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sábado, setembro 20, 2025

Fui demitido antes dos 90 dias de experiência. Quais são meus direitos?

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O profissional afirmou que, na demissão, seus direitos trabalhistas foram cumpridos em parte pela empresa. O auxiliar disse que recebeu o pagamento do salário, 13º e férias proporcionais, com 1/3 de abono, além dos depósitos do FGTS até o último dia trabalhado. No entanto, relata Gonçalves, não recebeu a indenização pela rescisão antecipada do contrato de experiência.

À época, Juan não sabia sobre o direito a indenização, e, quando recebeu seu último pagamento referente ao período de experiência, também não foi informado pela empresa sobre o recebimento do valor de indenização.

Que indenização é essa?

Alessandro Vietri, advogado trabalhista do escritório Salles Nogueira Advogados, explicou que a rescisão antecipada do contrato de experiência é um valor que o trabalhador demitido nessa situação tem direito a receber. Funciona da seguinte forma: o funcionário tem direito a 50% do valor correspondente aos dias restantes do contrato.

Se o trabalhador for demitido no 80º dia dos 90 dias de experiência, ele tem direito a uma indenização de 50% do salário referente aos 10 dias que faltavam para concluir o período. O pagamento da indenização deve ser realizado junto ao recebimento dos demais direitos.

Segundo o advogado, caso o trabalhador não receba a indenização, deve entrar em contato com o RH da empresa o mais breve possível para que a verba seja quitada. De acordo com o especialista, além do valor de indenização, o trabalhador demitido no período de experiência tem direito a:

  • Pagamento do salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais com 1/3 de abono;
  • Depósitos do FGTS até o último dia trabalhado;
  • Indenização de 50% do salário referente aos dias restantes do contrato.

Por outro lado, neste caso, o trabalhador não tem direito a:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque do FGTS.

Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele também não tem direito a:

  • Férias proporcionais com 1/3 de abono;
  • 13º salário proporcional;
  • Indenização de 50% do salário referente aos dias restantes do contrato.

Depois do período de experiência, o trabalhador pode ser efetivado pela empresa. Nesta caso, ele passa a ter todos os direitos de um trabalhador celetista sob contrato por tempo indeterminado. São eles:

  • Registro na carteira de trabalho (CLT);
  • Salário mínimo;
  • Horas extras, banco de horas e compensação semanal;
  • Horário de almoço e folgas;
  • Férias remuneradas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Adicional noturno;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Décimo terceiro salário;
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Aviso prévio;
  • Vale Transporte (se necessário).

O que é o contrato de experiência?

De acordo com o advogado, o contrato de experiência é uma modalidade trabalhista prevista no artigo 443, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um tipo de contrato com prazo determinado, onde as empresas podem utilizá-lo antes de possivelmente efetivar o trabalhador.

O objetivo é avaliar a adaptação do profissional às funções e à cultura da empresa. A duração máxima do contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser firmada por períodos menores — como 45 ou 60 dias, por exemplo.

Segundo Vietri, o contrato de experiência só pode ser renovado uma vez. Após isso, a empresa precisa decidir se manterá o funcionário de forma indeterminada ou se encerrará o vínculo.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max.

[Fonte Original]

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