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terça-feira, novembro 11, 2025

O que pensam as empresas e advogados sobre as novas regras para o mercado cripto no Brasil?

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Resumo da notícia

  • Empresas terão dois estágios de autorização para operar com cripto no país.

  • Sede física e reputação comprovada passam a ser requisitos obrigatórios.

  • Stablecoins algorítmicas estão banidas, e operações internacionais precisarão de registro no Banco Central.

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira um conjunto de normas que redefine a atuação das empresas de criptomoedas no país. As medidas, que entram em vigor em fevereiro de 2026, criam um novo marco regulatório para o setor e estabelecem regras de autorização, fiscalização e transparência.

De acordo com o texto, as empresas terão dois estágios de autorização para funcionar. No primeiro, precisarão comprovar que já operavam regularmente antes da nova norma e apresentar documentos financeiros e societários.

No segundo, terão de demonstrar estrutura técnica, controles de risco e segurança cibernética adequados ao porte da operação. Caso o pedido seja negado, a companhia deverá encerrar suas atividades em até 30 dias e devolver todos os ativos e recursos dos clientes.

O Banco Central também passou a exigir que as empresas mantenham sede física no Brasil e comprovem a idoneidade dos controladores. Isso significa que administradores e sócios precisarão apresentar ficha limpa, experiência comprovada e origem lícita dos recursos. O uso de coworkings e escritórios virtuais está proibido, exceto para grupos empresariais que compartilham o mesmo endereço jurídico.

Outra medida relevante é a inclusão das stablecoins no mercado de câmbio, o que obriga as companhias a reportar todas as operações envolvendo transferências internacionais, compras ou trocas de ativos virtuais por moedas fiduciárias. A norma também proíbe o uso de stablecoins algorítmicas, sem lastro real em moeda ou títulos públicos, reforçando o foco em segurança e rastreabilidade.

O Banco Central ainda determinou que empresas de cartão cripto operem a partir do território nacional, sob supervisão direta das autoridades. Já sobre tributação, o órgão indicou que a Receita Federal será responsável por definir quando as transações terão incidência de IOF.

O que pensam as empresas sobre as novas regras?

ABBC

Em plena concordância com os princípios e diretrizes contemplados nos normativos, a ABBC – Associação Brasileira de Bancos manifesta seu apoio às medidas anunciadas hoje (10/11) pelo Banco Central do Brasil, que estabelecem o marco regulatório para a prestação de serviços com ativos virtuais no país.

A regulamentação também gera um avanço decisivo na integração do ecossistema de criptoativos ao sistema financeiro supervisionado, reforçando a segurança, a transparência e a integridade das operações. A definição de requisitos para autorização, transparência para o consumidor, regras robustas para os custodiantes e a integração das operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio conferem maior proteção ao usuário, promovendo um equilíbrio adequado entre segurança e o incentivo à inovação.  

Neste sentido, a exigência de segregação patrimonial entre recursos próprios e de clientes, aliada às regras prudenciais e de prevenção à lavagem de dinheiro, estabelece um ambiente mais robusto, transparente e confiável, fortalecendo o cumprimento das melhores práticas com os clientes. 

Também merece destaque a criação de procedimentos específicos de autorização e adaptação para empresas já atuantes, o que demonstra a preocupação do regulador com uma transição ordenada e equilibrada, assegurando estabilidade sem frear os aprimoramentos tecnológicos desse mercado.  

As normas também estabelecem regras de integração com o mercado de câmbio, com limites operacionais e exigências adicionais de reporte, reforçando a supervisão das operações internacionais e a transparência do fluxo de recursos. Importante destacar que alguns dispositivos entram em vigor de forma escalonada, a partir de 2 de fevereiro e 4 de maio de 2026, conforme previsto nas resoluções.  

A ABBC entende que o conjunto de normas anunciado hoje moderniza a estrutura regulatória brasileira, garantindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência nas operações com ativos virtuais, em benefício de consumidores, instituições e da própria estabilidade do sistema financeiro nacional.

CryptoMarket 

Denise Cinelli, COO Global e Diretora da CryptoMarket Brasil.

Nós da CryptoMarket damos boas-vindas ao esforço regulatório do Banco Central por trazer clareza, segurança e credibilidade ao mercado de criptoativos no Brasil. Estamos em total conformidade com nossos deveres de governança, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT), proteção de dados e segurança operacional — e continuamos comprometidos com a primazia dos interesses dos nossos clientes”.

