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segunda-feira, dezembro 23, 2024

O que é BPC Loas, quem tem direito e qual é o valor do benefício?

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício social regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Ele é um de diversos projetos sociais do governo federal com a missão de distribuição de renda e erradicação da miséria.

Além da diminuição da miséria, o objetivo do BPC é o fortalecimento e ampliação do acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais às famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade, riscos pessoais e sociais e violações de direitos, contribuindo para a redução das desigualdades e a inclusão socioeconômica.

O BPC é assegurado pela Constituição Federal. Ele integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e é um direito de cidadania garantido pela Seguridade Social.

Têm direito a receber o BPC:

  • Pessoas acima de 65 anos;
  • Pessoas com deficiência.

O BPC garante que pessoas com deficiência e àquelas com mais de 65 anos e que não recebam aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebam um salário mínimo por mês.

Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.

Além disso, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo (R$ 353 em 2024). Todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive crianças e adolescentes.

A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto, de acordo com a Lei 12.435/2011.

Vale destacar que não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC. No entanto, ele não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte, como é o caso da aposentadoria.

Como receber o benefício?

Para receber o benefício, pessoas com deficiência precisam comprovar que sua condição é capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições.

Ao solicitar o BPC, é necessário passar por avaliação médica do INSS para que a deficiência e o nível de incapacidade sejam avaliados pelos peritos.

A solicitação pode ser feita em uma agência do INSS, mas o serviço também já está disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”. Basta acessar e clicar no botão “Novo Pedido”, digitar “benefício assistencial” e, na lista, clicar no nome do serviço/benefício. Também é possível requerer através do número de telefone 135.

O aposentado por incapacidade permanente e que precisa de assistência permanente de terceiros tem direito a um adicional de 25% no benefício.

O que pode mudar no no BPC

O BPC foi um dos benefícios sociais alterados pelo pacote fiscal do governo federal, através do Projeto de Lei 4614/24, aprovado pelo Senado na sexta-feira (20). O texto ainda pende sanção presidencial para tomar efeito de lei.

O projeto tem a intenção de limitar o acesso ao BPC, trazendo regras mais rígidas para o recebimento do benefício. Caso ele seja aprovado, sua distribuição fica condicionada ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico, além de outras regras.

Em locais de difícil acesso e sem lugares para a realização do cadastro pela biometria, os beneficiários terão um prazo de seis meses, renováveis pelo mesmo período, para fazê-la. Também será necessária atualização cadastral de 48 para 24 meses, seja na concessão ou na manutenção do pagamento.

O projeto também estabelece que, para a pessoa com deficiência, a concessão do benefício fique sujeita à avaliação que ateste grau de deficiência moderada ou grave, o que acabaria excluindo pessoas com Síndrome de Down ou autismo, por exemplo.

No entanto, para que o projeto fosse aprovado, o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), se comprometeu a garantir que este trecho seja vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além disso, a avaliação do grau de deficiência será medido através do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) por peritos federais. O CID, no entanto, é incapaz de constatar certos casos, como no da Síndrome de Down.

Enquanto a avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência não for regulamentada a concessão do benefício dependerá de:

  • Avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e
  • Avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além das mudanças nas regras de recebimento do benefício, a correção do valor do BPC será menor nos próximos anos. A remuneração do auxílio é atrelada ao valor do salário mínimo, que também teve sua política de valorização alterada pelo Projeto de Lei 4614/24.

O PL limitou a valorização do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária). Dessa forma, todos os auxílios que variam de acordo com o piso salarial serão afetados.

A regra atual do salário mínimo determina correção do valor anualmente pela inflação do ano anterior, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), somada à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás.

Em 2024, por exemplo, a valorização foi de 6,97%. Em contraponto, caso o PL seja aprovado pelo Senado, a maior correção do piso salarial será de 2,5% — uma diferença de 4,47 pontos percentuais.

*Estagiário sob a supervisão de Diogo Max

[Fonte Original]

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