Crédito, AFP
- Author, Daniel Gallas
- Role, Da BBC News em Londres
- Author, Thais Carrança
- Role, Da BBC News Brasil em São Paulo
Ele foi acompanhado por Flávio Dino, que também votou pela condenação, levando o placar no Supremo Tribunal Federal (STF) para 2 a 0.
“Os réus praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República em concurso de agentes e em concurso material”, afirmou Moraes, em seu voto.
Em sua acusação, a PGR imputou os seguintes crimes ao ex-presidente e aos demais réus:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A única exceção é Alexandre Ramagem, que, com base no argumento de imunidade parlamentar, obteve de seus pares, em votação na Câmara, a suspensão do processo em relação aos crimes supostamente cometidos após a diplomação.
Ele, portanto, responde apenas por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

O STF retomou nesta terça-feira (9/9) o julgamento de Bolsonaro e de outros sete réus, em uma semana considerada decisiva — com a votação dos ministros para condenar ou absolver os acusados.
Existe a expectativa de que o julgamento chegue ao fim até sexta-feira — com sessões sendo realizadas todos os dias esta semana a partir de terça.
Relator da ação, Moraes foi o primeiro a expor seu voto, seguido por Dino. Ainda faltam votar Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Moraes deu início à sessão na manhã desta terça-feira e falou por quase cinco horas. O ministro deu, desde o início de sua fala, indicativos claros de que condenaria os réus.
Ele disse que que não há dúvidas de que Bolsonaro discutiu com as Forças Amadas a quebra da normalidade constitucional, citando uma série de provas e a sequência de eventos que comprovariam o papel do ex-presidente como liderança na tentativa de golpe em curso.
Dino foi o segundo a votar e também decidiu pela condenação de Bolsonaro e dos outros sete réus, mas divergiu de Moraes quanto à relevância da participação de alguns deles nos fatos investigados.
Segundo o ministro, Jair Bolsonaro e Braga Netto ocupam a função dominante nos eventos, enquanto Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Augusto Heleno (ex-ministro ministro do Gabinete de Segurança Institucional) e Alexandre Ramagem (deputador federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência) tiveram uma participação de menor importância.
Após a suspensão do julgamento, o advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, afirmou à imprensa que não concorda com o placar, até o momento, de dois a zero pela condenação dos réus, mas vai “respeitar sempre a decisão do Supremo”.
“Acho que as questões preliminares foram muito pouco desenvolvidas, não concordamos com a análise de mérito, mas vamos aguardar a condução do julgamento”, disse Vilardi
Veja os principais pontos:
O que Moraes disse em seu voto
Alexandre de Moraes começou rebatendo um a um os pedidos das defesas, que haviam argumentado que o STF não era a Corte adequada para julgar os casos, que houve “document dump” (divulgação excessiva de documentos prejudicando a defesa) por parte da acusação e que a delação premiada do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, não seria válida.
Moraes defendeu a validade da delação de Mauro Cid, considerada uma das principais peças que sustentam a acusação contra Bolsonaro e os outros sete réus.
Moraes rechaçou a tese levantada pelas defesas de que Mauro Cid teria apresentado oito versões diferentes em depoimentos prestados às autoridades, o que indicaria uma contradição em sua delação.
“As defesas insistem e confundem os oito primeiros depoimentos dados sucessivamente […] com oito delações contraditórias. Isso foi reiteradamente dito aqui como se fosse verdade. Isso beira a litigância de má-fé”, disse o ministro.
“Não há nem oito, nem nove e nem 14 delações”, afirmou Moraes.
O ministro também tratou dos questionamentos feitos pelas defesas em razão do vazamento de áudios, pela revista Veja, em que Mauro Cid fala da delação. Nas mensagens, o tenente-coronel diz estar sendo pressionado pela PF para delatar integrantes da trama golpista.
Segundo Moraes, os áudios vazados não afetam absolutamente em nada as informações fornecidas nem trouxeram qualquer prejuízo às defesas, pois os defensores puderam impugnar ponto por ponto o que foi dito nas delações.
Moraes rejeitou a alegação de que ele, na figura de juiz, não poderia ter feito perguntas durante as audiências. A alegação foi feita na semana passada pelo advogado Matheus Milanez, que defende o general Augusto Heleno.