No entanto, queremos expressar nossa preocupação com o nível do capital mínimo exigido: o Banco Central está definindo um valor base de R$ 10,8 milhões para a entrada no regime regulado. Na prática, considerando a escala atual da nossa operação e os produtos que já operamos, necessitaríamos cerca de R$ 16 milhões para garantir a continuidade plena de nossas atividades, sem sequer contabilizar o lançamento de novos produtos que temos programados para o próximo período, o que implicaria um aumento adicional desse parâmetro.

Esse patamar de capital mínimo é significativamente superior ao exigido em várias jurisdições internacionais — por exemplo, no âmbito da regulamentação Markets in Crypto‑Assets Regulation (MiCA) da União Europeia, o capital mínimo para um prestador de serviços de criptoativos varia entre €50.000 e €150.000 (aproximadamente US$ 54000 a US$ 161000) dependendo da atividade. AZ Big Media+2DLK Legal+2

Em contrapartida, ao fixar um valor de capital da ordem de dez milhões de reais, o Brasil corre o risco de excluir pequenas e médias empresas fintech, reduzir a competição no mercado e favorecer apenas grandes grupos com forte aporte inicial — o que, em última instância, pode favorecer monopólios ou oligopólios, ou mesmo privilegiar segmentos do setor bancário tradicional que não necessariamente oferecem contas ou serviços bancários às corretoras de cripto — mas que participam do ecossistema de intercâmbio e moedas digitais.

Por fim, reafirmamos nossa convicção de que a inovação e a inclusão financeira são pilares fundamentais para um sistema financeiro moderno, justo e competitivo. Um capital mínimo de tal magnitude forma uma barreira à entrada que dificulta a atuação de fintechs visando democratizar o acesso aos mercados de criptoativos. Conclamo-me ao Regulador a considerar uma revisão progressiva ou escalonada desse requisito, compatível com o tamanho da empresa, quantidade de clientes, modelo de negócio e risco operacional — preservando, claro, a segurança dos clientes como prioridade absoluta.”

A CryptoMarket não se preocupa com as adequações internas exigidas em termos de governança, PLD/FT, auditoria independente, segregação de ativos de clientes e infraestrutura de segurança, porque inclusive já possui a maior parte implementada, conforme exigido pelas outras jurisdições em que atua. Tecnicamente estamos prontos para o processo, porém somos claros ao manifestar que o nível de capital determinado implica um desafio relevante para o ecossistema fintech brasileiro e realmente estamos analisando internamente se o mercado brasileiro possui a capacidade de retornar o investimento solicitado.

Coinbase

A publicação das novas regras do Banco Central para o setor de ativos digitais no Brasil é um marco extremamente positivo para a consolidação e maturidade do ecossistema cripto. A Coinbase aplaude os esforços do BC em ouvir o mercado e incorporar contribuições cruciais, como os requisitos de custódia e a remoção da proibição de transferências para carteiras de autocustódia.

Ainda que sejam necessários esclarecimentos práticos sobre pontos como a implementação e a integração com o PIX, por exemplo, esta abordagem estabelece um arcabouço robusto e atualizado em termos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT), alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e elevando a segurança do setor.

A Coinbase reitera seu compromisso com a clareza regulatória e continuará colaborando com o BC de forma construtiva para garantir um mercado inovador e competitivo.

ABCripto

Bernardo Srur, CEO da ABcripto

As resoluções do Banco Central representam um passo decisivo para a maturidade e institucionalização do setor cripto no Brasil. É o resultado de um diálogo técnico e construtivo entre o regulador e o mercado, que trará mais segurança jurídica, competitividade e estabilidade para todos os agentes do ecossistema

Esses fatores ainda geram questionamentos no setor. É importante garantir que a regulação fortaleça a confiança e a integridade do mercado, mas sem criar barreiras desproporcionais que possam limitar a competitividade ou desestimular novos entrantes

O marco re.gulatório é um passo fundamental para que o Brasil consolide sua liderança em inovação financeira na América Latina. A ABcripto continuará atuando de forma colaborativa para garantir que a regulação proteja o investidor, estimule a inovação e promova um desenvolvimento sustentável do setor cripto.

ABRACAM

A ABRACAM – Associação Brasileira de Câmbio considera que a publicação das resoluções representa um marco regulatório histórico para o mercado de câmbio e para o ecossistema de ativos virtuais no país. A entidade destaca especialmente a inclusão das corretoras de câmbio entre as instituições autorizadas a atuar como prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). A medida atende um dos principais pleitos da associação desde a publicação das consultas públicas e reconhece a relevância e a solidez dos agentes de câmbio no sistema financeiro nacional.

Com essa decisão, o Banco Central promove maior integração entre o mercado cambial tradicional e o ambiente de criptoativos, criando um arcabouço regulatório moderno, seguro e competitivo para a sociedade.

