Beneficiários do Bolsa Família precisam ficar atentos a uma mudança que entra no radar do programa nos próximos meses. A partir de maio, começa a valer uma etapa importante da exigência de cadastro biométrico para benefícios ligados à Seguridade Social, o que pode influenciar procedimentos de concessão, manutenção e renovação.
A medida aparece em portarias que tornaram a biometria obrigatória e tem dois focos, aumentar a segurança no acesso aos benefícios e endurecer o cerco contra fraudes. A ideia é conferir identidade com mais precisão e reduzir inconsistências em cadastros.
Hoje, cerca de 68 milhões de pessoas recebem programas sociais no país. Desse total, 48 milhões estão no Bolsa Família. Mesmo assim, ainda há um gargalo. Aproximadamente 11 milhões não têm biometria registrada. Apesar do número, o governo diz que não haverá bloqueio automático e que ninguém precisa correr para um posto de atendimento agora.
Essa calma tem um motivo. A implantação vai acontecer de forma gradual. E a CIN (Carteira de Identidade Nacional) vai virar a principal base para a biometria nos programas sociais.
No caminho, outros documentos também podem ajudar. Durante o período de transição, o governo aceita CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e título de eleitor como bases possíveis para consulta biométrica.
O que diz o decreto e quais são os prazos do Bolsa Família
O decreto nº 12.561/2025 entrou em vigor em 21 de novembro de 2025. Desde essa data, o governo passou a pedir algum tipo de biometria tanto para solicitar novos benefícios quanto para renovar os já existentes.
Só que nem todos os programas sociais vão seguir o mesmo ritmo. Alguns ganharam prazo maior para adaptação. Entre eles:
- Bolsa Família;
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte;
- Seguro-desemprego;
- Abono salarial.
Para esses casos, o prazo vai até 30 de abril de 2026. Até lá, quem já tem biometria em alguma base oficial não precisa fazer nada. Já quem ainda não tem biometria e precisar solicitar um novo benefício nesse período deve emitir a Carteira de Identidade Nacional.
Depois, o calendário fica mais rígido.
A partir de 31 de dezembro de 2026, a biometria passa a valer para novas concessões e também para renovações. Se a pessoa chegar à renovação sem documento com biometria, o governo promete aviso prévio e prazo para providenciar a CIN.
Em 31 de dezembro de 2027, a exigência fica definitiva. Todos os beneficiários precisarão da CIN para concessão e revisão de benefícios. Após a comunicação oficial, o cidadão deverá procurar os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para emitir o documento.
Sou beneficiário do Bolsa Família, o que fazer agora
Quem já recebe o Bolsa Família vai seguir o cronograma normal de atualização do programa. O governo pretende consultar bases de dados para checar se existe biometria registrada.
Se não houver registro, o beneficiário vai receber um aviso individual e com antecedência. E o pagamento não deve sofrer impacto imediato. O governo afirma que haverá tempo para regularizar a situação sem prejuízo no benefício.
Biometria facial e exceções previstas
Em situações em que a pessoa não tem impressão digital, o governo permite biometria facial. A regra também abre espaço para dispensa temporária quando o poder público ainda não oferece atendimento adequado. A lista inclui:
- Pessoas com mais de 80 anos, com consulta a cadastros oficiais ou documento válido com foto
- Migrantes, refugiados e apátridas, com protocolos e documentos previstos na Lei nº 9.474/1997, na Portaria MJ/MESP nº 5/2018 e na Lei nº 13.445/2017
- Residentes no exterior, com declaração consular, declaração com Apostila da Haia ou requerimento por organismo de ligação em acordo internacional de previdência
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por saúde ou deficiência, com comprovação médica
- Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, com comprovante de residência atualizado
- Quem solicitar salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte ao INSS até 30 de abril de 2026
- Famílias elegíveis ou beneficiárias do Bolsa Família, identificadas no CadÚnico, até 30 de abril de 2026
- Quem recebe seguro-desemprego e abono salarial