“O juiz não só pode, como deve fazer perguntas nos interrogatórios”, afirmou Moraes.
“A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório”, disse o ministro.
Após abordar questões preliminares, Alexandre Moraes falou sobre o mérito da ação.
“Não há dúvida de que houve tentativa de golpe”, disse ele.
O ministro alegou que o grupo do qual os réus fariam parte deu início a planos para se perpetuar no poder a partir de 2021.
“De julho de 2021 até 8 de janeiro de 2023 essa organização criminosa com divisão de tarefas e de forma permanente e organizada, o que caracteriza a organização criminosa, praticou vários atos executórios contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes.

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As provas citadas por Moraes
Entre as provas citadas por Moraes ao longo de seu voto estão um documento que mostra anotações feitas pelo réu Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal.
Segundo o magistrado, o documento contém “tópicos e argumentos contrários ao sistema eletrônico [de votação] e imputando fraudes à Justiça Eleitoral”. Os mesmos temas seriam posteriormente abordados por Jair Bolsonaro em uma live.
Moraes citou ainda uma agenda do general Augusto Heleno apreendida pela Polícia Federal e mostrou uma imagem da agenda no telão, que conteria mensagens sobre “o planejamento prévio da organização criminosa de fabricar um discurso contrário às urnas eletrônicas”.
O ministro disse que “não é razoável achar normal um general do Exército, general quatro estrelas, ministro do GSI, ter uma agenda com anotações golpistas, ter uma agenda preparando a execução de atos para deslegitimar as eleições, para deslegitimar o Poder Judiciário e para se perpetuar no poder”.
“Eu não consigo entender como alguém pode achar normal numa democracia em pleno século 21, uma agenda golpista”, afirmou Moraes.
Em sua argumentação, Alexandre de Moraes mencionou ainda diálogos apreendidos pela Polícia Federal entre Ramagem e Bolsonaro.
“Isso não é uma mensagem de um delinquente do PCC para outro, isso é uma mensagem do diretor da Abin para o presidente da República”, disse Moraes.
Moraes disse que não haveria dúvidas de que Jair Bolsonaro teria usado de grave ameaça contra a independência do Poder Judiciário durante a manifestação alusiva ao 7 de Setembro de 2021.
“Qualquer pessoa decente e de boa-fé sabe que um líder político num alto cargo instigando, insuflando milhares de pessoas dessa forma aumenta exponencialmente as agressões, ameaças ao STF, aos ministros do STF e às suas famílias. Atitudes criminosas confessas no dia 7 de setembro”, disse Moraes.
Moraes falou sobre o episódio envolvendo ação da Polícia Rodoviária Federal que, segundo as investigações, impediu o trânsito na região Nordeste no dia do segundo turno das eleições de 2022.
O ministro lembrou que determinou que não houvesse operação na PRF no segundo turno e que a PRF fez uma operação “disfarçada” para “verificar a condição dos veículos” no Nordeste, onde Lula teve maior votação no primeiro turno.
Moraes afirmou que a reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, em 18 de julho de 2022 no Palácio do Planalto, foi “de um dos momentos de maior entreguismo nacional” e uma tentativa de retorno do Brasil para uma posição de colônia.
Na ocasião, o governo convidou diversos embaixadores em Brasília para fazer acusações falsas sobre a legitimidade das urnas eletrônicas e do Tribunal Superior Eleitoral.
“Não há ilegalidade na reunião, não há ilegalidade em se reunir com embaixadores. A ilegalidade é do conteúdo da reunião. Mais um ato executório atentando contra a democracia, o Estado democrático de direito”, disse.
Ele afirmou ainda que a suposta organização criminosa comandada por Bolsonaro foi responsável pela obstrução de rodovias federais ocorrida em diversos pontos do Brasil a partir do dia 31 de outubro.
O magistrado afirmou que o Brasil está “esquecendo aos poucos” que esteve prestes a voltar a uma ditadura militar.
“Nós estamos esquecendo aos poucos que o Brasil quase volta a uma ditadura que durou 20 anos porque uma organização criminosa, constituída por um grupo político, não sabe perder eleições. Porque uma organização criminosa constituída por um grupo político liderado por Jair Bolsonaro não sabe que é um princípio democrático e republicano a alternância de poder”, disse.