Além disso, a ABRACAM entende que a harmonização das regras traz clareza operacional e segurança jurídica, além de ampliar as oportunidades de negócios com soluções inovadoras e aderentes às novas tecnologias financeiras. Esse avanço coloca o Brasil em posição de destaque e competitividade global, ao alinhar seu marco regulatório às melhores práticas internacionais e favorecer um ambiente de negócios mais dinâmico e atrativo para investimentos.

A ABRACAM reconhece o diálogo aberto e construtivo mantido pelo Banco Central com o mercado ao longo das consultas públicas que resultaram nessas resoluções e reafirma seu compromisso de colaborar ativamente para o desenvolvimento sustentável, transparente e competitivo do mercado de câmbio e de ativos virtuais no Brasil.

ABToken

Regina Pedroso, diretora-executiva da ABToken,

A nova estrutura regulatória traz muito mais segurança para quem investe em criptoativos no Brasil, ao colocar as prestadoras de serviços de ativos virtuais sob supervisão direta do Banco Central.

Isso aumenta a confiança e a proteção dos usuários do sistema financeiro. As regras exigem que as empresas atuem com transparência, informem claramente os riscos e cumpram medidas rigorosas de prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro. No caso das stablecoins, a proibição de lastros controlados por algoritmos é uma resposta necessária a experiências malsucedidas no exterior.

A ABToken parabeniza o Banco Central e anuncia que sua atuação agora será direcionada a entender, acomodar e orientar as empresas sobre como obter a conformidade para o licenciamento.

A gente entende o rigor do capital regulatório para as empresas, porém existe uma preocupação grande no sentido de matar empresas que já estão no mercado há muitos anos, e que estão em fase de crescimento e escalabilidade e precisam de um entendimento diferenciado sobre a questão do capital.

É muito importante que as empresas se manifestem sobre o conteúdo da norma, para que a ABToken possa atuar direcionando essas questões e preocupações e para que o regulador tenha uma real dimensão do impacto nas empresas.

Vault Capital

Gabriel Della, sócio da Vault Capital

Claramente a regulação vem com prioridade máxima a prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, que realmente tem pressa para ser impedida e foi facilitada com as tecnologias das criptomoedas e blockchains.

Mas aparte disso, o destaque fica para o capital mínimo e o “fim da auto custódia”. Pelo menos da forma como conhecemos. As PSAVs passarão a ter que manter rastreio e apenas aprovar saques e envios de criptomoedas para carteiras identificadas. Isso bota o fim à auto custódia com anonimato. Um trade-off polêmico entre PLD/FT e o direito a privacidade dos investidores.

VBSO Advogados

Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados

A partir dessas resoluções, passamos a ter um conjunto de regras mais claras e rigorosas, que exigirão das empresas maior estrutura de governança, investimentos em tecnologia e controles internos robustos — tudo isso com foco na proteção dos investidores. Esse novo marco regulatório deve provocar diferentes impactos. Algumas empresas terão mais facilidade em se adaptar, enquanto outras precisarão realizar investimentos significativos para atender aos novos parâmetros. Em contrapartida, o setor passa a se institucionalizar, o que tende a trazer mais estabilidade e atratividade para o mercado.

No escritório, lidamos com diversos investidores institucionais — fundos de investimento e fundos de pensão, por exemplo — que representam uma parcela relevante do capital disponível na economia. Muitos desses investidores demonstram interesse em criptoativos, mas ainda não contam com segurança jurídica suficiente em razão da falta de previsões legais claras. Mesmo após avanços da CVM, que já permite que fundos invistam em cripto, ainda persistia uma lacuna regulatória quanto às instituições que negociam ou prestam serviços com esses ativos.

A partir do momento em que o Banco Central estabelece regras e chancela esse mercado, cria-se um ambiente mais seguro e previsível, abrindo espaço para a entrada de capital institucional relevante. Essa formalização tende a impulsionar o volume de transações e o tamanho do mercado, inaugurando um ciclo virtuoso para o ecossistema cripto brasileiro, com potencial de crescimento expressivo nos próximos anos.

Ripple

Isabel Sica Longhi, Diretora de Políticas Públicas para a América Latina da Ripple

A Ripple saúda a orientação e a liderança contínuas do Banco Central do Brasil na criação de um marco regulatório claro e voltado para o futuro para os ativos virtuais. A nova resolução reforça a posição do Brasil como líder global em inovação responsável, garantindo a proteção do consumidor ao mesmo tempo em que permite o crescimento de operadores em conformidade.

