O valor contratual — que será usado como referência para futuros reajustes — consta do 12º aditivo ao contrato de concessão, assinado ontem em Brasília e ao qual a coluna teve acesso. De acordo com o documento, o valor para os motoristas só será reajustado para cima quando, após os reajustes, a última casa decimal da cifra contratual estiver entre 6 e 9.
O primeiro reajuste ocorrerá em 1º de abril (data-base) do ano que vem. O reajuste levará em consideração o índice de inflação oficial IPCA-E, calculado pelo IBGE.
Pelo novo aditivo, o contrato entrará em desequilíbrio financeiro se a demanda real de veículos for 10% menor ou maior que a prevista no contrato. A demanda futura está sendo estimada com base no fluxo registrado em 2023 — 125.401 veículos por dia, sem contar motos, que são isentas de pedágio —, reajustado pelo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no Boletim Focus, a pesquisa do Banco Central feita junto a agentes do mercado financeiro.
O acordo prevê que a Lamsa — subsidiária da Invepar que opera a Linha Amarela — repasse à prefeitura 25% das receitas líquidas obtidas com fontes de receita alternativas, além do pedágio.
O documento elenca 19 processos judiciais e cinco processos administrativos — movidos pelos dois lados ao longo dos anos de litígios — que serão extintos após a homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O aditivo não alterou o prazo de concessão da Linha Amarela: continua sendo 31 de dezembro de 2037.