Moraes afirmou também que haveria “excesso de provas” sobre a existência e tentativa de executar um plano para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e ele próprio.
O plano, segundo as investigações, se chamava “Punhal Verde e Amarelo”, e seria conduzido por militares do Exército. “Esse planejamento é fartamente comprovado nos autos”, disse Moraes.
Fux critica intervenção de Dino
Enquanto Moraes falava sobre a operação da PRF no Nordeste durante a eleição, o ministro Flávio Dino pediu a Moraes para fazer uma intervenção.
O ministro concedeu a palavra a Dino, que argumentou reforçando a tese de Moraes sobre a obstrução das rodovias.
O ministro Luiz Fux então pediu ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, para que fosse cumprido o combinado que eles fizeram antes da sessão iniciar, para que não houvesse intervenções durante os votos dos ministros.
“Gostaria de cumprir aquilo que combinamos”.
Zanin afirma então que Moraes concedeu a fala a Dino. E Fux disse que ele não concederia a fala.
Moraes então disse: “Presidente, eu concedo a fala”. E Fux rebateu: “Mas eu não vou conceder, porque nós combinamos.”
“Mas essa parte foi pedida a mim e não a vossa excelência”, disse Moraes a Fux.
“E eu o tranquilizo, ministro Fux, que eu não pedirei a vossa excelência”, afirmou Dino.

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A decisão de Moraes pela condenação
Após um intervalo de dez minutos, a sessão foi retomada e Moraes disse que não há dúvida de que Bolsonaro conduziu reuniões após as eleições de 2022 para discutir uma “quebra” da ordem democrática no país.
Moraes seguiu no seu voto, argumentando que a tentativa de golpe já caracteriza o crime.
“Não confundamos consumação do golpe com consumação do crime do golpe de Estado”, disse. “São coisas diversas.”
Um dos argumentos das defesas é que, como não houve golpe, não há crime a ser punido. Mas o relator refuta a tese. “A tentativa consuma o crime”, disse Moraes.
“Todos esses atos executórios desde junho de 2021 até 8 de janeiro de 2023 foram atos executórios que consumaram os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado”, afirmou o ministro.
Para Moraes, os atos praticados pela organização criminosa desde junho de 2021 culminaram na invasão e depredação dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
“No dia 8 de janeiro, foi a tentativa final dessa organização criminosa de concretizar o que lá atrás, na live lá de trás, de 2021 foi dito pelo réu Jair Bolsonaro: ‘As Forças Armadas nunca faltaram ao chamamento do povo brasileiro’ ou ‘chega, é o último aviso que dou ao Poder Judiciário”, disse Moraes.
Por fim, o ministrou concluiu seu voto decidindo pela condenação de Bolsonaro e dois demais sete réus pelos crimes imputados pela PGR a todos os réus, adicionando “a imputação específica de liderar organização criminosa”.
“Voto no sentido da procedência total da Ação Penal para condenar os réus Almir Garnier Santos; Anderson Gustavo Torres; Augusto Heleno Ribeiro Pereira; Mauro César Barbosa Cid; Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto pelas práticas das condutas de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado”, afirmou Moraes.
“Em relação a Jair Messias Bolsonaro, pelas mesmas infrações já descritas, e a imputação específica de liderar organização criminosa”, acrescentou o juiz.
O que disse Flávio Dino em seu voto
Segundo a votar nesta terça-feira, o ministro Flávio Dino iniciou sua fala negando que o julgamento de Bolsonaro e outros sete réus seja político.
“Este é um julgamento como outro qualquer. Tecnicamente é um julgamento que se processa segundo regras vigentes do país, de acordo com mandamento dos devido processo legal, fatos e provas nos atos e em termos isonômicos”, afirma o ministro.
Dino também falou que este não é um julgamento das Forças Armadas.
“A nacional soberania exige forças armadas fortes, equipadas, técnicas e autônomas. Lamentamos que haja, o que todas as corporações e profissões civis e militares pessoas que estão sujeitas a julgamento, mas não se cuida de um julgamento das Forças Armadas”, disse ele.
“Mas a função preventiva geral do direito penal também incide no caso. Não é normal que cada 20 anos tenhamos eventos de tentativa ou ruptura do tecido constitucional.”
