O INSS confirmou que, ao longo de 2025, o salário-maternidade seguirá sendo pago a trabalhadoras desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada. Mesmo sem vínculo empregatício, a mulher pode receber o benefício, desde que esteja dentro do chamado período de graça, que é o intervalo em que os direitos previdenciários permanecem ativos, mesmo sem novas contribuições.
Veja a seguir mais informações sobre essa regra e como solicitar seu benefício.
Quem pode receber o benefício
O salário-maternidade para desempregadas contempla mulheres que perderam o emprego sem justa causa, mas ainda se encaixam como seguradas do INSS. Isso inclui diferentes perfis:
- Ex-funcionárias com carteira assinada;
- Autônomas e contribuintes individuais;
- Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar;
- Contribuintes facultativas, como donas de casa e estudantes;
- Casos de aborto não criminoso ou natimorto, desde que haja comprovação médica.
Essa política foi reforçada para impedir que a maternidade venha acompanhada de insegurança financeira, especialmente em situações de desemprego.
Entendendo o período de graça
O chamado período de graça é o tempo em que o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo sem pagar novas contribuições. Para quem está desempregada, esse prazo é de 12 meses após a última contribuição.
Há, porém, situações em que o tempo de cobertura pode aumentar.
- Mais 12 meses para quem contribuiu por pelo menos 10 anos;
- Mais 12 meses se estiver inscrita no Sine e comprovar situação de desemprego;
- No total, o período pode chegar a 36 meses de proteção.
Durante esse tempo, a segurada ainda pode acessar outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte, sem precisar voltar a contribuir.
Avanços e decisões que ampliaram o direito
Até pouco tempo atrás, trabalhadoras autônomas e contribuintes facultativas precisavam comprovar 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade. Em 2024, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou esse cenário e eliminou a carência mínima.
Hoje, basta uma contribuição recente para garantir o direito ao benefício, o que ampliou o alcance da política para milhares de mulheres que atuam de forma informal ou tiveram interrupções no trabalho.
Mesmo com a flexibilização, continuam valendo algumas exigências:
- Ter a qualidade de segurada ativa;
- Apresentar documentos médicos oficiais (certidão de nascimento, atestado de parto ou decisão de adoção);
- Fazer o pedido em até cinco anos após o evento que gerou o direito.
Solicitação totalmente digital
Com o sistema Meu INSS, o processo se tornou 100% online. O pedido pode ser feito pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) ou pelo site meu.inss.gov.br.
Veja o passo a passo:
- Acesse sua conta no gov.br;
- Escolha a opção “Novo pedido”;
- Pesquise por “salário-maternidade” e selecione a categoria adequada;
- Envie os documentos necessários:
- Certidão de nascimento ou atestado médico;
- Carteira de trabalho (se houver vínculo anterior);
- Comprovante de contribuição (para autônomas);
- Declaração de desemprego (opcional).
O sistema confirma o envio e permite acompanhar o andamento da solicitação. A análise costuma levar cerca de 45 dias, e o pagamento é depositado diretamente na conta informada.
Quem não tem acesso à internet pode agendar atendimento presencial pelo número 135 e comparecer à agência mais próxima.
Casos especiais de adoção e guarda judicial
O benefício também se estende a adotantes, independentemente do vínculo de trabalho. A duração varia conforme a idade da criança:
| Idade da criança | Duração do benefício |
|---|---|
| Até 1 ano | 120 dias |
| 1 a 4 anos | 60 dias |
| 4 a 8 anos | 30 dias |
Homens em uniões homoafetivas ou em casos de falecimento da mãe também podem solicitar o benefício, desde que apresentem a documentação de guarda ou tutela.
Atualizações e revisão automática em 2025
Com a Instrução Normativa 188/2025, o INSS implementou sistemas que permitem reconhecimento automático do direito. Isso reduziu o tempo de espera e minimizou erros que costumavam atrasar o pagamento.
Outra novidade importante é a possibilidade de revisão gratuita para mulheres que tiveram o benefício negado nos últimos anos. O pedido pode ser feito diretamente no Meu INSS, sem necessidade de recorrer à Justiça.
Essa atualização representa um avanço importante na correção de falhas administrativas e na garantia de igualdade de acesso para diferentes perfis de seguradas.
O salário-maternidade segue como um dos pilares da proteção à mulher trabalhadora. Em meio às incertezas econômicas e às mudanças no mercado de trabalho, o benefício cumpre um papel essencial: garantir dignidade e estabilidade financeira em um momento de transformação familiar e pessoal.