O governo federal estabeleceu o valor de R$ 1.518 para o salário mínimo em 2025, um aumento de R$ 106 em relação ao piso salarial de 2024, quando o valor bruto era de R$ 1.412. O pagamento do novo valor começou a ser pago a partir de fevereiro, referente aos expedientes de janeiro.
Para definir o acréscimo, há uma fórmula proposta pela política de valorização do salário mínimo (Lei nº 14.663/2023): a equipe econômica do governo verifica a inflação acumulada nos 12 meses anteriores a novembro, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e soma com a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do 2º ano anterior ao ano que iniciará, limitada a 2,5%.
Em 2025, a inflação considerada foi de 4,84% de inflação e 2,5% de crescimento do PIB de 2023, o que dá 7,5% de reajuste no salário mínimo (os R$ 106 em 2025).
Mais dinheiro, mais desconto
Quem ganha um salário mínimo fica isento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), valor descontado diretamente do salário do contribuinte. Ainda assim, é obrigado a contribuir, obrigatoriamente, para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O percentual de desconto é progressivo, ou seja, varia de acordo com as faixas salariais. Os trabalhadores e contribuintes que ganham a quantia estabelecida pelo piso nacional devem contribuir com 7,5% da renda, alíquota que mantém a mesma porcentagem desde janeiro de 2021, quando o salário mínimo era de R$ 1.045.
Contribuição para a previdência social por faixa salarial
Faixa de Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) | Parcela mensal de dedução |
Até R$ 1.518,00 | 7,50% | – |
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,60 |
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,42 |
No fim das contas, quem recebe um salário mínimo e não sofre outros descontos em folha (como os 6% do vale-transporte do vencimento bruto, por exemplo), terá R$ 1.404,15 de vencimento líquido, um abatimento de R$ 113,85.
Ainda segundo o INSS, o teto previdenciário (limite máximo de desconto) passou de R$ 7.786,02 em 2024 para R$ 8.157,41 a partir de fevereiro de 2025, já que a alíquota máxima a ser paga pelo contribuinte é de 14%, conforme mostra a tabela abaixo
Quem é obrigado a contribuir para o INSS?
Os “segurados obrigatórios” são os cidadãos brasileiros ou estrangeiros com vínculos jurídicos com organizações brasileiras que exercem atividades remuneradas no país.
Segundo o INSS, que gerencia o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ‒ sistema de seguro social dos trabalhadores do setor privado ‒, estão na lista:
- Trabalhadores formais com carteira assinada (CLT e agentes em mandatos eletivos, sem vínculos efetivos: ministros, secretários e comissionados, por exemplo);
- Trabalhadores avulsos (prestadores de serviços eventuais, sem vínculos empregatícios, mas intermediados por sindicatos ou por órgãos sem fins lucrativos: estivadores, ensacadores de produtos agrícolas e vigilantes, entre outros);
- Empregados domésticos (jardineiros, motoristas particulares, governantas…);
- Contribuintes individuais (autônomos, entre eles: sacerdotes, motoristas de táxi, diaristas, pedreiros, síndicos remunerados etc);
- Segurados especiais (produtores rurais, artesãos, trabalhadores em regime de economia familiar);
Há ainda os “segurados facultativos”, pessoas maiores de 16 anos que não exercem atividades remuneradas, mas que optam por contribuir ao RGPS para garantir os direitos cobertos pelo seguro social (como aposentadoria e auxílio-doença).
Os impactos do salário mínimo na vida do brasileiro
O salário mínimo serve para aumentar o poder de compra, corrigir os desequilíbrios causados pela inflação e movimentar a economia do Brasil.
Além disso, o aumento do salário mínimo revisa os valores de benefícios sociais, a exemplo de:
- Pensões e aposentadorias (70% do total de aposentados e pensionistas recebem o valor piso nacional, cerca de 40,7 milhões de pessoas, segundo o INSS;
- Seguro-desemprego e programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um remuneração no valor de um salário mínimo pago mensalmente a idosos de baixa renda a partir dos 65 anos e à pessoas com deficiência de qualquer idade com limitações comprovadas, independente de haver.