Na Ripple, acreditamos que a clareza jurídica em relação aos ativos virtuais é essencial para construir confiança, impulsionar a adoção institucional e promover casos de uso concretos para os ativos digitais em todo o sistema financeiro.

Bitybank

Sarah Uska, analista de critpoativos do Bitybank

Com a regulamentação, grandes empresas podem finalmente ingressar na criptoeconomia. Regras claras transmitem segurança tanto ao mercado financeiro tradicional quanto ao investidor institucional, o que tende a atrair grandes aportes e estimular o surgimento de novos negócios.

É verdade que ainda existem debates relevantes, principalmente sobre privacidade e sobre se a regulação poderia limitar a inovação. Mas o Banco Central buscou equilibrar os interesses ao desenvolver a lei por meio de consultas públicas, ouvindo o mercado e ajustando o texto às suas demandas.

É impossível agradar a todos os modelos de negócio, mas a tendência é que o marco regulatório evolua conforme as necessidades do setor. Um exemplo disso é o protagonismo que as stablecoins vêm ganhando nas discussões sobre pagamentos cross-border, um dos temas mais esperados e discutidos na expectativa da nova regulação.

Ibuaçu Caetano, CFO do Bitybank

As resoluções 520 e 521, que sucedem as consultas públicas 109 e 111, mantêm a linha geral do que vinha sendo proposto, mas trazem avanços relevantes. Um dos principais é a inclusão das corretoras e bancos de câmbio no rol de instituições que podem atuar como prestadores de serviços de ativos virtuais.

Essa mudança é significativa, pois permite que essas instituições passem a operar também como emissoras de moedas eletrônicas, algo que até então não era permitido para as corretoras de câmbio. Outro ponto importante é que, diferentemente do texto anterior da consulta 111, as PSAVs (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais) que ainda não foram formalmente autorizadas pelo Banco Central podem continuar operando no mercado de câmbio.

Antes, essa atividade era vedada até a concessão da autorização. Com a nova redação, exchanges e fintechs já atuantes — como o Bitybank — podem seguir realizando operações internacionais utilizando stablecoins, o que representa um avanço em termos de continuidade regulatória e segurança jurídica. Na prática, a regulamentação da atividade de câmbio via ativos virtuais abre caminho para uma integração mais sólida entre o mercado cripto e a economia real, oferecendo mais clareza, competitividade e inovação para o sistema financeiro brasileiro.

Panucci, Severo e Nebias Advogados

Tiago Severo, advogado especialista em regulação de criptomoedas e sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados

A Resolução BCB 521, publicada em 10 de novembro de 2025, ampliou o conceito de operação de câmbio para alcançar determinados usos de ativos virtuais, inclusive stablecoins, quando empregados em pagamentos internacionais, investimentos ou custódia de não residentes. Essa mudança tem caráter eminentemente regulatório, não tributário: o Banco Central passa a supervisionar tais fluxos dentro do Sistema de Câmbio, exigindo registro e reporte, mas não cria, por si só, uma nova hipótese de incidência do IOF. A norma disciplina “quem pode” e “como pode” operar, sem alterar a regra-matriz tributária do imposto.

Nos termos do art. 11 do Decreto 6.306/2007, o fato gerador do IOF-Câmbio ocorre apenas quando há liquidação financeira entre moeda nacional e estrangeira, isto é, entrega ou colocação à disposição de reais em contrapartida a moeda estrangeira (ou documento que a represente). Portanto, enquanto uma transação com stablecoin permanecer dentro do ecossistema cripto, sem conversão para reais nem liquidação via instituição autorizada, não há fato gerador tributário.

O IOF só se torna exigível se a stablecoin for usada como instrumento de conversão entre moedas, mediante operação formal de câmbio reconhecida pelo BCB. Na prática, a Resolução 521 cria o gatilho potencial: ao qualificar determinadas operações com stablecoins como câmbio, ela abre espaço para que a Receita Federal e o Ministério da Fazenda passem a interpretar ou regulamentar a incidência do IOF nesses casos.

Até que haja ato normativo específico, a orientação segura é tratar o IOF como não aplicável automaticamente, mas provável sempre que a operação envolver a conversão de reais em moeda estrangeira por meio de Sociedade Prestadora de Serviços Ativos Virtuais (SPSAV) autorizada pelo BCB. O resultado é um novo terreno de compliance, em que as empresas devem monitorar a fronteira entre uso de stablecoins e operações cambiais formais, sob pena de exposição fiscal futura.

