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sábado, março 21, 2026

Sua entrega atrasou? Nova Lei quer reembolso em dobro para os brasileiros; entenda

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Um projeto de lei em análise no Congresso Nacional pode mudar a forma como empresas lidam com atrasos em compras on-line. A proposta quer incluir, no Código de Defesa do Consumidor, o atraso na entrega e o cancelamento após pagamento como práticas abusivas.

O texto, identificado como PL 1450/2025, é de autoria do deputado Jonas Donizette, do PSB de São Paulo. Se avançar, a medida atinge tanto compras à vista quanto parceladas. E traz um ponto que chama atenção, a devolução em dobro do valor pago.

Ainda não é lei. Para entrar em vigor, o projeto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Reembolso em dobro: O que muda?

O projeto amplia a proteção ao consumidor em situações comuns no comércio eletrônico. Hoje, atrasos e cancelamentos ainda geram dúvidas e, muitas vezes, longas disputas.

Pelo novo texto, o cliente que não receber o produto, ou tiver o pedido cancelado sem justificativa, poderá exigir a devolução imediata do dobro do valor pago.

Nos casos de atraso na entrega, quando não houver motivo aceitável, o consumidor poderá escolher:

devolver o produto, com custos pagos pela empresa, e receber o valor em dobro
ficar com o item e ainda buscar indenização por possíveis prejuízos

A proposta tenta fechar uma brecha. Afinal, atrasos frequentes viraram reclamação constante em plataformas de venda on-line.

Pressão por responsabilidade das empresas

O autor do projeto defende que o crescimento do comércio eletrônico não veio acompanhado de um atendimento eficiente no pós-venda. Para ele, vender sem garantir estoque ou prazo virou prática recorrente.

Donizette afirma que empresas precisam se organizar antes de concluir a venda. Caso contrário, o consumidor acaba prejudicado.

Ele também critica estratégias que priorizam fechar negócios, mesmo sem condições de cumprir o combinado.

Tramitação no Congresso

O texto segue em caráter conclusivo. Isso significa que pode avançar nas comissões sem passar pelo plenário, caso não haja recurso.

A análise ficará com as comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que diz a lei hoje sobre o reembolso

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já prevê alternativas quando o fornecedor não cumpre a oferta. O cliente pode exigir a entrega do produto, aceitar outro equivalente ou cancelar a compra.

Nesse último caso, há direito à devolução do valor pago. No entanto, a legislação atual não prevê pagamento em dobro de forma automática.

A proposta, portanto, endurece as regras. E coloca mais pressão sobre empresas que não cumprem prazos.

[Fonte Original]

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