O primeiro leilão de baterias do Brasil teve edital aprovado com mudanças para permitir maior competitividade entre as empresas participantes, além de uma redação mais genérica sobre a base pagadora dos custos da contratação, conforme deliberado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na terça-feira.
Os valores das garantias de proposta e de fiel cumprimento caíram quase 40%, acompanhando a atualização do investimento de referência para as baterias, que passou de R$9,8 milhões para R$6 milhões por megawatt (MW).
Também foi aceita a possibilidade de formação de consórcios entre empresas do mesmo grupo econômico, ponto que vinha sendo pleiteado por empresas interessadas.
O certame de baterias tem sido amplamente aguardado pelo setor elétrico, uma vez que ampliará o leque de recursos de segurança energética do Brasil em meio ao forte crescimento das fontes renováveis de energia, e já tem mobilizado diversos investidores, incluindo fabricantes estrangeiras e nacionais do segmento.
As mudanças no edital devem ajudar a ampliar a disputa no certame inédito, que atraiu cadastramento recorde de mais de 296 gigawatts (GW) de empreendimentos, segundo a agência reguladora.
Mas a Aneel manteve exigências para comprovação da capacidade financeira dos empreendedores, visando evitar a participação de ‘aventureiros’ no leilão.
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Para consórcios de empresas do mesmo grupo econômico, por exemplo, a comprovação do patrimônio líquido mínimo será feita apenas por meio da controladora, de forma a evitar distorções de dupla contagem de patrimônio, como a que teria ocorrido no leilão de térmicas realizado em março.
No caso de fundos de investimento em participações (FIP) com projetos participantes do leilão, deverão ser identificados os cotistas cuja participação indireta seja superior a 5%. A ideia, segundo a Aneel, é exigir a identificação dos investidores que tenham exposição econômica relevante nos projetos vencedores.
Os preços-teto do leilão foram fixados em R$1,76 milhão por MW ao ano para a disputa de baterias com conteúdo nacional, marcada para 2 de dezembro, e de R$1,58 milhão por MW ao ano para a concorrência de 4 de dezembro, que não tem exigência de nacionalização.
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Já com relação à discussão sobre os pagadores do custo associado ao leilão, tema que ameaça causar uma judicialização, a Aneel retirou do edital referências expressas aos geradores de energia como base pagante, substituindo pela expressão ‘usuários de reserva de capacidade’.
No entanto, o regulador ressaltou que isso não muda o entendimento atual de quem são os pagadores — os geradores, conforme definido em lei –, e nem prepara o edital para uma eventual mudança da legislação.
Os geradores de energia estão se mobilizando no Congresso para conseguir mudar, antes do leilão em dezembro, o trecho de uma lei que imputa a eles os custos da contratação das baterias para o setor elétrico brasileiro.
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Caso isso ocorra, a Aneel irá rediscutir os contratos associados ao leilão, afirmou o relator do processo, Gentil Nogueira.
‘É lógico, há o interesse legítimo na modificação legislativa, a gente compreende essa posição. Mas de qualquer forma, havendo a modificação legislativa, qualquer texto que fosse colocado traria invariavelmente a discussão para a Aneel sobre os efeitos sobre esse contrato’, destacou Nogueira, na véspera.