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domingo, dezembro 22, 2024

Governo de SP sanciona proibição de celulares nas escolas; veja as regras e quando passarão a valer

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O uso de celulares em escolas públicas e privadas por alunos agora é proibido no estado de São Paulo. O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta sexta-feira (08), o projeto de lei que suspende a utilização de eletrônicos em período de aula em instituições que vão do ensino infantil ao ensino médio.

A lei é baseada no PL 293/2024, apresentado pela deputada Marina Helou (Rede) e recentemente aprovado no Legislativo. A aprovação tem efeito imediato para as escolas que já quiserem seguir as novas regras, mas a obrigatoriedade será cobrada somente daqui a 30 dias, no período letivo de 2025.

Apesar de uma lei nacional bastante similar estar em discussão atualmente no Congresso, São Paulo se tornou o primeiro estado brasileiro a agir por conta própria contra a utilização excessiva de celulares durante as aulas. As regras são válidas para smartphones, celulares mais antigos, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos com acesso à internet.

Estudos e debates apresentados para reforçar a importância da lei indicam que eles atrapalham a concentração dos estudantes, o aprendizado no geral e até o ritmo da aula, além de gerar problemas na convivência entre alunos e professores.

O que está proibido com a nova lei em SP?

A partir da nova lei, os aparelhos com acesso à internet não podem mais ser utilizados durante todo o período em que o aluno está na escola. Ou seja, não é possível usar os dispositivos nem mesmo em momentos de intervalo ou nas atividades extracurriculares.

É possível entrar com o celular nas escolas, caso o estudante prefira. Entretanto, é de responsabilidade da escola manter um espaço para guardar esses aparelhos e devolvê-los ao fim das aulas. Segundo a lei, o estudante é o responsável por eventual extravio ou dano dos dispositivos, mas os protocolos para o armazenamento (como o formato do espaço e a localização) ainda não foram definidos pelas escolas e a Secretaria da Educação.

Segundo a lei, não é permitido usar o celular nem mesmo durante o recreio. (Imagem: GettyImages)

As instituições privadas e a Secretaria ainda precisam nesse período de férias criar canais de comunicação entre pais ou responsáveis e a instituição de ensino para que haja uma forma de contatar os alunos em casos de emergência, por exemplo.

São duas exceções que liberam a utilização dos aparelhos: em atividades pedagógicas que exigem o consumo de conteúdos digitais ou certas ferramentas eletrônicas com fins educacionais; e para alunos com alguma deficiência e que dependem da tecnologia como forma de acessibilidade.

[Fonte Original]

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