O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos “guardiões” da seguridade social dos cidadãos brasileiros, ou seja, do “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, como consta no artigo 194 da Constituição Federal de 1988.
Como a Previdência é um dos três pilares da seguridade social, o INSS é a entidade que centraliza e administra os serviços e os benefícios de aposentadoria, de pensões e de auxílios aos contribuintes.
O professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) Paulo Carvalho explica que o regime de Previdência Social no Brasil é de caráter contributivo – apenas as pessoas que pagaram tributos ao INSS têm direito aos benefícios – e de filiação obrigatória para quem exerce atividades remuneradas.
Segundo o INSS, os segurados obrigatórios são aqueles vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
- Empregados formais (contratados por CLT);
- Trabalhador avulso e contribuinte individual (prestadores de serviço, Pessoa Jurídica);
- Empregados domésticos;
- Segurados especiais (pescadores artesanais, produtores rurais, indígenas que exercem atividades rurais e cônjuges).
Há também os segurados facultativos, pessoas maiores de 16 anos que escolhem se associar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que não exerçam atividades remuneradas, mas que contribuem espontaneamente ter direito aos benefícios.
Carvalho diz que a “previdência tem caráter protetivo, é a principal expressão do Estado Social” – ou Estado de Bem-Estar Social, modelo político nascido no pós-Segunda Guerra Mundial em que as esferas de governo assumem riscos econômicos e sociais para garantir direitos e serviços básicos à população – e cita alguns exemplos de coberturas feitas pelo INSS:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadorias: incapacidade permanente, idade;
- Proteção à maternidade: salário-maternidade, licença-maternidade;
- Proteção ao trabalhador: “período de graça” (12 meses sem contribuir em caso de desemprego involuntário, por exemplo);
- Salário-família: pago a trabalhadores CLT ou avulsos que tenham dependentes de até 14 anos ou que estejam na condição de inválidos em qualquer idade;
- Auxílio-reclusão: pago a dependentes de baixa renda de contribuintes presos em regime fechado ou semiaberto;
- Pensão por morte: paga aos cônjuges ou companheiros e dependentes de até 21 anos do contribuinte falecido.
Vale lembrar que a previdência pública inclui também os servidores concursados, que contribuem para os Regimes Próprios (RPPS), geridos por cada esfera de governo. Já o Regime de Previdência Complementar (RPC) é privado e pode ser aberto, via bancos e corretoras, ou fechado, como fundos de pensão oferecidos por empresas aos seus funcionários.
O governo federal informa que o INSS é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social “com a missão de promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social”.
No guia “Carta de Serviços“, o instituto orienta empresas, organizações e cidadãos sobre os mecanismos de inscrição de contribuintes no INSS, como emitir documentos, extratos e declarações previdenciárias e como solicitar benefícios.
Além disso, o INSS disponibiliza canais de atendimento aos cidadãos através do site oficial, do portal Meu INSS (que exige cadastro na plataforma gov.br), do aplicativo “Meu INSS” (disponível na App Store e no Google Play), pelo número de telefone 135 ou em uma Agência de Previdência Social presente de acordo com a localidade.
Sobre a maneira como o INSS arrecada recursos, vale destacar que o sistema adotado pelo órgão é o de “Repartição”, que determina que as contribuições de trabalhadores ativos financiam os benefícios de aposentados e pensionistas, num processo que faz com que a geração de contribuintes atuais mantenha a geração de contribuintes anteriores.
Além disso, a tabela de alíquotas do INSS é progressiva, ou seja, cada faixa salarial contribui com percentuais que acompanham as faixas salariais. Quanto maior o salário que uma pessoa recebe, maior é a contribuição paga ao órgão.
Os brasileiros devem atentar para a mudança de benefícios instituída na Emenda Constitucional (EC) 103 de 2019. Todos os segurados seguem as regras desde então, a não ser aqueles que já recebiam benefícios anteriores à norma.
Se os segurados inscritos no INSS antes de 2019 podiam se aposentar por tempo de contribuição, as pessoas cadastradas a partir de novembro daquele ano não poderão usufruir desse benefício, já que ele foi extinto com a reforma
Antes da medida, a idade mínima para a aposentadoria era de 60 anos para mulheres e 65 para homens, caso ambos contribuíssem por 15 anos, no mínimo. A EC 103/2019 define que trabalhadoras urbanas se aposentem a partir dos 62 anos com a condição de que tenham contribuído por 15 anos, pelo menos, enquanto os trabalhadores masculinos seguem na faixa de aposentadoria a partir dos 65, mas precisam contribuir por 20 anos mínimos.
“O ajuste mexeu em várias estruturas. Além da questão da idade mínima e do tempo de contribuição, houve alteração em como é feito o cálculo dos benefícios, foram alteradas algumas alíquotas, regras para pensão por morte e revisão de acúmulos de benefícios”, exemplifica o professor da UFC.
Carvalho diz que discussão sobre a previdência é um assunto frequente não só no Brasil, mas em todo o mundo. Ele comenta que os defensores dos reajustes argumentam que o envelhecimento da população provoca um déficit da arrecadação, porque desnivela o recebimento dos recursos e o pagamento dos benefícios, já que a População Economicamente Ativa será menor e haverá mais pessoas aposentadas que demandam os benefícios.
Em contrapartida, o professor diz que as pessoas contrárias à reforma colocam a medida como um retrocesso à proteção do trabalhador, que a idade mínima não é a única opção para resolver o déficit e que as questões de gênero seguem desiguais, já que mulheres enfrentam “jornadas duplas, triplas”.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criado 27 de junho em 1990 através do Decreto nº 99.350. A entidade nasceu da fusão dos antigos Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Apesar de tradicionalmente ser um braço do Ministério da Previdência Social, o INSS fica a cargo dos Ministérios criados em cada mandato presidencial. Em 2019, por exemplo, época da Reforma da Previdência, o instituto estava vinculado ao Ministério da Economia.