Quem trabalha no comércio precisa ficar atento a uma mudança que já está valendo em todo o país. A partir de junho, empresas do setor perderam a liberdade de escalar funcionários para atuar em feriados apenas com acordos feitos diretamente com os empregados.
Agora, a convocação depende de autorização prevista em convenção ou acordo coletivo negociado com o sindicato da categoria. A exigência alcança diversos segmentos, como supermercados, shoppings, farmácias, lojas e outros estabelecimentos comerciais que costumam funcionar nessas datas.
O advogado trabalhista Alexandre Ferreira, um dos maiores do país, explica que a alteração entrou em vigor após uma sequência de adiamentos que se estendeu por quase três anos. Segundo ele, a nova exigência reforça o papel da negociação coletiva na definição das condições de trabalho em datas consideradas de descanso.
Regra ficou quase três anos em discussão
A mudança decorre da Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em novembro de 2023.
Desde então, o governo adiou a entrada em vigor da norma cinco vezes. O último prazo terminou em 1º de junho de 2026, quando a portaria finalmente passou a valer em todo o país.
De acordo com Alexandre Ferreira, representantes do comércio pressionaram por sucessivos adiamentos ao longo desse período. Ainda assim, o Ministério do Trabalho manteve a implementação da medida.
O que mudou para quem trabalha no comércio
Até então, uma norma editada em 2021 permitia que empresas convocassem empregados para trabalhar em feriados mediante acordos diretos.
Agora, a empresa precisa comprovar a existência de convenção coletiva ou acordo coletivo negociado entre as entidades sindicais envolvidas.
Quando não existe acordo ou convenção coletiva autorizando o trabalho, a empresa perde o respaldo para escalar funcionários em feriados.
Outro ponto que exige atenção envolve as regras de cada município. Mesmo que haja autorização sindical, o comércio ainda precisa seguir eventuais restrições definidas pela legislação local para determinados feriados.
Quais setores são afetados
A nova exigência alcança atividades ligadas ao comércio varejista e atacadista.
Entre os segmentos citados pelo especialista estão:
- Supermercados;
- Hipermercados;
- Lojas de roupas;
- Lojas de calçados;
- Shopping centers;
- Farmácias;
- Concessionárias de veículos;
- Lojas de móveis;
- Materiais de construção;
- Postos de combustíveis;
Outros estabelecimentos comerciais.
Nesses casos, a autorização coletiva passa a ser requisito para convocação de empregados em feriados.
Serviços essenciais continuam com regras próprias
Nem todos os setores sofreram mudanças.
Atividades consideradas essenciais continuam autorizadas a funcionar em feriados por força de legislação específica.
Segundo Alexandre Ferreira, esse grupo inclui:
- Hospitais;
- Clínicas;
- Serviços de saúde;
- Abastecimento de água;
- Energia elétrica;
- Transporte público;
- Telecomunicações.
Nesses segmentos, a nova portaria não altera a rotina de funcionamento.
Direitos do trabalhador permanecem garantidos
A entrada em vigor da portaria não alterou os direitos já existentes para quem trabalha em feriados autorizados.
O empregado continua tendo direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória, conforme previsão legal ou negociação coletiva aplicável.
O que mudou foi a exigência de autorização coletiva para que o trabalho ocorra de forma regular.
Empresas podem enfrentar punições
O advogado alerta que empresas que descumprirem a nova regra ficam sujeitas a fiscalização e sanções.
Segundo ele, órgãos trabalhistas podem aplicar autuações administrativas. Além disso, trabalhadores podem buscar a Justiça do Trabalho para questionar situações irregulares.
Ferreira também destaca que o longo período de adaptação reduz argumentos relacionados à falta de tempo para adequação.
Debate ocorre em meio a discussões sobre jornada de trabalho
A mudança chega em um momento de discussões nacionais sobre condições de trabalho e descanso dos empregados.
Na avaliação apresentada pelo especialista, a exigência de negociação coletiva fortalece a participação dos sindicatos em decisões que envolvem feriados e períodos de descanso.
Ao mesmo tempo, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode criar dificuldades em locais onde a representação sindical é considerada frágil ou pouco estruturada.
Cinco orientações para quem trabalha no comércio
Diante das novas regras, Alexandre Ferreira recomenda que os trabalhadores adotem alguns cuidados:
- Verificar com o sindicato se existe acordo coletivo para trabalho em feriados;
- Solicitar informações à empresa sobre a autorização utilizada;
- Guardar registros de ponto, contracheques e comprovantes de jornada;
- Documentar possíveis punições relacionadas ao questionamento da convocação;
- Acompanhar como a empresa irá aplicar a regra nos próximos feriados.
Segundo o advogado, essas medidas ajudam o trabalhador a comprovar situações irregulares caso seja necessário buscar orientação jurídica futuramente.
Assista ao vídeo completo explicativo do advogado trabalhista Alexandre Ferreira:
Perguntas frequentes sobre a nova regra do trabalho em feriados no comércio
- O que mudou para quem trabalha no comércio?
Desde 1º de junho de 2026, empresas do comércio só podem convocar funcionários para trabalhar em feriados quando houver convenção ou acordo coletivo autorizado pelo sindicato. - A empresa pode fazer acordo direto com o empregado?
Não. A nova regra acabou com a possibilidade de acordo individual para trabalho em feriados no comércio. - Quais trabalhadores são afetados pela mudança?
Funcionários de supermercados, shoppings, farmácias, lojas de roupas, materiais de construção, concessionárias e outros estabelecimentos comerciais. - Quem trabalha em hospital ou serviço essencial entra na regra?
Não. Hospitais, clínicas, transporte público, energia, água e telecomunicações continuam seguindo regras próprias previstas em lei. - Como saber se existe acordo coletivo na minha categoria?
O trabalhador pode consultar o sindicato da categoria ou solicitar a comprovação diretamente à empresa. - Posso ser obrigado a trabalhar no feriado sem acordo coletivo?
A portaria exige autorização coletiva. Sem esse documento, a convocação pode ser considerada irregular. - Quem trabalha no feriado perde o direito ao pagamento em dobro?
Não. O direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória continua garantido. - O que acontece com a empresa que descumprir a regra?
Ela pode sofrer autuações dos órgãos de fiscalização e responder a ações na Justiça do Trabalho. - O trabalhador pode denunciar uma convocação irregular?
Sim. Ele pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou orientação jurídica especializada. - Quais documentos o trabalhador deve guardar?
Registros de ponto, escalas, contracheques, mensagens e qualquer comprovante que demonstre o trabalho realizado no feriado. - A prefeitura pode impedir o funcionamento do comércio em um feriado municipal?
Sim. Mesmo com acordo coletivo, a empresa deve respeitar as regras municipais sobre funcionamento do comércio.