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sexta-feira, junho 6, 2025

Exclusivo: mais de 171 deputados se unem e protocolam PEC para acabar com IOF em todas as operações no Brasil

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A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM), por meio de sua presidente, deputada federal Carol de Toni (PL-SC), conseguiu reunir mais de 171 assinaturas e protocolou nesta quinta, 05, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que extingue o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

De acordo com informações compartilhadas com o Cointelegraph, o recente aumento das alíquotas do IOF por parte do Governo trouxe luz para uma questão sensível para a FPLM: a desvirtuação de tributos. A frente argumenta que enquanto o Governo Federal seguir tentando se adequar às metas fiscais sem promover cortes de gastos, qualquer imposto está sujeito a ser utilizado como atalho fiscal “mediante majoração injustificada e, como neste caso, inconstitucional”.

Ao Cointelegraph, a Frente argumenta que o IOF é, por definição legal e constitucional, um imposto com função regulatória, criado para atuar como instrumento de política monetária, cambial e de controle de capitais. Mesmo assim, tem sido sistematicamente usado como mecanismo arrecadatório, por meio de decretos unilaterais, à revelia do Congresso Nacional e da finalidade para a qual foi originalmente concebido.

O próprio presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, já criticou o uso do IOF para fins arrecadatórios, afirmando que o tributo sequer foi considerado nas projeções da autoridade monetária — o que evidencia a falta de coordenação entre política fiscal e política monetária, além da completa insegurança técnica que cerca sua aplicação.

“Assim, a FPLM entende que este é o momento ideal para reavaliar a pura existência do IOF, que se tornou obsoleta diante da atual conjuntura de modernização do sistema tributário. Trata-se de um instrumento arcaico, pouco transparente e que compromete o ambiente de negócios do país, promovendo cumulatividade, insegurança jurídica e complexidade desnecessária”, destacou a Frente.

Fim do IOF

Além disso, a FPLM argumenta que esse uso distorcido do IOF impõe custos silenciosos à população e às empresas, encarecendo o crédito, inibindo investimentos e dificultando o acesso a serviços financeiros básicos. Trata-se de um imposto regressivo, que pesa mais sobre quem tem menos, penaliza pequenas empresas e desestimula o consumo produtivo.

Por isso, a proposta da FPLM é incisiva: extinguir o IOF da Constituição Federal, alinhando o sistema tributário brasileiro a padrões modernos de governança. Essa é uma medida de coragem institucional, que responde a uma distorção histórica e resgata os princípios da liberdade econômica, da transparência fiscal e da previsibilidade tributária.

Carol de Toni destaca que a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado seguirá mobilizada para encerrar esse capítulo de abusos fiscais e reafirmar o compromisso com uma economia verdadeiramente livre, estável e responsável.

Recentemente o debate sobre o aumento do IOF pegou ‘em cheio’ o mercado cripto já que há uma proposta do Banco Central de classificar stablecoins dentro do mercado de câmbio o que, eventualmente, poderia acarretar a incidência de IOF em operações do tipo.

Guilherme Sacamone, CEO da OKX no Brasil, afirma que migrar o aumento do IOF para taxações em operações com cripto ativos revela uma incompreensão da natureza desse mercado. Qualquer proposta de taxação precisa levar em conta as características únicas do mercado de criptoativos.

Segundo ele, tentar aplicar uma cobrança ampla, que abarque todas as formas de negociação, esbarra em grandes limitações técnicas e práticas. Atualmente, uma parcela significativa das negociações em reais — cerca de 50% do volume — já ocorre em plataformas internacionais que não têm nenhuma obrigação fiscal com o Brasil.

Ao criar uma taxação direta sobre negociações em plataformas com presença local, o risco é claro: aumenta-se ainda mais a migração para exchanges estrangeiras, onde não há emissão de nota fiscal, nem recolhimento de impostos. O resultado é menos arrecadação, menos transparência e um ambiente menos seguro para o investidor.O desafio não é só técnico, é estratégico. O Brasil precisa pensar em como atrair o mercado para dentro, e não empurrar ainda mais investidores e recursos para fora.

IOF em cripto não

Na mesma linha, Julia Rosin, Líder de Políticas Públicas da Bitso Brasil, destacou que o setor de criptoativos não é isento de tributos: pessoas físicas e jurídicas já pagam Imposto de Renda sobre ganhos com criptoativos, além da incidência de PIS/COFINS e, em alguns casos, do próprio IOF nas operações de câmbio para aquisição de ativos digitais.

Ela argumenta que a América Latina é hoje a região com a maior proporção de uso de exchanges centralizadas no mundo, segundo dados da Chainalysis. Enquanto a média global de atividade em plataformas centralizadas é de 48,1%, países latino-americanos apresentam índices muito superiores: na Venezuela, o índice chega a 92,5%; na Colômbia, a 74%; na Argentina, a 63,8%; e no Brasil, a 60,7%.

Esses números reforçam que a região e, especialmente o Brasil, tem construído um ecossistema que valoriza a transparência, o compliance e o alinhamento com o sistema financeiro tradicional.Diante desse cenário, qualquer sinal de instabilidade tributária — especialmente sem coordenação com o processo regulatório já em curso — pode desestruturar esse ambiente. A pressão por novas taxações, sem clareza jurídica e técnica, pode empurrar milhões de usuários para soluções descentralizadas, menos rastreáveis e fora do alcance das autoridades. Isso não apenas prejudica a concorrência leal, mas também enfraquece o modelo de negócios das plataformas que operam de forma responsável e regulada no Brasil”, disse.

Além disso, ela aponta que a decisão enfraquece um potencial de colaboração estratégica entre o setor cripto regulado e a indústria financeira tradicional, que vem se mostrando cada vez mais aberta ao diálogo. Preservar o espaço de operação das exchanges é fundamental para garantir a continuidade da regulação, promover a transparência e assegurar a proteção ao consumidor no ambiente cripto.

[Fonte Original]

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