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terça-feira, abril 28, 2026

‘É errado proibir o Polymarket e Kalshi no Brasil’, defende IML

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Em uma nota encaminhada ao Cointelegraph o Instituto Livre Mercado (ILM), grupo que reune centenas de deputados federais e senadores no Brasil, destacou estar preocupado com a manifestação do Conselho Monetário Nacional (CMN) que por meio da Resolução nº 5.298, proibiu mercado preditivos como Polymarket e Kalshi no Brasil.

“A inovação financeira exige respostas regulatórias proporcionais e tecnicamente fundamentadas. Sinalizações dessa natureza podem gerar efeitos adversos sobre o ambiente de inovação e a segurança jurídica do mercado”, afirma Rodrigo Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado.

Para o Instituto, a manifestação representa não apenas um equívoco regulatório, mas também um movimento que suscita preocupações sob a ótica da coerência institucional, ao avançar além de sua esfera de atuação sobre matéria cuja disciplina se insere no âmbito de competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Embora o CMN exerça papel relevante na formulação de diretrizes gerais para o sistema financeiro nacional, o Instituto observa que sua atuação não abrange a regulação direta do mercado de valores mobiliários, tampouco a definição específica sobre a natureza e a negociação de instrumentos como contratos derivativos — atribuições que competem à CVM, nos termos da Lei nº 6.385/1976.

O ILM ressalta que a CVM já reconheceu que estruturas conhecidas como mercados preditivos podem, em determinadas circunstâncias, ser enquadradas como contratos derivativos, uma vez que seu valor decorre de eventos futuros e verificáveis — característica essencial desses instrumentos. A autarquia também destacou que a legislação brasileira não impõe restrição quanto à natureza do ativo subjacente, admitindo derivativos independentemente de sua composição, desde que observados os parâmetros regulatórios aplicáveis.

Limitam o desenvolvimento

Nesse contexto, o Instituto observa que manifestações dessa natureza não apenas limitam o desenvolvimento de estruturas inovadoras no mercado de capitais, como também estabelecem um precedente que pode, na prática, afetar indevidamente a evolução do próprio mercado de derivativos no Brasil.

Ao abusar da sua competência e interferir na disciplina de instrumentos sob atribuição da CVM, com base na natureza do evento subjacente — e não em critérios de risco, transparência ou governança — cria-se um desvio da lógica econômica dos derivativos, cuja função central é justamente permitir a precificação de eventos futuros incertos, independentemente de sua natureza. Tal abordagem pode gerar efeitos sistêmicos indesejados, ao reduzir o espaço para inovação financeira, desincentivar a criação de novos instrumentos e comprometer a dinâmica de desenvolvimento do mercado.” destaca o IML

Por fim, o ILM reforça que a proteção ao investidor deve ser promovida por meio de instrumentos como transparência, adequação de perfil (suitability), governança e supervisão efetiva, preservando-se, ao mesmo tempo, o espaço para o desenvolvimento responsável de novos mercados e instrumentos financeiros.

Mercados preditivos

De acordo com Carlos Akira Sato, especialista em Mercados Regulados e vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Brasileira do Ecossistema de Pagamentos, a Resolução 5.298 não trata de forma explícita os mercados preditivos, mas muda a base jurídica que sustenta esse tipo de operação no Brasil.

Segundo ele, a norma atua em um nível mais profundo ao redefinir o que pode ser considerado instrumento financeiro legítimo. Ao exigir que contratos estejam ligados a variáveis econômicas com formação objetiva de preço, o regulador fecha espaço para estruturas baseadas em eventos políticos, sociais ou comportamentais, mesmo quando apresentadas com aparência sofisticada.

Na avaliação do especialista, o debate internacional ainda gira em torno de uma pergunta central: mercados preditivos devem ser tratados como investimento financeiro e, em caso positivo, quem deve regulá-los. Ele explica que esses produtos possuem natureza híbrida. De um lado, compartilham com apostas o caráter probabilístico e o risco binário. De outro, se aproximam dos derivativos ao precificar eventos futuros.

Ao editar a Resolução 5.298, o Brasil teria adotado uma linha mais clara. O país deixou de reconhecer como ativos financeiros válidos os instrumentos sem lastro em variáveis econômicas objetivas. Para Sato, isso não transforma automaticamente esses mercados em apostas reguladas, mas os afasta do perímetro tradicional do sistema financeiro.”, aponta.

Ele destaca ainda que a competência regulatória hoje se divide entre diferentes órgãos. O Banco Central do Brasil atua sobre estabilidade e instrumentos financeiros. A CVM supervisiona valores mobiliários e ofertas públicas. Já o Ministério da Fazenda regula o setor de apostas. Como os mercados preditivos transitam entre essas três áreas, Sato defende uma coordenação institucional, e não uma atuação fragmentada.

O especialista também alerta para riscos jurídicos relevantes. Sem definição clara, operadores e usuários podem enfrentar questionamentos regulatórios, sanções administrativas e disputas civis envolvendo contratos sem reconhecimento formal. Em determinados cenários, também pode surgir discussão penal, dependendo da interpretação sobre atividade não autorizada.

Na leitura dele, a Resolução 5.298 amplia esse risco porque não apenas ignora esses instrumentos, mas estabelece critérios que tendem a excluí-los do sistema regulado. Assim, operadores passariam a atuar em uma zona de potencial desconformidade estrutural.

Sato também diferencia os mercados preditivos das chamadas bets. As apostas esportivas contam com reconhecimento legal específico por meio da Lei nº 14.790/2023 e operam como atividade regulada de entretenimento. Já os mercados preditivos não possuem enquadramento próprio, não são reconhecidos como instrumentos financeiros válidos sob a nova regra e também não foram absorvidos automaticamente pelo regime das apostas.

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