O governo federal mantém o rigor sobre as regras de permanência no Bolsa Família para 2026. Milhões de brasileiros dependem desse recurso mensalmente, por isso, entender os critérios de fiscalização é vital. Não basta apenas ter o perfil de renda, pois o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) cruza dados constantemente.
Para evitar surpresas desagradáveis no caixa eletrônico, o beneficiário precisa focar em três pilares: veja quais são abaixo.
1º pilar
A regra de ouro continua sendo a atualização do CadÚnico a cada dois anos. No entanto, se a família mudar de endereço ou se alguém conseguir um emprego, o aviso ao CRAS deve ser imediato. O governo utiliza inteligência de dados para identificar divergências na renda informada.
Famílias unipessoais, aquelas formadas por apenas uma pessoa, enfrentam fiscalização redobrada em 2026. O objetivo é frear fraudes e garantir que o dinheiro chegue a quem realmente vive sozinho. Por isso, mantenha documentos de identificação e comprovantes de residência sempre à mão.
2º pilar
O Bolsa Família não é apenas uma transferência de renda, mas um pacto social. O descumprimento das chamadas “condicionalidades” gera bloqueios progressivos.
- Vacinação: A caderneta de saúde deve estar totalmente atualizada conforme o calendário do SUS.
- Pré-natal: Gestantes precisam comprovar o acompanhamento médico regular.
- Peso e Medida: O acompanhamento nutricional de crianças menores de 7 anos é obrigatório.
3º pilar
Frequência Escolar: Crianças de 4 a 5 anos precisam de 60% de presença. Para quem tem entre 6 e 18 anos, a exigência sobe para 75%.
Escolas públicas repassam esses dados de forma periódica. Ausências recorrentes sem justificativa costumam gerar advertências e, depois, suspensão do benefício.
Entenda a nova Regra de Proteção do Bolsa Família
Muitos beneficiários temem perder tudo ao conseguir um emprego. Para evitar isso, existe a regra de proteção. Ela permite que famílias que aumentem a renda para até meio salário mínimo por pessoa continuem recebendo 50% do valor do Bolsa Família.
Houve uma mudança importante no tempo de permanência. Quem entrou nessa fase de transição a partir de junho de 2025 agora tem direito a apenas um ano de benefício reduzido, e não mais dois. Já as famílias que já estavam na regra antes desse prazo preservam o direito aos 24 meses originais.