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quarta-feira, setembro 24, 2025

Banco Central: ‘Antes de regular, precisamos definir o que é uma stablecoin para não regular o que já é regulado’

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Principais pontos

  • Banco Central alerta: definir stablecoin antes de regular evita distorções jurídicas.

  • Projeto de lei 4932 amplia conceito e ameaça ativos já regulados.

  • CVM reforça necessidade de clareza para preservar segurança jurídica e inovação.

Nesta terça, 23, durante o DAC 2025, evento promovido pelo Mercado Bitcoin, Antonio Marcos, diretor de normas do Banco Central, declarou que a pressa em regular pode gerar efeitos colaterais perigosos.

Segundo Marcos, “antes de regular, precisamos definir exatamente o que é uma stablecoin, para não regular o que já é regulado”.

O ponto central do discurso foi a taxonomia, ou seja, a forma de classificar corretamente cada ativo. Ele ressaltou que um erro de enquadramento pode levar a distorções jurídicas e econômicas graves.

“Se uma debênture, já reconhecida como valor mobiliário pela Lei nº 6.385/76, passa a ser tratada como ativo virtual apenas por ser registrada em blockchain, criamos uma confusão regulatória”, alertou.

O projeto de lei 4932, em discussão no Congresso, traz uma definição ampla de stablecoin. Pela redação atual, qualquer ativo tokenizado poderia ser enquadrado nessa categoria. Isso significa que duplicatas, debêntures e até instrumentos tradicionais do mercado poderiam ser tratados como ativos virtuais.

Para o Banco Central, esse é um risco enorme. Marcos explicou que a tokenização de um título não muda sua natureza jurídica.

“Uma duplicata escritural continua sendo uma duplicata, mesmo que registrada em tecnologia DLT. Não podemos mudar sua classificação por causa da forma de registro”, afirmou.

Esse entendimento busca preservar décadas de regulamentação já existente. O diretor destacou que a intenção do Congresso não deve ser desmontar todo o arcabouço legal consolidado, mas sim garantir segurança e clareza em um ambiente de inovação.

Stablecoin como moeda e não como ativo alternativo

Outro ponto importante do discurso foi a distinção entre liquidação tradicional e dação em pagamento. Marcos comparou o uso de ativos digitais não monetários como forma de pagamento a entregar um carro para quitar uma dívida. É legítimo, mas não equivale a uma liquidação formal.

Para ele, stablecoins devem ser vistas como instrumentos de liquidação legítimos, comparáveis ao real, ao dólar ou a outras moedas. Isso significa reconhecer apenas os tokens lastreados em moeda ou aqueles que funcionam como moeda eletrônica representada em reais. Assim, evita-se tratar ativos financeiros já regulados como se fossem simples meios alternativos de pagamento.

A visão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi apresentada por João Accyolli, conselheiro da autarquia. Ele reforçou que a questão central continua sendo identificar se um ativo é ou não um valor mobiliário.

Accyolli destacou que a legislação brasileira possui diferenças importantes em relação ao direito norte-americano, especialmente no que se refere ao Howey Test. Nos Estados Unidos, a simples expectativa de lucro já pode enquadrar um ativo. No Brasil, a lei é mais restrita e exige maior fundamentação.

Ele lembrou ainda que a CVM possui prerrogativas para flexibilizar a necessidade de intermediários quando a própria tecnologia garante segurança e eficiência. Essa possibilidade abre caminho para a adaptação de modelos inovadores, sem comprometer a proteção dos investidores.

[Fonte Original]

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