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sexta-feira, março 20, 2026

Banco Central libera testes do C212 para cripto no câmbio

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O Banco Central do Brasil liberou o ambiente de homologação para testes da remessa do documento C212, aplicável à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio. A medida foi formalizada por meio do Comunicado BCB nº 44.851/2026 e permite a realização de testes operacionais antes do início da obrigação oficial de reporte.

A obrigação de envio do C212 já havia sido prevista na Instrução Normativa BCB nº 693/2025, com periodicidade mensal e remessa a partir de maio de 2026. Com a publicação do comunicado, as instituições abrangidas passam a contar com a estrutura necessária para iniciar a preparação operacional exigida para o cumprimento da nova rotina regulatória.

Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos, a liberação do ambiente de testes representa uma etapa relevante para a adaptação das instituições às exigências técnicas do novo reporte.

“A liberação do ambiente de homologação permite que as instituições ajustem seus sistemas e identifiquem eventuais inconsistências antes do início da obrigação regulatória”, afirma.

Os testes devem ser realizados por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), canal utilizado para a transmissão de arquivos ao Banco Central. Para a remessa, é necessária a solicitação de acesso ao serviço SCAM0019. No caso das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, também deve ser solicitado acesso ao serviço PSTA300.

Banco Central

O período de homologação deve ser utilizado para verificar cadastro e permissões de acesso no ambiente de testes, ajustar os sistemas internos para geração do C212 e validar o fluxo completo de envio e retorno dos arquivos. O processo inclui a transmissão do ACAM212, arquivo de remessa, e a validação do ACAM213, arquivo-resposta emitido após o processamento pelo Banco Central.

“A fase de homologação tem justamente o objetivo de garantir que o fluxo de envio funcione corretamente, desde a geração do arquivo até o recebimento da resposta do Banco Central. Isso reduz o risco de falhas quando o reporte passar a ser obrigatório”, diz Thiago Amaral.

O leiaute técnico já está disponível na página de sistemas do Banco Central, com o ACAM212 como arquivo de registro e o ACAM213 como arquivo-resposta. Para o especialista, a abertura da homologação reforça o processo de estruturação da supervisão regulatória sobre a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio.

“Esse tipo de reporte amplia a capacidade de supervisão do Banco Central e contribui para maior transparência das operações reportadas ao regulador”, conclui.

Prazo até outrubo

Além disso, o BC publicou recentemente a Resolução BCB nº 552/2026 e deu um passo decisivo para consolidar a regulação do mercado de criptoativos no país. A norma inclui formalmente as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), como exchanges, em diversos normativos já publicados, estendendo a essas empresas obrigações regulatórias anteriormente aplicáveis apenas às demais instituições autorizadas, como bancos, instituições de pagamento e corretoras de títulos e valores mobiliários.

Com elas as plataformas que intermediam compra, venda, custódia e transferência de criptoativos terão de implementar estruturas robustas de governança, de segurança cibernética e de proteção ao cliente, alinhadas aos padrões exigidos já exigidos dos demais participantes do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema Brasileiro de Pagamentos.

Entre as principais exigências, destacam-se a instituição de auditoria interna independente e de controles internos estruturados, a formalização de políticas de compliance e de gestão de riscos, bem como a adoção de políticas de segurança cibernética que contemplem inclusive, critérios e procedimentos para a contratação de terceiros, como provedores de serviços em nuvem. Também passa a ser obrigatória a criação de uma ouvidoria, medida que reforça a importância dos canais formais de atendimento e resolução de conflitos com clientes.

Florence Terada, sócia do Opice Blum Advogados, avalia que a resolução eleva o grau de maturidade regulatória do setor, mas impõe desafios operacionais e financeiros relevantes, especialmente para empresas de menor porte, já que o prazo de adequação vai até 30 de outubro de 2026.

Para a especialista, a exigência de ouvidoria e de governança tende a impactar diretamente a relação com o investidor. “Ao aproximar essas plataformas do padrão regulatório bancário, o Banco Central reforça a proteção ao consumidor e deixa mais claro o regime de responsabilidades em casos de falhas operacionais ou incidentes de segurança”, afirma.

A norma também promove ajustes em dispositivos de regulamentações anteriores, incluindo regras sobre autorizações de débitos em contas de pagamento, procedimentos para instituições que recebem recursos e controles e registros de operações financeiras. “A tendência é que o mercado passe por um processo de consolidação, onde empresas que se adequarem tendem a ganhar em credibilidade e competitividade”, conclui Florence.

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