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quinta-feira, setembro 19, 2024

Primeira turma do STF forma maioria para confirmar decisão que bloqueou X no Brasil

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A maioria da Primeira Turma da Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta segunda-feira (2) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia determinado a suspensão imediata do funcionamento da rede social X no Brasil.

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No julgamento da Turma, que está sendo realizado virtualmente entre seus cinco membros, votaram para confirmar a ordem de Moraes, relator do processo e também presidente do colegiado, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, o que foi suficiente para formar a maioria.

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Em entrevista à Forbes Brasil, Lorena Pretti Serraglio, advogada especializada nas áreas de direito digital, fala sobre os próximos passos da rede social:

Forbes Brasil: Como o X (Twitter) poderia recorrer à decisão:

Lorena Pretti Serraglio: Do ponto de vista processual, via de regra, a plataforma precisa cumprir as determinações judiciais que foram publicadas e que reiteradamente não foram cumpridas. Muito se questiona sobre a legalidade das ordens e sobre o limite das ordens, mas fato é que há um processo e chegamos nesse ponto porque as decisões não foram obedecidas.

FB: Se a plataforma cumprir com as decisões judiciais, ela poderá voltar ao ar normalmente?

LPS: Uma vez que Elon Musk tome as medidas que foram determinadas pela justiça, como a necessidade de um representante legal no Brasil, de maneira documentada e adequada, e se esse foi o único motivo pelo qual a suspensão foi feita, muito provavelmente o Twitter será retomado. O cumprimento da ordem judicial, no contexto de um processo judicial, faz com que cesse a lesão e seja retomado o status quo.

FB: Se a rede social ficar fora do ar permanentemente, existem outros desdobramentos legais que envolvam os usuários?

LPS: Com a suspensão dos serviços, o usuário não terá acesso ao X por meio das redes brasileiras, e a utilização de VPN para tanto será considerada irregular, podendo levar a aplicação de multas, conforme decidiu o STF. Em relação aos dados pessoais dos usuários, as plataformas seguem responsáveis pela guarda, manutenção e garantia da segurança. Afinal, eles são os agentes de processamento e devem cumprir tanto com o Marco Civil da Internet, quanto com a LGPD. Eventuais prejuízos sofridos pelos usuários por conta da suspensão do serviço poderão ser levados também a juízo, para discussões sobre indenização, o que tende a inaugurar uma nova frente de processos.

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