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A Rede Globo acaba de cancelar o debate.
Segundo a emissora, a razão do cancelamento foram as decisões judiciais relacionadas à realização do debate presidencial programado para esta noite.
A primeira foi da ministra Estela Aranha, do TSE, que, à pedido da campanha de Lula proibiu que a emissora filmasse o púlpito vazio do candidato.
“A decisão da ministra Estella Aranha proíbe o púlpito com o nome de Lula e a formulação das perguntas que seriam feitas a ele”, diz a nota da emissora.
A segunda notificação recebida pela Globo esta noite é de uma decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e atende a um pedido feito pelo partido Solidariedade a respeito da participação no debate de Renan Santos, do Missão.
“As regras que estabelecem que candidatos devem ser obrigatoriamente convidados para debates em rádio e TV são determinadas por lei e reguladas por portaria do Tribunal Superior Eleitoral: devem ser convidados obrigatoriamente os candidatos de partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. Em atendimento a essa regra, a Globo convidou para o debate os candidatos: Augusto Cury, do Avante; Flavio Bolsonaro, do PL; Ronaldo Caiado, do PSD; e Lula, do PT.
Uma outra decisão, do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, na terça-feira, alterou entendimento do próprio TSE na contagem de parlamentares no Congresso para fins de debate e decidiu que Romeu Zema, do Novo, teria direito de participar do debate”, afirma a nota.
“E a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, proferida há pouco, determinou a participação do candidato Renan Santos no debate, mesmo o Missão, partido de Renan, tendo apenas um parlamentar no Congresso Nacional.
A Globo tem longa tradição na organização de debates eleitorais. Nosso propósito é promover a discussão de ideias para o Brasil e oferecer aos eleitores a oportunidade de comparar projetos. Nosso dever é o de promover a democracia, mas as sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais.”