Dino argumentou que houve uso de “violência e grave ameaça” pelos réus na tentativa de golpe de Estado, conforme prevê a tipificação desse crime.
“Vejam que o nome do plano [de assassinato de autoridades] era ‘Punhal Verde amarelo’, não era ‘Bíblia Verde a Amarela'”, ironizou, lembrando que os acampamentos bolsonaristas foram realizados nas portas de quartéis.
“Em quartéis há fuzis, metralhadoras, tanques. Então, a violência é inerente a toda a narrativa que consta dos autos”, reforçou.
Flávio Dino afirmou que o caso em análise no julgamento apresenta uma singularidade por envolver um dos “temas mais intricados” do direito penal: a distinção entre atos preparatórios e atos executórios.
No caso da tentativa de golpe, o ministro afirmou: “Há um encadeamento entre ato preparatórios que já os atos executórios. Foi isso que, a meu ver, está demonstrado nos atos porque os atos preparatórios já expõem o bem jurídico, o Estado democrático de direito, a gravíssimo perigo.”
Dino seguiu Moraes e disse que a colaboração premiada de Mauro Cid foi um acordo válido, rejeitando as defesas que pediram a anulação da delação.
“No caso em análise, não é porque surgiu uma ou outra diferença nos relatos que a credibilidade deve ser descartada.”
Dino diverge de Moraes sobre dosimetria
Em seu voto, Flávio Dino divergiu de Moraes com relação a dosimetria de alguns réus. Jair Bolsonaro e Braga Netto ocupam a função dominante nos eventos, diz Dino.
“Não há dúvida de que a culpabilidade é bastante alta e, portanto, a dosimetria deve ser congruente com o papel eminente que eles exerciam”, disse Dino.
Já para Paulo Sergio, Augusto Heleno e Ramagem, Dino considera haver uma participação de menor importância.
Ramagem porque saiu do governo em março de 2022 e, por isso, segundo o ministro, teria uma “participação de menor importância”.
O mesmo vale para o general Augusto Heleno, que não teria participado das reuniões, segundo os autos, disse Dino. “Isso também indica uma menor eficiência causal dele”.
E sobre o general Paulo Sergio, Dino diz que ele participou “até um certo momento”. “Embora ele poderia não ter participado”, diz o ministro.
No final de seu voto, o ministro Flávio Dino enviou um recado ao governo de Donald Trump, que aplicou sanções econômicas ao Brasil e sancionou o ministro Alexandre de Moraes com a Lei Magnistky.
Dino afirmou que, apesar das críticas, o julgamento da tentativa de golpe de Estado “absolutamente normal”. “O Supremo está fazendo seu papel: aplicar a lei ao caso concreto, nada além disso. Não podemos intimidar por ameaças ou sanções”, disse.
O que está acontecendo esta semana?
Espera-se que o STF conclua nesta semana o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos sete réus.
Se for condenado em todas as acusações, as penas máximas somadas podem superar 40 anos de prisão.
Nesta semana, os cinco ministros da Primeira Turma vão se manifestar se as provas reunidas pela acusação são suficientes para condenar Bolsonaro e os demais réus. São necessários pelo menos três votos para condenação.
O primeiro a votar foi Alexandre de Moraes. Cada ministro tem direito a expor seus argumentos, por isso não há previsão sobre quanto tempo deve durar cada voto. Após Moraes, foi a vez do ministro Flávio Dino.

Crédito, Gustavo Moreno/STF
Em seguida, votam Luiz Fux e Cármen Lúcia, nesta ordem. O último a votar é o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Acredita-se que a leitura dos votos pode durar dias — mas não existe estimativa precisa sobre o tempo.
Caso haja condenação de réus, os ministros precisam ainda deliberar sobre as penas de cada um. O relator Alexandre de Moraes fica encarregado de fazer uma proposta de fixação das penas, que é então votada pelos demais ministros.
As sessões desta semana final do julgamento serão realizadas nos dias:
- 9/9 (terça), com começos às 9h e às 14h
- 10/9 (quarta), às 9h
- 11/9 (quinta). às 9h e às 14h
- 12/9 (sexta), às 9h e às 14h
O que aconteceu na primeira semana
“O Brasil chega em 2025 com uma democracia forte, as instituições independentes, economia em crescimento e a sociedade civil atuante”, disse Moraes, antes de iniciar a leitura do processo.
