O ano começa com um alerta do Greenpeace para a Amazônia. Entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de janeiro, o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, do Mato Grosso, que impede o acesso a benefícios fiscais por empresas signatárias da Moratória da Soja. A preocupação do Greenpeace é que, sem acesso aos incentivos fiscais, haja um desestímulo à adoção de compromissos que vão além das obrigações legais. Isso poderia resultar em aumento das taxas de desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, comprometendo as metas climáticas assumidas pelo país. Estudo preliminar do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) indica que o enfraquecimento do acordo pode elevar o desmatamento no bioma Amazônia em até 30% até 2045, com impacto direto sobre as metas climáticas brasileiras (NDC) e os compromissos de redução do desmatamento.
- Do susto à adaptação: como exportadores brasileiros atravessaram o tarifaço americano e quais as perspectivas
- Exportações brasileiras de carne para a China atingem a cota no segundo semestre. Veja como decisão afeta o Brasil
“A Moratória da Soja não acaba em 1º de janeiro. O que termina são os benefícios fiscais a empresas no Mato Grosso que assumiram voluntariamente compromissos ambientais mais ambiciosos, como a Moratória da Soja. O acordo segue legal e pode continuar vigente e eficaz, já que foi justamente essa iniciativa que permitiu reduzir o desmatamento enquanto a produção de soja crescia. Agora, a decisão está nas mãos das traders: manter compromissos reais com o desmatamento zero e permanecer na Moratória da Soja ou assumir que preferem subsídio à floresta em pé, com impacto direto na credibilidade da soja brasileira”, afirma, em nota, o coordenador de Florestas do Greenpeace Brasil, Rômulo Batista.
Em vigor desde 2006, a Moratória da Soja é um acordo entre indústria, sociedade civil e governo que impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008 no bioma Amazônia. A iniciativa é considerada pela ONG o maior e mais bem-sucedido acordo de desmatamento zero do mundo. Nos municípios monitorados, houve redução de 69% do desmatamento entre 2009 e 2022, enquanto a área plantada com soja no bioma cresceu 344%.
O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774, que ainda não teve seu mérito julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O Greenpeace Brasil atua como amicus curiae na ação e avalia que a entrada em vigor do artigo 2º da lei mato-grossense envia um sinal negativo às empresas que adotam práticas mais rigorosas de conservação ambiental, em consonância com o dever constitucional de proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A ONG lembra que, em novembro de 2025, o STF reafirmou a legalidade da Moratória da Soja e reconheceu os benefícios ambientais e econômicos da iniciativa para o país. Diante disso, a advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez, avalia que, no julgamento do mérito da ADI, a Corte deverá reafirmar que o sistema tributário não pode ser utilizado para punir empresas que adotam práticas ambientais responsáveis, conforme os artigos 225 e 145 da Constituição Federal, declarando a inconstitucionalidade da lei.
Nas últimas semanas, os partidos autores da ADI 7774, o Greenpeace Brasil, outras organizações amici curiae e a Advocacia Geral da União (AGU) solicitaram a prorrogação da liminar que suspendeu integralmente a lei do Mato Grosso. O objetivo é salvaguardar a Moratória da Soja e preservar seus efeitos ambientais e econômicos positivos. Os pedidos ainda aguardam apreciação do STF.