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sexta-feira, fevereiro 27, 2026

Nova lei em Simões Filho cria o PROCON Municipal; veja os benefícios para a população

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A Prefeitura de Simões Filho sancionou a Lei Ordinária nº 1.358/2026 nesta quinta-feira (26/02). O texto, publicado no Diário Oficial do Município, cria o PROCON Municipal de Simões Filho. A nova medida estrutura o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC).

Esta nova legislação amplia a proteção dos direitos dos moradores. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor vai orientar e fiscalizar o mercado local. O órgão também defenderá os cidadãos em conflitos de consumo.

O que é o PROCON Municipal?

O PROCON Municipal integra a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Ele executa as políticas de proteção ao consumidor na cidade. O órgão coordena as ações do sistema municipal de defesa. Além disso, atua na resolução direta de brigas entre clientes e empresas. A fiscalização das relações de consumo ganha mais agilidade com a estrutura local.

O que a população poderá fazer no PROCON Municipal?

Com a criação do órgão, os moradores de Simões Filho poderão:

  • ✔ Registrar reclamações
    Consumidores poderão apresentar reclamações contra fornecedores de produtos e serviços, quando se sentirem lesados ou tiverem seus direitos desrespeitados.
  • ✔ Buscar orientação
    O PROCON orientará consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres, ajudando a esclarecer dúvidas sobre compras, contratos, cobranças, serviços, garantias, entre outros.
  • ✔ Participar de audiências de conciliação
    O órgão poderá notificar empresas e promover audiências de conciliação, buscando soluções rápidas e equilibradas para conflitos de consumo.
  • ✔ Denunciar práticas abusivas
    O PROCON poderá receber denúncias sobre práticas irregulares no comércio e no fornecimento de serviços.
  • ✔ Ter acesso à transparência
    Será mantido cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores, com divulgação pública, garantindo mais informação à sociedade.
  • ✔ Encaminhamento à Defensoria Pública
    Nos casos em que houver necessidade de assistência jurídica, o consumidor poderá ser encaminhado à Defensoria Pública do Estado.

O que o PROCON poderá fiscalizar em Simões Filho?

O PROCON fiscaliza práticas comerciais e a relação entre fornecedores e consumidores, incluindo:

  • Comércio varejista e atacadista (lojas físicas e, quando aplicável, serviços ofertados no município);
  • Prestadores de serviços (assistência técnica, escolas particulares, academias, oficinas, entre outros);
  • Cobranças indevidas ou abusivas;
  • Publicidade enganosa ou abusiva;
  • Descumprimento de ofertas anunciadas;
  • Falta de informação clara sobre preços, condições de pagamento e características do produto ou serviço;
  • Problemas relacionados à garantia de produtos;
  • Cláusulas abusivas em contratos de consumo;
  • Práticas que violem direitos básicos do consumidor, como venda casada, recusa injustificada de atendimento ou negativa de emissão de nota fiscal.

Benefícios da criação do PROCON Municipal

A implantação do PROCON em Simões Filho traz benefícios importantes para a população:

  • Atendimento local e mais acessível;
  • Maior agilidade na resolução de conflitos;
  • Fiscalização mais próxima do comércio local;
  • Aplicação direta de penalidades administrativas;
  • Fortalecimento da educação para o consumo consciente;
  • Transparência nas relações entre consumidores e fornecedores.

Além disso, as decisões administrativas do PROCON poderão ser objeto de recurso ao chefe do Poder Executivo, garantindo segurança jurídica no processo.

Quais são as atribuições do PROCON municipal?

De acordo com a Lei nº 1.358/2026, o PROCON Municipal poderá:

  • Planejar e executar a política municipal de defesa do consumidor;
  • Receber, analisar e encaminhar consultas e reclamações;
  • Fiscalizar o mercado de consumo;
  • Instaurar e conduzir processos administrativos por infrações ao Código de Defesa do Consumidor;
  • Aplicar sanções administrativas previstas em lei;
  • Notificar fornecedores para prestar esclarecimentos;
  • Encaminhar ao Ministério Público notícias de fatos que possam configurar crimes contra as relações de consumo;
  • Promover ações de educação para o consumo;
  • Firmar convênios com outros órgãos públicos;
  • Ajuizar ações civis públicas para defesa de direitos coletivos e difusos.

Estrutura do PROCON de Simões Filho

A lei estabelece uma estrutura organizacional composta por:

  • Coordenadoria Executiva;
  • Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas;
  • Setor de Atendimento ao Consumidor;
  • Setor de Fiscalização;
  • Setor de Assessoria Jurídica;
  • Setor de Apoio Administrativo.

O órgão será dirigido por um Coordenador Executivo e contará com servidores públicos municipais. O Poder Executivo deverá garantir os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento.

[Fonte Original]

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