“O Estado Democrático de Direito não significa tranquilidade ou ausência de conflitos”, acrescentou o ministro, afirmando que o julgamento de Bolsonaro e outros sete réus é “mais um desdobramento do exercício da Constituição.”
Na sequência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, leu seu parecer, exaltando os instrumentos previstos pela Constituição para defender a democracia.
Em seguida, se manifestaram os advogados dos oito réus no processo: Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Os oito réus fazem parte do chamado “núcleo crucial” — segundo a acusação, uma organização criminosa que teria tentado subverter o resultado das eleições de 2022, vencidas pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Todos negam as acusações.
Em sua manifestação no STF, o advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, disse que não “há uma única prova” que atrele o ex-presidente às tramas golpistas.

Crédito, Reuters
Segundo Celso Vilardi, não há provas que conectam Jair Bolsonaro aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e às demais manifestações públicas feitas por apoiadores em acampamentos em frente a quartéis pelo país.
O advogado de Bolsonaro também questionou a validade da delação de Mauro Cid e reclamou do grande volume de informações produzido na investigação e inserido nos autos do processo sem que houvesse tempo adequado para que a defesa analisasse esse material.
O advogado Paulo da Cunha Bueno, outro defensor de Bolsonaro, argumentou que a lei que criminaliza atos contra a democracia estabelece que deve haver atos violentos para que seja configurado o crime.
Segundo Bueno, a reunião de 7 de dezembro em que Bolsonaro discutiu com comandantes das Forças Armadas a decretação de Estado de Defesa ou de Sítio não pode ser considerado o início de um golpe de Estado por duas razões: porque essas ações estão previstas na Constituição e porque o então presidente não levou essas ideias adiante.
O advogado Matheus Milanez, que defende o general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, também criticou o que chamou de excesso de dados disponibilizados pelas autoridades à defesa às vésperas do depoimento de seu cliente.
Ele questionou a “postura ativa do ministro relator [Alexandre de Moraes] de investigar testemunhas”, ressaltando que Moraes fez 302 perguntas aos oito réus interrogados, enquanto a Procuradoria Geral da República fez 59.
“Ou seja, nós temos uma postura ativa do ministro relator de investigar testemunhas. Por que o Ministério Público não fez isso? Qual o papel do juiz julgador? Ou é um juiz inquisidor?”, questionou o advogado.
O advogado Andrew Fernandes Farias, do general Paulo Sergio Nogueira, disse que seu cliente tentou demover Bolsonaro de qualquer medida de exceção. O advogado afirmou que o general sofreu ataques virtuais para ser retirado do cargo, o que, segundo a defesa, seria uma prova de que ele é inocente.
O advogado José Luís Mendes de Oliveira Lima, do general Walter Braga Netto — candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022 —, afirmou que as provas apresentadas não mostram culpa de seu cliente e também que Braga Netto não teve exercício pleno ao direito de defesa, ao não ter tido tempo hábil para análise do processo e das provas nos autos, diante da quantidade “industrial” de documentos.
Lima criticou a delação de Mauro Cid, lendo diversos depoimentos dado pelo ex-ajudante de ordem.
Os advogados Jair Alves Pereira e Cezar Bitencourt, defensores do tenente-coronel Mauro Cid — ex-ajudante de ordens de Bolsonaro que se tornou delator no processo—, defenderam a validade do acordo de delação, dizendo que Cid não foi coagido a falar. Além disso, argumentaram que não há provas que mostrem que o tenente-coronel participou da tentativa de golpe.
“Ele não participou, não planejou, não mobilizou ninguém”, disse Bitencourt.
O advogado Paulo Renato Cintra — do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) — defendeu que as provas colhidas não atestam participação de Ramagem no plano de golpe.
O ex-senador Demóstenes Torres, advogado do almirante Almir Garnier, pediu a rescisão de delação de Mauro Cid e disse que o resultado do julgamento, independentemente de qual seja, “não vai permanecer”.
O advogado Eumar Roberto Novacki — de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro — tentou provar com um e-mail da companhia aérea Gol que seu cliente, então secretário de Segurança do Distrito Federal, estava nos EUA durante o 8 de janeiro por conta de uma viagem planejada com meses de antecedência.