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sexta-feira, março 14, 2025

CVM alerta para atuação irregular do Mercado Bitcoin em tokens RWA

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta nesta terça, 11, sobre a atuação da empresa Mercado Bitcoin, no âmbito da intermediação de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários, ou seja, no caso de tokens RWA.

Segundo o comunicado, a Autarquia constatou que a empresa, por meio da plataforma oferta e atua na intermediação de oportunidades de investimentos em ativos digitais (tokens) lastreados em fluxos financeiros, oriundos de direitos creditórios, cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

A CVM destacou que tais tokens foram ofertados primariamente e, atualmente, dentre os 32 que ainda não venceram, os 11 listados no quadro abaixo estão disponíveis para negociação na plataforma da empresa.

Ticker Lastro do token Vencimento estimado 
MBCCSH04 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 31/8/2025 
MBCCSH05 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 31/12/2025 
MBCCSH06 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 31/12/2025 
MBCCSH08 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 31/12/2025 
MBCCSH09 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 28/2/2026 
RFDCS18 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 15/12/2026 
RFDCS19 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 27/10/2026 
RFDCS20 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 1/2/2027 
RFDCS24 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 8/9/2027 
RFDCS25 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 29/11/2030 
RFDCS26 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 30/4/2030 

“Atenção: o Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. não possui autorização da CVM para atuar como intermediário de valores mobiliários” destacou a CVM no comunicado.

Importante notar que o alerta da CVM diz respeito apenas aos tokens RWA e não as operações de trade e custódia de criptomoedas feitas pela exchange.

Em nota encaminhada ao Cointelegraph o Mercado Bitcoin destacou:

O MB informa que zela pela conformidade de suas atividades e que segue as diretrizes dos órgãos reguladores na medida em que são emitidas. Tão logo tenha acesso aos fundamentos, irá entender e avaliar impacto e abrangência da manifestação da CVM.

Reforça que sempre atuou em conformidade com consulta à CVM de 2020 e, posteriormente, também com as novas orientações de da área técnica de 2023. Além disso, é autorizado pela CVM a oferecer valores mobiliários como Gestora, Securitizadora e/ou Plataforma de Investimentos Participativos (crowdfunding).

Determinação

Por meio do Deliberação CVM 896, a Autarquia determinou à empresa, aos seus sócios, responsáveis, administradores e prepostos a imediata suspensão de atividades de intermediação de valores mobiliários, bem como da realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação.

Caso a determinação da CVM não seja adotada, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas.

[Fonte Original]

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