O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber auxílio financeiro de pelo menos um salário mínimo, por até 5 meses. O seguro-desemprego é pago para amparar o recém-dispensado enquanto busca recolocação profissional.
Por se tratar de um auxílio, o cálculo do valor pago leva alguns fatores em consideração.
“Regra geral, o cálculo do seguro desemprego leva em consideração os três últimos valores pagos antes da data da dispensa, dados sobre os salários registrados nas guias do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)”, explica Ruy João Ribeiro, advogado trabalhista.
Assim, o valor do seguro-desemprego de trabalhadores formais e empregados afastados para qualificação profissional dependerá da faixa salarial recebida.
Os empregados afastados para qualificação profissional têm direito ao seguro-desemprego enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso para tal finalidade.
Já pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados recebem um salário mínimo de benefício.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego
O cálculo do seguro-desemprego depende de duas variáveis: a média do salário pago nos 3 meses anteriores à demissão e o fator referente à faixa salarial resultante.
- Salário 3 + Salário 2 + Salário 1 ÷ 3 = média dos salários
Com essa informação em mãos, é então aplicada a regra para definir o valor das parcelas. Todos os anos o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualiza a tabela com o cálculo, a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao ano anterior, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2024, foram considerados:
- INPC de 3,71% referente ao ano anterior;
- Salário mínimo de R$ 1.412.
O cálculo segue as seguintes regras:
Tabela de cálculo do seguro-desemprego
Faixas de salário | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | o que exceder R$ 2.041,39, multiplica-se por 0,5 e soma a R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | o valor será, invariavelmente, R$ 2.313,74 |
O valor do seguro-desemprego não pode ser menor que o salário mínimo vigente à época da solicitação. O teto também é definido pelo MTE.
O professor da USP Nelson Mannrich, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, acrescenta que os recursos do seguro-desemprego são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cuja principal receita vem de contribuições devidas ao PIS e ao PASEP.
“Ou seja, parte do programa do seguro-desemprego é custeado pelas empresas. Se o índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio do setor, o empregador pagará contribuição adicional”, explica, ao citar a Constituição de 1988.
Quanto tempo tem que trabalhar para receber seguro-desemprego
Além de ter sido demitido por justa causa e não ter outra renda, o trabalhador precisa ter cumprido um tempo mínimo de contrato para pedir o seguro-desemprego.
- Se for a primeira solicitação, deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica por pelo menos 12 meses entre os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Se for a segunda vez, deve ter recebido salário nas mesmas condições do item anterior, mas por pelo menos 9 meses entre os 12 meses anteriores;
- A partir da terceira solicitação, o tempo mínimo de remuneração é de 6 meses.
Em geral, o benefício é pago da seguinte forma:
Pagamento do seguro-desemprego no Brasil
Número de parcelas | Mínimo de trabalho |
3 parcelas | 6 meses |
4 parcelas | 12 meses |
5 parcelas | 24 meses |
Até quando pode pedir o seguro-desemprego
O pedido de seguro-desemprego pode ser feito a partir do 7º dia após a dispensa e o limite varia conforme a categoria do trabalhador.
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Os pedidos podem ser feitos pela internet, no Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Também é possível dar entrada no seguro-desemprego presencialmente em agências da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), após agendamento pela central 158.
Outras unidades onde o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego são: Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT); Sistema Nacional de Emprego (SINE) e postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais são os documentos necessários para pedir o seguro-desemprego
Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador deve apresentar o Requerimento do Seguro Desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa. O documento é um formulário que possui, no topo esquerdo, um número composto por 10 dígitos
“Se o empregador não entregar o requerimento, o trabalhador não vai conseguir dar entrada no seguro-desemprego, porque é requisito mesmo. Nesse caso, o empregado pode fazer uma denúncia contra a empresa no Ministério do Trabalho ou ajuizar ação judicial na Justiça do Trabalho”, acrescenta Fernanda Rios.
O trabalhador também deve apresentar documento de identificação e o número do CPF ao solicitar o seguro-desemprego.