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terça-feira, outubro 28, 2025

Braga Netto apresenta recurso ao STF e aponta falta de imparcialidade

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A defesa do general da reserva Walter Souza Braga Netto apresentou nesta segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) embargos de declaração contra a decisão que o condenou a 26 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O caso foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Nos embargos apresentados agora, a defesa do general argumenta que o processo foi marcado por “falta de imparcialidade” e “cerceamento de defesa”. Os advogados alegam que o ministro Alexandre de Moraes teria adotado “postura inquisitória” ao conduzir a instrução do processo e ignorado novas provas de suspeição apresentadas após decisão anterior do plenário.

A peça também sustenta que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, já que o acesso ao vasto conjunto de provas digitais teria sido poucos dias antes do início das audiências. Segundo a defesa, a análise integral desse material seria impossível no tempo disponível, o que tornaria nula a instrução processual.

Outro ponto questionado é o indeferimento do pedido de gravação da acareação entre Braga Netto e Mauro Cid, realizada em 24 de junho de 2025. O relator proibiu tanto o registro oficial quanto gravações feitas pelos próprios advogados.

Os embargos também pedem que o STF reconheça a nulidade do acordo de delação de Mauro Cid, argumentando que o colaborador teria sido coagido por investigadores.

Além das alegações de nulidades processuais, a defesa pede a correção de supostos erros materiais e contradições na dosimetria da pena. Os advogados afirmam que houve equívoco na soma final das penas – que deveria totalizar 25 anos e seis meses, e não 26 anos – e questionam o uso de critérios diferentes para o aumento da pena-base em cada crime.

Com os embargos, a defesa de Braga Netto requer que o Supremo anule parte dos atos processuais, inclusive a instrução e a acareação.

Julgamento

Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF confirmou a condenação de Braga Netto, que está preso desde dezembro de 2024. De acordo com a acusação, o general teve papel central na articulação de uma trama golpista voltada a reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022 e depor o governo legitimamente constituído. 

A condenação se baseou em depoimentos, mensagens, áudios e vídeos colhidos pela Polícia Federal. Entre os elementos mencionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), estão registros de reuniões e conversas em que Braga Netto teria discutido a aplicação de medidas de exceção para impedir a posse do presidente eleito e a continuidade do processo democrático. 

Segundo o acórdão, o general participou da elaboração de um plano clandestino conhecido como Plano Copa 2022, idealizado por militares da reserva, que previa ações de força contra o Supremo Tribunal Federal e outras instituições.

A delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro, também foi apontada como peça fundamental da acusação. Em seu acordo, Cid afirmou que Braga Netto teria entregue recursos em espécie para financiar a trama e participou de encontros com militares e civis que planejaram atos de violência e sequestro de autoridades.

Durante o julgamento, ministros da Primeira Turma ressaltaram a gravidade das condutas imputadas ao general. O ministro Luiz Fux destacou que reuniões entre Braga Netto, Mauro Cid e outros militares evidenciariam um plano concreto para “ceifar a vida de um ministro do Supremo”, o que, segundo ele, representaria uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito.

Para os magistrados, o alto posto ocupado por Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato à Vice-Presidência em 2022 – conferia maior gravidade aos atos e aumentava sua responsabilidade institucional.

A condenação de Braga Netto é considerada um marco histórico, por envolver pela primeira vez militares de alta patente em julgamento e punição por atentados contra o regime democrático. Caso o STF não acolha os embargos, a defesa ainda poderá recorrer por meio de recursos extraordinários ou pedidos de habeas corpus.

[Fonte Original]

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