A diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Marina Copola afirmou que a oferta de produtos não regulados, como nas plataformas de Forex e de Contrato por Diferença (CFD), “explodiu”. Copola apontou que a CVM vem atuando com medidas para fechar as plataformas, mas que elas se mostram “inócuas”.
“Oferta de produtos não regulados sempre existiu, mas à medida que houve um aprofundamento das relações das pessoas com a internet, com as redes sociais, a possibilidade de se ofertar produtos não regulados, não registrados, explodiu”, disse.
Em painel no 5º Congresso Brasileiro de Internet em Brasília, Copola foi questionada sobre a atuação das bets e apontou que depois da pandemia se criou um perfil de investidor diferente. Segundo ela, esse perfil busca uma experiência de “gameficação” e isso se traduziu em um “aumento exponencial” das bets.
A diretora destacou que esse fenômeno não envolve apenas as bets, mas também “antigas plataformas de Forex, que voltaram totalmente repaginadas”, plataformas de CFD e outros produtos não registrados no Brasil, mas que são “livremente ofertados” para o investidor brasileiro, segundo ela.
Em um documento de 2024 sobre alertas de CFD e Forex, a CVM explicou que os CFDs são derivativos “que permitem a especulação da variação de preços de índices, ações, moedas, ETFs, commodities, criptomoedas, dentre outros”. Segundo esse documento, o CFD se aproxima de um contrato futuro, mas não possui vencimento, padronização, não é negociado em mercado regulado de Bolsa e, por não estar sujeito à fiscalização de reguladores brasileiros, não tem proteções previstas em operações regulares.
Já o Forex é como é conhecido o mercado de CFDs para moedas estrangeiras. Segundo o mesmo documento, como as cotações de moedas variam livremente, o mercado de Forex tem característica de “alta volatilidade” e é considerando de alto risco.
Copola explicou que esses produtos são ofertados em plataformas e redes sociais. A diretora ainda apontou que a CVM tem um mecanismo de “stop order”, uma medida cautelar que determina a parada de uma conduta e impõe uma multa diária se a conduta continuar. Segundo a diretora, essas medidas de repressão, com a stop order, “para esse tipo de ofertante são absolutamente inócuas” porque esses ofertantes acabam por fechar a plataforma e abrem outra. “A gente está, no que diz respeito a essa conduta em particular, enxugando gelo todos os dias”, disse.
Segundo a diretora, a única forma que a CVM tem para tratar o problema e proteger o investidor é fazer uma abordagem multidisciplinar. Copola destacou que a CVM tem conversado com associações de classe para tentar fazer um controle do lado do pagamento ao lado do controle de oferta. “Essas atividades ilícitas raramente conseguem ser combatidas só com um tiro, a gente precisa unir forças”.