A Comissão Nacional de Valores da Argentina (CNV), órgão regulador do mercado de capitais no país, publicou na última segunda-feira (1º) a norma ‘Critério Interpretativo nº 97’, que especifica com maior clareza os requisitos que as sociedades devem cumprir para se registrar como corretoras de criptomoedas – empresas também chamadas de Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV).
A norma visa fortalecer a regulamentação dos PSAV, simplificar a supervisão e promover um desenvolvimento transparente do setor.
A normativa exige que, para registro de um PSAV seja apresentada uma cópia simples do contrato social ou estatuto vigente da empresa, registrada no órgão público competente da jurisdição da sede.
O objeto social da empresa (ou da matriz, no caso de filial estrangeira) deve incluir, de forma expressa ou implícita, as atividades relacionadas aos serviços de ativos virtuais para os quais se solicita inscrição.
Dessa forma, a CNV estabelece que as sociedades argentinas devem refletir em seu estatuto social a prestação de serviços como PSAV. O órgão esclarece que não serão aceitas formulações vagas ou ambíguas, visando oferecer maior clareza e segurança jurídica para empresas, reguladores e usuários.
A nova norma aplica-se também a empresas já registradas como PSAV, exigindo que pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços de ativos virtuais se inscrevam. O estatuto social vigente deve ser publicado pelos órgãos competentes.
Setor cripto na Argentina
No ano passado, a Unidade de Informação Financeira (UIF) da Argentina, em coordenação com CNV, realizou a primeira supervisão de uma corretora de criptomoedas. A ação fez parte do “Plano Anual de Fiscalização” da entidade. O procedimento foi realizado em uma central não identificada, com atuação sediada na cidade de Rosário, na província de Santa Fé.
Segundo a UIF, o procedimento de supervisão está alinhado com a Resolução 49/2024, que estabelece requisitos para identificar e mitigar riscos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento de armas de destruição em massa.
Em comunicado na época, a UIF disse que o mecanismo responde à implementação da Recomendação 15 do Grupo de Ação Financeira (GAFI) na lei 27.739, que inclui os PSAVs como sujeitos obrigados a reportar ao UIF, criando um registro na CNV.
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