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domingo, dezembro 22, 2024

BPC Loas não será cortado pelo governo. Entenda a decisão no pacote fiscal

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não será cortado pelo governo. Ele é um dos gastos obrigatórios que estão sendo revisados no pacote fiscal para que o governo federal consiga cumprir a meta estipulada pelo arcabouço. As mudanças no benefício foram aprovadas no Senado nesta sexta-feira (20) pelo Projeto de Lei 4614/24, juntamente com a limitação do crescimento do salário mínimo. O texto seguirá à sanção presidencial.

Regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC garante que pessoas com deficiência e àquelas com mais de 65 anos e que não recebam aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito a receber um salário mínimo por mês.

Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo (R$ 353). Todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive crianças e adolescentes.

No entanto, há inúmeras decisões judiciais que fazem exclusão de rendimentos para enquadrar a família entre os recebedores do BPC, aumentando a quantidade de beneficiários do programa — uma das práticas que o governo tenta coibir com o pacote fiscal.

As mudanças no BPC compõem uma parcela menor do valor economizado pelo governo no pacote fiscal.

O Ministério da Fazenda divulgou, no mês passado, a estimativa preliminar de que as mudanças no BPC renderiam R$ 2 bilhões por ano a partir de 2025, enquanto a expectativa do governo era de que o pacote fiscal — caso não sofresse alterações — gerasse uma economia de cerca de R$ 70 bilhões até 2026.

O Projeto de Lei aprovado também limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária).

O que foi decidido sobre o BPC?

A intenção inicial do governo era proibir que duas pessoas na mesma família recebessem o BPC, que o patrimônio do beneficiário passasse a ser considerado para linha de corte para o pagamento e que outros benefícios, como aposentadoria, fossem incluídos no cálculo de renda para determinar se a pessoa tem direito. O novo texto excluiu esses artigos.

Raul Roudasse, advogado previdenciário do Nicoli Sociedade de Advogados, aponta que houve uma melhora no texto aprovado pelo Senado em relação ao proposto pelo governo federal. Segundo ele, a primeira versão da proposta prejudicaria grande parte dos beneficiários devido às regras demasiadamente restritivas.

A proposta inicial também queria que apenas pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho, consideradas “moderadas e graves”, pudessem receber o benefício — tópico que recebeu a maior parcela de críticas, por excluir pessoas com Síndrome de Down e autismo do recebimento do benefício.

Para conseguir avançar na aprovação do texto, o governo fez um acordo no Senado através de um compromisso assumido pelo líder no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). O senador afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá vetar o trecho que define que pessoas com “deficiências moderadas e graves” terão direito ao auxílio, permitindo que pessoas com grau leve também o recebam.

CID pode dificultar receber BPC

Do texto original, foram preservadas as medidas que buscam evitar a fraude e a concessão de benefício por decisão judicial, como a exigência de recadastramento biométrico dos beneficiários, avaliação por peritos federais para classificar o grau de deficiência e a adoção do código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

O uso do CID para avaliar a concessão do benefício pode ser um entrave às pessoas que precisam do BPC. O código é incapaz de constatar certos casos, como no da Síndrome de Down. Roudasse aponta que o CID é o fator que mais pode prejudicar a população “A imposição do CID para ter o acesso ao benefício vai prejudicar muita gente, ainda mais as pessoas com doenças raras”, disse.

Nos casos em que o acesso ao local seja difícil e não existam pontos disponíveis para o cadastramento biométrico, os beneficiários terão um prazo de seis meses, prorrogável por mais seis meses, para realizar o procedimento.

Enquanto a avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência não for regulamentada, a concessão do benefício dependerá de:

  • Avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência;
  • Avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, para os programas de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único (CadÚnico), como o Bolsa Família e o próprio BPC, será necessária atualização cadastral de 48 para 24 meses, seja na concessão ou na manutenção do pagamento.

Caso seja comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não atualizou, o benefício será suspenso. Também será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público para manutenção e renovação dos benefícios.

O projeto também permite ao governo federal modificar os parâmetros de permanência no Bolsa Família e determina que os municípios deverão observar, ao fazerem o cadastro dos beneficiários, o índice máximo de famílias compostas por uma só pessoa.

Mudanças no salário mínimo também afetam o BPC

Além das mudanças nas regras de recebimento do BPC, a aprovação do limite do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária) também impactarão os beneficiários deste e de outros programas sociais.

O salário mínimo é utilizado como base para o pagamento de benefícios sociais, como BPC, INSS e abono salarial. Ou seja, toda vez que ele cresce, o valor pago para todos os benefícios também, gerando maiores gastos.

Com a limitação do aumento do salário mínimo, os benefícios pagos pelo governo passarão a ser reajustados por uma regra mais restritiva do que a praticada atualmente. Todos os auxílios do INSS no valor do piso salarial serão afetados.

A regra atual do salário mínimo determina correção do valor anualmente pela inflação do ano anterior, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), somada à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás.

*Estagiário sob a supervisão de Diogo Max

[Fonte Original]

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