Isac Costa

Isac Costa, professor e diretor do Instituto Brasileiro de Inovação e Tecnologia (IBIT)

Um dos pontos que mais chama atenção é o valor mínimo de patrimônio líquido exigido para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. É um montante alto se comparado ao que foi pedido das primeiras fintechs no Brasil.

Isso revela que o Banco Central enxerga um risco maior nesse setor, sobretudo após casos recentes como a Operação Carbono Oculto e outros episódios que mostraram vulnerabilidades de fintechs e instituições de pagamento na prevenção à lavagem de dinheiro.

Como o Banco Central estabeleceu uma régua alta — não só em termos de patrimônio líquido, mas também de compliance e supervisão — é provável que o mercado passe por um processo de consolidação. Empresas maiores tendem a comprar as menores, e também pode surgir um modelo semelhante ao de Banking as a Service, em que prestadores regulados oferecem sua estrutura para que outras marcas continuem operando plataformas de negociação de ativos virtuais. Seria uma espécie de ‘Virtual Assets as a Service’, próximo ao que o mercado financeiro conhece como Introducing Broker.

Exchanges estrangeiras podem repensar seus planos de atuar no Brasil, já que as novas regras impõem barreiras regulatórias significativas. Uma alternativa pode ser a parceria com exchanges nacionais, que passariam a atuar como representantes locais para viabilizar a oferta de serviços a investidores brasileiros.

Aylton Gonçalves

Advogado especialista em criptoativos

As normas publicadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), notadamente por meio das Resoluções BCB nº 519 a 521, estabelecem uma importante base normativa para a solidificação e a capilaridade da criptoeconomia no Brasil. A seguir, destacamos alguns pontos de atenção:

1) Inclusão do mercado câmbio: Chama a atenção a inclusão das sociedades corretoras de câmbio e dos bancos de câmbio no rol de instituições autorizadas a prestar serviços de ativos virtuais, concomitantemente ao seu objeto social tradicional. Considerando a redação da norma submetida a debate público, por meio da Consulta Pública nº 109, esses foram os únicos tipos regulatórios acrescentados ao rol, que já incluía bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos, a Caixa Econômica Federal, DTVMs e CTVMs. Ficaram de fora tipos regulatórios como os das instituições de pagamento, das “financeiras” (SCFIs) e das fintechs de crédito (SCDs e SEPs).

2) Capital Mínimo: As normas de regência não descrevem o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimo, pois o tema é disciplinado pela Resolução Conjunta CMN-BCB nº 14 e pela Resolução BCB nº 517. Tendo em vista o texto das Consultas Públicas nº 109 e 110, deve-se atentar para o aumento significativo exigido das prestadoras de serviços de ativos virtuais, que, com a nova política regulatória do BCB, deverão manter patamares mínimos de pelo menos R$ 10,8 milhões. Nas consultas públicas, esse capital era de R$ 1 milhão, R$ 2 milhões e R$ 3 milhões, respectivamente para intermediadoras, custodiantes e corretoras.

3) Segregação Patrimonial e Contas de Pagamento: Para a segregação patrimonial — a ser realizada entre os recursos da própria instituição e os de seus clientes e usuários —, a prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) precisará de contas de depósito ou de pagamento. Para tanto, a PSAV poderá: (i) prestar diretamente o serviço de conta de pagamento, mantendo os patamares mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido exigidos pela Resolução Conjunta CMN-BCB nº 14 e pela Resolução BCB nº 517; ou (ii) utilizar estruturas de banking-as-a-service.

4) Arbitragem Regulatória: O BCB definiu o que caracteriza o funcionamento de PSAVs no país. É importante notar que a prestação de serviços a brasileiros não está entre essas características, o que pode possibilitar arbitragem regulatória, permitindo que empresas estrangeiras prestem serviços a brasileiros sem a necessidade de constituição e autorização no Brasil.

5) Regulação de Stablecoins: A emissão de stablecoins — que, na Resolução BCB nº 520, são descritas como “ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária” — foi regulamentada de modo específico. Isso ocorreu tanto pela inclusão de ativos virtuais no mercado de câmbio quanto por exigências específicas, como (i) a qualidade do mecanismo de estabilização de preço do ativo e (ii) a qualificação de risco do país onde o emissor do ativo esteja estabelecido.

É interessante observar que, por outra via, o BCB também pretende regulamentar ainda mais as emissões de stablecoins. A Consulta Pública nº 126, que trata da exposição de instituições reguladas a ativos virtuais, aborda especificamente as stablecoins no subgrupo 1B, cuja exposição é incentivada pela fórmula de cálculo prudencial proposta. Para pertencer a esse subgrupo, as stablecoins precisam ser emitidas com critérios específicos.

[Fonte Original]

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