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sexta-feira, junho 13, 2025

Como o Fim da Isenção para Criptos Afeta Corretoras Nacionais?

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Ganho líquido de criptos ativos passarão a pagar 17,5% de IR trimestralmente.

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Nesta quinta-feira (12), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 1.303, que tem como objetivo principal diminuir a elevação das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo nota do Ministério da Fazenda (MF), o IOF em operações de crédito cairá de 0,95% para 0,38% e o de crédito do “risco sacado” não terá alíquota fixa – embora a diária tenha sido mantida a 0,0082%. 

Enquanto o tributo teve sua carga reduzida, outros impostos foram elevados, afetando plataformas de apostas, instituições financeiras e investidores, inclusive os ativos virtuais, como criptomoedas e criptoativos. Entenda sobre o assunto.

Como é hoje e como ficará?

Nos moldes atuais, movimentações mensais de criptomoedas no valor de até R$ 35 mil são isentas do Imposto de Renda (IR). Valores superiores a isso variam entre 15% e 22,5%. 

Com a MP, pessoas físicas, jurídicas isentas e optantes do Simples Nacional pagarão em cima do ganho líquido com moedas e ativos virtuais uma taxa de 17,5% de IR trimestralmente. A mudança vale, inclusive, para ativos mantidos em autocustódia – quando o investidor tem acesso direto às criptomoedas, sem intermediários –, operações de finanças descentralizadas (DeFi) e ativos digitais negociados em exchanges estrangeiras. 

A nova regulamentação também afetará a compensação de prejuízos, que poderá ser feita no máximo nos cinco trimestres seguintes, contanto que o lucro venha de um criptoativo. As novas regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

A repercussão

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Tokenizadoras de Ativos e Blockchain (ABToken) disse que monitora os desdobramentos da MP. “Estamos atentos aos prazos para eventuais manifestações em defesa do mercado, mitigando possíveis impactos negativos para o setor”, afirmou. 

Para Paulo Camargo, CIO da Underblock, a mudança afeta especialmente o pequeno investidor, que se beneficiava da isenção quando usava os serviços das corretoras nacionais. “A questão é que as do Brasil serão fiscalizadas, enquanto será muito mais difícil fazer o mesmo com as internacionais”, aponta.

Apesar disso, Camargo acredita que a MP deverá ser alterada no Congresso. “Essas regras prejudicam o mercado nacional de criptomoedas, especialmente as exchanges e as corretoras que têm operação local”, afirma. O Congresso Nacional tem um prazo de 120 dias para analisar a MP que, uma vez aprovada, passa a vigorar como lei.

Questionado pela Forbes Brasil, o Mercado Bitcoin (MB) diz que lamenta as decisões tomadas pelo Governo. “Foram precipitadas, sem diálogo com o setor e sem embasamento técnico, gerando inclusive dúvidas quanto à sua legalidade”, declarou a empresa. Assim como o CIO da Underblock, o MB entende que a medida penaliza os investidores. “Ela enfraquece a competitividade e limita o potencial de desenvolvimento sustentável do país”. 



[Fonte Original]

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