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segunda-feira, dezembro 23, 2024

Países debateram na Corte Internacional de Justiça obrigações frente à crise do clima

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Na Corte Internacional de Justiça, CIJ, 96 países e 11 organizações regionais apresentaram posições sobre as obrigações dos Estados em relação às mudanças climáticas.

As audiências consideradas históricas foram realizadas entre 2 e 13 de dezembro, em resposta a um pedido por uma opinião consultiva da CIJ feito pela Assembleia Geral da ONU em 29 de março de 2023.

Brasil enfatiza secas e enchentes

A Corte emitirá um parecer, que não é vinculante, nos próximos meses. A expectativa é que esta opinião oriente o futuro do direito climático internacional.

O Brasil, que sediará a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática, COP30, em 2025, recordou os efeitos catastróficos das mudanças climáticas dentro de suas fronteiras.

O enviado especial para mudanças climáticas do país, Luiz Alberto Machado, citou secas severas no norte, chuvas intensas e enchentes no sul e florestas queimadas na Amazônia, Cerrado e Pantanal.

O país destacou a ambição de sua nova Contribuição Nacionalmente Determinada NDC, que visa reduzir as emissões de gases do efeito estufa de 59% a 67% até 2035, em comparação aos níveis de 2005.

Machado afirmou que “o compromisso do Brasil vai muito além do que poderia ser razoavelmente esperado”, com base na responsabilidade histórica do país pelo aumento da temperatura global.

Equipes de resgate navegam pelas enchentes no centro histórico da cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, no sul do Brasil

Ato internacionalmente ilícito

Vanuatu, uma pequena ilha do Pacífico ameaçada pelas mudanças climáticas, foi a principal impulsionadora do pedido da Assembleia Geral à CIJ.

O procurador-geral do país, Arnold Kiel Loughman, declarou que “a falha de um pequeno número de Estados responsáveis por altas emissões em cumprir suas obrigações constitui um ato internacionalmente ilícito”.

O enviado especial de Vanuatu, Ralph Regenvanu, questionou como “comportamentos que levaram a humanidade à beira do abismo podem ser legais e isentos de consequências”.

Ele afirmou que considera o resultado da COP29, em Baku, um “fracasso” e disse ser “inconcebível” que durante a reunião nenhum acordo tenha sido alcançado para reduzir as emissões de gases do efeito estufa.

Demandas dos países-ilhas

Regenvanu enfatizou que o resultado deste procedimento “histórico” na CIJ terá repercussões para as próximas gerações, determinando o destino de nações e o futuro do planeta.

A Aliança de Pequenos Estados Insulares fez três pedidos à CIJ. Primeiro, que reconheça “o dever de cooperação como um princípio geral do direito ambiental internacional”, incluindo a provisão de assistência tecnológica e financeira.

Membros das delegações de Vanuatu e do Grupo de Ponta da Melanésia participam das audiências sobre as obrigações dos Estados em relação às Mudanças Climáticas na CIJ

Membros das delegações de Vanuatu e do Grupo de Ponta da Melanésia participam das audiências sobre as obrigações dos Estados em relação às Mudanças Climáticas na CIJ

O segundo é para que reforce “o dever dos Estados de reconhecer a estabilidade das zonas marítimas”.

Por último, a aliança pede que seja observado o princípio da “continuidade do Estado” em áreas afetadas pelas mudanças climáticas, “apesar das alterações físicas ou da inundação total do território de um Estado devido ao aumento do nível do mar”.

Posições da China e dos Estados Unidos

Durante as audiências, a China expressou expectativa de que a CIJ “se concentre na identificação e clarificação de direito vigente” e se abstenha de desenvolver e aplicar “direito futuro”.

O país asiático, considerado um dos maiores emissores globais de gases do efeito estufa, ressaltou que os tratados existentes, como o Acordo de Paris, representam a base legal para a governança climática global.

Os Estados Unidos, o segundo maior emissor, reconheceram sua responsabilidade e enfatizaram a necessidade de cooperação global.

No entanto, o país argumenta que os tratados existentes, como o Acordo de Paris, não são juridicamente vinculantes.

[Fonte Original]

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