O Banco Central publicou nesta quinta-feira (22) as regras para bancos que desejam oferecer aos clientes serviços de compra e venda de criptomoedas. O principal ponto é a exigência de contratação de auditoria externa, que deverá comprovar a adoção de boas práticas na segregação patrimonial dos ativos virtuais.
A Instrução Normativa BCB 701/2026 se destina às empresas citadas no artigo 20 da resolução que definiu as regras para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais: bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de investimento, bancos múltiplos, a Caixa Econômica Federal, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
Os bancos que quiserem prestar serviços de ativos virtuais, como custódia e intermediação, terão de obter uma certificação técnica elaborada por uma empresa qualificada e independente. A intermediação é o termo usado pelo Banco Central para atividades como compra e venda e conversão de cripto em reais.
Esse relatório deverá atestar que o banco realiza uma efetiva segregação entre os ativos virtuais de seus clientes e os ativos de titularidade da própria instituição, além de apresentar uma prova de reservas que demonstre que a empresa possui efetivamente os ativos virtuais que declara manter em nome de seus clientes e usuários.
O documento também terá de comprovar que os bancos contam com estruturas adequadas de governança e compliance, incluindo gerenciamento de riscos e de capital e políticas de segurança cibernética. A norma amplia significativamente o escopo da certificação técnica, que deverá avaliar ainda a contratação de serviços relevantes, inclusive de tecnologia e computação em nuvem, a capacidade operacional de prestadores terceirizados e os planos de recuperação em caso de incidentes que afetem os ativos dos clientes.
O parecer conclusivo deverá atestar, ainda, a existência de controles internos, políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de monitoramento contínuo de riscos e incidentes. O Banco Central poderá solicitar aprofundamentos adicionais no relatório, que deverá permanecer disponível para fins de supervisão por, no mínimo, cinco anos.
A Instrução Normativa entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, data a partir da qual as instituições passam a estar sujeitas às novas exigências.
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