A entrada em vigor da Lei nº 15.570/25 recolocou a tributação no centro das decisões de alocação dos investidores de alta renda. A mudança passou a tributar dividendos acima de R$ 50 mil mensais em 10% e instituiu o chamado Imposto de Renda Mínimo para rendas anuais superiores a R$ 600 mil.
Embora a nova regra não crie benefícios adicionais para os Fundos Imobiliários (FIIs) e os fundos de infraestrutura (FI-Infra), o fato de esses veículos permanecerem fora da base de cálculo do imposto mínimo reacendeu o debate sobre sua eficiência tributária.
Na prática, os rendimentos distribuídos por FIIs e FI-Infra continuam isentos para a pessoa física, desde que cumpridos os requisitos legais, e não entram no cômputo da renda global sujeita à alíquota adicional.
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Na avaliação de Marcos Piellusch, professor da FIA Business School, a atratividade dos FIIs e FI-Infra cresce de forma condicional. “Para quem recebe rendimentos elevados, esses fundos podem mitigar o impacto direto da nova tributação sobre dividendos tradicionais e ainda oferecer fluxo de renda com tratamento tributário relativamente eficiente”, afirma. Segundo ele, a mudança tende a favorecer estruturas que entregam previsibilidade fiscal, mas exige análise criteriosa dos riscos e da liquidez dos ativos subjacentes.
Apesar disso, Piellusch pondera que o movimento de reajuste em carteiras não é automático. “A decisão de alocar recursos em FIIs ou FI-Infra deve considerar liquidez, perspectiva de valorização, riscos específicos e o impacto efetivo das novas regras sobre cada tipo de rendimento”, diz. Em outras palavras, a nova lei cria incentivos, mas não substitui a análise fundamentalista.
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Rebalanceamento de carteiras é seletivo
Para Piellusch, a tendência é que haja algum rebalanceamento de carteiras, mas não de forma uniforme ou massiva. “Investidores de alta renda tendem a revisar posições em ações pagadoras de dividendos, recalibrar estratégias de renda fixa e, em alguns casos, aumentar exposição a fundos isentos, sempre de forma seletiva.”
O advogado Renato Alves, do Stocche Forbes Advogados, pontua que a exclusão também se estende a títulos como CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e outros instrumentos já incentivados. “Como regra, quase toda renda entra na base do imposto mínimo. A exceção são justamente esses ativos, que foram preservados após negociação com o legislador”, diz. Na visão do advogado, isso reforça o papel dos FIIs e FI-Infra como ferramentas de planejamento patrimonial.
Ainda assim, Marcos Ribeiro, sócio do Stocche Forbes Advogados, não vê a mudança como um gatilho estrutural para a indústria. Segundo ele, o efeito tende a ser mais neutro, com a possibilidade de migração restrita a determinados perfis.
“Quem tem uma carteira financeira em ações pagadoras de dividendos pode até reduzir exposição e migrar parte para FIIs ou FI-Infra. Mas há muitas situações em que simplesmente não há como migrar, como no caso de empresários que recebem dividendos de suas próprias empresas”, diz.
Além disso, ele lembra que ações e fundos imobiliários não são competidores perfeitos. “Quem investe em ações muitas vezes busca ganho de capital, não apenas renda. Esse fator não muda com a nova tributação”, conclui.
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