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sábado, dezembro 27, 2025

STF Prorroga Prazo para Aprovação de Distribuição de Dividendos até Final de Janeiro

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

STF prorrogou por um mês prazo para aprovação de distribuição de lucros de empresas aos acionistas

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O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu prorrogar do final deste ano para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação de distribuição de lucros de empresas aos acionistas, ante o previsto anteriormente pela Lei 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda.

O ministro atendeu a pleitos das confederações do comércio e da indústria (CNC e CNI), que moveram ações diretas de inconstitucionalidade, e a decisão será submetida a referendo do plenário do STF em sessão virtual marcada para ocorrer de 13 a 24 de fevereiro, afirmou o tribunal em comunicado à imprensa.

As entidades questionaram trechos da lei que condicionaram a isenção do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro. A lei é a mesma que isentou do Imposto de Renda os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais.

O dispositivo previsto na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de novembro incentivou uma torrente de anúncios de dividendos e juros sobre capital próprio de empresas desde então.

Segundo dados do Itaú BBA, as companhias brasileiras anunciaram R$ 124,1 bilhões em dividendos desde outubro até meados deste mês, entre comprovados a serem pagos antes do final de 2025 e em 2026. O ministro entendeu, diz o comunicado do STF, que, pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Código Civil, as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.

“Segundo o relator, a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei – 26 de novembro de 2025 –, torna praticamente inexequível o cumprimento dos critérios legais”, afirmou o STF no comunicado.

Para Nunes Marques, a exigência pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária. Ao prorrogar o prazo, o ministro mencionou riscos de insegurança jurídica e de impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade.

“Diante desse cenário, decidiu estender o prazo por mais um mês, a fim de preservar a previsibilidade e a confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações pelo STF”, afirmou o tribunal.



[Fonte Original]

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