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sábado, maio 31, 2025

CMN e BC publicam resoluções com regras de requerimentos prudenciais individuais

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O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram nesta sexta-feira uma série de resoluções sobre requerimentos prudenciais individuais, chamados de “solo basis”. Segundo o BC, os normativos trazem regras prudenciais de gestão de risco, liquidez e capital de forma individual e subconsolidada que complementam à forma consolidada que já existe.

Em nota, o BC informou que o “solo basis” fortalece a estabilidade do sistema financeiro e está alinhado ao Basileia III, padrão internacional de regulação. Além disso, de acordo com o BC, segue as recomendações da avaliação internacional do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial. As mudanças já haviam sido expostas em consulta pública em 2024.

O BC explicou que os novos requerimentos trazem um “novo paradigma” de regulação e supervisão prudencial ao “aprofundar a visão sobre os conglomerados”. Segundo o BC, os requerimentos estabelecem tratamentos específicos aos integrantes dos conglomerados e consideram a distribuição de recursos entre esses integrantes.

Um conglomerado prudencial é formado por uma instituição que é autorizada a funcionar pelo BC que tem controle sobre outras, que podem ser, por exemplo, instituições financeiras, fundos ou instituições de pagamento.

O regulador realizou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) antes da edição da norma e afirmou que a análise mostrou um impacto positivo sobre a gestão de risco de conglomerados e sobre as práticas de supervisão.

Segundo a nota divulgada pelo BC, as alterações no gerenciamento integrado de risco passam a vigorar a partir de setembro de 2025. Essas mudanças “introduzem a necessidade da adoção de políticas, estratégias e processos que assegurem a transferência tempestiva de liquidez entre as instituições integrantes de um mesmo conglomerado”, pontuou a nota.

Já os novos requerimentos de liquidez seguem a mesma metodologia aplicada ao requerimento consolidado entra em vigor a partir de julho de 2026. O novo requerimento tem em seu escopo as instituições no Brasil que integram conglomerados do Segmento 1, o grupo dos maiores bancos do país.

Outra mudança da normativa é a atualização do cálculo da Razão de Alavancagem (RA) que segue linha internacional, segundo o BC. As normas também estendem a exigência de apuração para todas as instituições, exceto as que têm perfil de baixo risco, que são usualmente as de menor porte. Esse requerimento de Razão de Alavancagem também vai passar a ser aplicável a bases consolidadas e individuais e para instituições de pagamento líderes de conglomerados de maior porte integrado por instituição financeiras.

Haverá um escalonamento do novo requerimento que começa em julho de 2026 e termina em janeiro de 2028.

Além disso, a medida também afeta as cooperativas de crédito ao possibilitar que cooperativas integrantes de sistemas desconsiderem exposições a outras instituições do mesmo sistema no cálculo da Razão de Alavancagem se seguirem condições de compartilhamento de riscos.

“Essa medida reconhece as particularidades do modelo cooperativo e mantém a segurança e a solidez dos sistemas”, diz o BC em nota.

[Fonte Original]

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