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domingo, setembro 21, 2025

Fim do Dinheiro: Projeto de lei propõe CBDC do real e rastreamento total de transações por CPF ou CNPJ

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Resumo da notícia:

  • Emendas a um Projeto de Lei Complementar em tramitação no Congresso propõe a substituição do dinheiro físico no Brasil por uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC).

  • A proposta prevê a extinção gradual de notas de R$ 100 e R$ 200 em até 24 meses, com um prazo final de cinco anos para que todas as transações financeiras no país sejam exclusivamente digitais.

  • Parágrafo único determina o rastreamento integral de todas as transações eletrônicas, com a obrigatoriedade de identificação do CPF ou CNPJ do cedente e do favorecido.

Um Projeto de Lei Complementar (PLP) em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados ganhou emendas que propõem a substituição do dinheiro físico por uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC) e o rastreamento integral de pagamentos e transferências por meio de CPF ou CNPJ.

O PLP 214/2020, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), inicialmente determinava o fim da emissão e a retirada de circulação do dinheiro físico no Brasil 24 meses após sua eventual aprovação. O substitutivo apresentado à comissão em 17 de setembro pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PODE-PR) estende esse prazo para cinco anos e estabelece novos critérios sobre a emissão, circulação, transferências eletrônicas e pagamentos.

Sob a justificativa de combater a corrupção e reduzir as despesas do governo com a emissão e a distribuição de dinheiro em espécie, Hauly propõe uma alteração na Lei nº 4.595/1964, que autoriza o Banco Central (BC) a emitir a moeda nacional.

O PLP autoriza formalmente o BC a emitir moeda em “formato digital (CBDC)”, estabelecendo a base legal para que uma versão digital do real seja criada e plenamente integrada ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A emissão de uma CBDC não estava prevista no projeto original. Vale destacar que o PLP não se refere ao Drex ao mencionar o “real digital”, e trata a CBDC como um instrumento diferente das formas digitais de dinheiro utilizadas atualmente no Brasil.

Nos termos do PLP, essa CBDC seria uma moeda digital soberana, cuja obrigação direta com os usuários finais é do Banco Central, eliminando a necessidade dos intermediários bancários tradicionais.

Vigilância financeira por meio de CPF e CNPJ

O substitutivo também inclui um dispositivo que tem potencial para reduzir substancialmente a privacidade financeira de pessoas físicas e entidades privadas no Brasil:

“Em todos os pagamentos e transferências eletrônicas deverão constar obrigatoriamente o CPF ou o CNPJ do cedente e do favorecido.”

Na prática, em um futuro em que as transações são 100% digitais, cada movimentação financeira será integralmente rastreada e ligada de forma indissociável a um CPF ou CNPJ específico.

Caberá às instituições financeiras autorizadas pelo BC disponibilizar as carteiras digitais necessárias à operação e circulação do real digital. O PLP propõe que elas sejam utilizadas como “contas transacionais” aptas a efetuar toda e qualquer operação financeira que utilize a moeda digital emitida pelo BC.

Ruma a uma “sociedade sem dinheiro”

Inicialmente, o projeto limitaria a emissão e circulação de moeda a cédulas de R$ 2, R$ 5, R$ 10 e R$ 20, e moedas de 5, 10, 25, 50 centavos e R$ 1,00. As normas propostas por Hauly preveem a retirada gradual de circulação de cédulas e moedas, a começar pelas de maior valor. Segundo a proposta, a extinção completa da nota de R$ 200 ocorreria em 12 meses e a da nota de R$ 100 em 24 meses após a lei ser sancionada.

Hauly apresenta duas justificativas para adotar essa medida. Primeiramente, as notas de alto valor teriam participação irrelevante na economia formal cotidiana. Em segundo lugar, e mais grave, seriam majoritariamente utilizadas em atividades ilícitas:

“As cédulas de altíssimo valor, como as de R$ 200 e R$ 100, que cumprem papel residual na economia formal, são largamente utilizadas nas esferas da informalidade, do contrabando, do tráfico de drogas, da lavagem de dinheiro e da corrupção.”

O PLP estabelece um prazo de seis meses para que os portadores recolham essas cédulas aos bancos. Por sua vez, saques e pagamentos em espécie e o desconto de cheques serão submetidos a um limite máximo a ser determinado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Qualquer transação acima do teto determinado pelo CMN deverá ser realizada, obrigatoriamente, por meios eletrônicos, empurrando gradualmente todas as operações de maior valor para o ambiente digital rastreável.

“Após cinco anos de vigência desta Lei, as transações financeiras em território nacional só serão permitidas através de sistema digital”, decreta o texto da proposta em parágrafo único.

Hauly argumenta ainda que “países como a Suécia, Noruega e Dinamarca já operam com índices de circulação de dinheiro físico inferiores a 5% das transações nacionais, caminhando aceleradamente para o status de “sociedades sem dinheiro.”

O projeto do deputado Paulo Ramos não é uma proposta isolada. O Projeto de Lei 4068/20, do Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), também visa abolir o dinheiro em espécie e tornar obrigatório o uso de meios digitais para todas as transações financeiras no país, conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil.

[Fonte Original]

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