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terça-feira, janeiro 27, 2026

Impactos da Regulamentação da Reforma Tributária sobre o Setor Sucroenergético Brasileiro

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A regulamentação da Reforma Tributária aprovada na última semana inaugura uma nova etapa para a economia brasileira, com impactos profundos sobre cadeias produtivas intensivas em capital, energia e mão de obra, como é o caso do setor sucroenergético.

Embora o objetivo central da reforma seja a simplificação do sistema tributário e a redução de distorções históricas, seus efeitos práticos sobre a bioenergia exigem análise cuidadosa, sobretudo em um momento de transição energética e de crescente pressão competitiva global.

A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) altera significativamente a lógica de incidência tributária ao longo da cadeia produtiva.

Para o setor sucroenergético, que opera com margens estreitas, elevada volatilidade de preços e ciclos longos de investimento, a forma como créditos, alíquotas e regimes específicos serão aplicados é determinante para a preservação da competitividade.

Um dos pontos centrais diz respeito ao princípio da não cumulatividade plena, que, em tese, representa um avanço relevante. A possibilidade de aproveitamento amplo de créditos tende a reduzir ineficiências e distorções que hoje penalizam investimentos industriais e agrícolas.

No entanto, o efeito líquido dessa mudança dependerá da efetiva operacionalização do sistema, da agilidade na devolução de créditos e da neutralidade das alíquotas aplicadas aos biocombustíveis frente aos combustíveis fósseis.

Tratamento tributário diferenciado em bioenergia

Outro aspecto sensível é o tratamento tributário diferenciado para bens e serviços ambientalmente sustentáveis. O etanol e a bioenergia, reconhecidos por sua baixa intensidade de carbono e por sua contribuição direta à redução de emissões, precisam ser enquadrados de forma coerente com os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil.

Caso contrário, corre-se o risco de se perder, no campo tributário, parte dos incentivos construídos ao longo de décadas por meio de políticas públicas como o RenovaBio e o programa Combustível do Futuro.

Para o Nordeste, onde a produção sucroenergética possui forte relevância social e regional, os impactos merecem atenção redobrada. A atividade é responsável por parcela significativa da geração de empregos formais, da renda agrícola e da arrecadação municipal em regiões historicamente mais vulneráveis.

Alterações na carga tributária efetiva, ainda que indiretas, podem afetar decisões de investimento, manutenção de unidades industriais e expansão da capacidade produtiva, com reflexos diretos sobre o desenvolvimento regional.

Crescimento acelerado do etanol de milho no Brasil

Adicionalmente, a reforma ocorre em um contexto de crescimento acelerado do etanol de milho no Brasil, mudança estrutural que já pressiona a dinâmica concorrencial do setor. Um desenho tributário que não considere as diferenças regionais, logísticas e agronômicas entre as rotas produtivas pode acentuar assimetrias e comprometer a diversidade do parque bioenergético nacional.

É importante reconhecer que a reforma tributária cria oportunidades relevantes. A simplificação de obrigações acessórias, a redução do contencioso tributário e o aumento da previsibilidade regulatória tendem a melhorar o ambiente de negócios no médio e longo prazo.

Para que esses benefícios se concretizem no setor sucroenergético, será fundamental garantir segurança jurídica durante o período de transição e manter canais de diálogo permanentes entre governo, setor produtivo e sociedade.

O setor sucroenergético brasileiro é estratégico não apenas do ponto de vista econômico, mas também ambiental e social. Em um cenário global de transição energética, o etanol e a bioenergia representam soluções maduras, escaláveis e alinhadas às metas de descarbonização. A reforma tributária, agora regulamentada, deve ser instrumento de fortalecimento, e não de enfraquecimento, dessa trajetória.

O desafio que se impõe é assegurar que a nova arquitetura tributária seja compatível com a competitividade do setor, com a geração de empregos e com o papel do Brasil como líder global em bioenergia sustentável. A forma como essa regulamentação será implementada nos próximos anos será decisiva para o futuro do setor sucroenergético e para a própria estratégia energética do país.

*Cíntia Cristina Ticianeli é graduada em Ciências Econômicas pela USP, especialista em Engenharia de Produção pela POLI USP PRO. Atua no setor sucroenergético a 30 anos, é CFO da Agro Serra Industrial, empresa que produz etanol no sul do MA, é Vice-presidente da FIEMA, Diretora de Relações Institucionais do SINDICANALCOOL MA/PA, Conselheira da UDOP e do COAGRO da CNI.

Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem, necessariamente, a opinião de Forbes Brasil e de seus editores.

[Fonte Original]

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