Aumento salarial x poder de compra
Ter uma fonte de renda permite condições básicas de sustento. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), todo ser humano tem direito à saúde, à educação, ao trabalho, à propriedade, entre outras garantias. Mas será que o aumento do salário mínimo assegura que os brasileiros tenham acesso ao mínimo?
A exemplo da habitação, o Índice de Aluguel Quinto Andar Imovelweb de dezembro de 2024, pesquisa feita e divulgada pelas plataformas de aluguel de imóveis, revela que o custo médio de locação de um imóvel de 45m² com um quarto na cidade mais cara do Brasil, São Paulo, fica entre R$ 1.700 e R$ 1.870, o que ultrapassa em aproximadamente R$ 200 do valor do salário mínimo atual.
Na cidade mais barata para se morar no Brasil em dezembro de 2024, Pelotas (RS), o aluguel de um imóvel do mesmo tamanho sai a R$ 837,45, de acordo com o índice FipeZap, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e da plataforma de aluguel Zap.
A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos mantida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que leva em consideração o Decreto-Lei nº 399 de 1938 ‒ instituído pelo presidente Getúlio Vargas e em vigor até hoje, em que se regula o salário mínimo e define os alimentos que compõem a cesta básica brasileira ‒ estima que o salário mínimo necessário para sobreviver em janeiro de 2025 seria de R$ 7.156,15.
Histórico do salário mínimo no Brasil
Quanto era o salário mínimo desde 1994
Ano | Valor do salário mínimo | Legilsação |
2025 | R$ 1.518,00 | Decreto nº 12.342/2024 |
2024 | R$ 1.412,00 | Decreto nº. 11.864/2023 |
2023 | R$ 1.320,00 | Lei nº. 14.663/2023 |
2022 | R$ 1.212,00 | Lei nº. 14.358/2022 |
2021 | R$ 1.100,00 | Lei nº. 14.148/2021 |
2020 | R$ 1.045,00 | Lei nº. 14.013/2020 |
2020 | R$ 1.039,00 | Medida Provisória nº. 916/2019 |
2019 | R$ 998,00 | Decreto nº. 9.661/2019 |
2018 | R$ 954,00 | Decreto nº. 9.255/2017 |
2017 | R$ 937,00 | Decreto nº. 8.948/2016 |
2016 | R$ 880,00 | Decreto nº. 8.618/2015 |
2015 | R$ 788,00 | Decreto nº. 8.381/2014 |
2014 | R$ 724,00 | Decreto nº. 8.166/2013 |
2013 | R$ 678,00 | Decreto nº. 7.872/2012 |
2012 | R$ 622,00 | Decreto nº. 7.655/2011 |
2011 | R$ 545,00 | Lei nº. 12.382/2011 |
2010 | R$ 510,00 | Lei nº. 12.255/2010 |
2009 | R$ 465,00 | Lei nº. 11.944/2009 |
2008 | R$ 415,00 | Lei nº. 11.709/2008 |
2007 | R$ 380,00 | Lei nº. 11.498/2007 |
2006 | R$ 350,00 | Lei nº. 11.321/2006 |
2005 | R$ 300,00 | Lei nº. 11.164/2005 |
2004 | R$ 260,00 | Lei nº. 10.888/2004 |
2003 | R$ 240,00 | Lei nº. 10.699/2003 |
2002 | R$ 200,00 | Medida Provisória nº. 35/2002 |
2001 | R$ 180,00 | Medida Provisória nº. 2.142 |
2000 | R$ 151,00 | Lei nº. 9.971/2000 |
1999 | R$ 136,00 | Lei nº. 9.971/2000 |
1998 | R$ 130,00 | Lei nº. 9.971/2000 |
1997 | R$ 120,00 | Lei nº. 9.971/2000 |
1996 | R$ 112,00 | Lei nº. 9.971/2000 |
1995 | R$ 100,00 | Lei nº. 9.032/1995 |
1994 | R$ 70,00 | Medida Provisória nº. 598/1994 |