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sábado, outubro 25, 2025

Relator inclui, em projeto sobre metanol, ações que estavam na extinta MP do IOF

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O deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP), relator do projeto de lei que torna mais duras as penas a quem adulterar bebidas, incluiu em seu parecer prévio uma parte das ações que estavam na Medida Provisória (MP) 1.303, também conhecida como MP do IOF, que perdeu validade e abriu um rombo no Orçamento federal. O projeto está previsto para ser votado na próxima semana pelo plenário da Câmara dos Deputados.

O texto relatado pelo deputado petista torna crime hediondo a adição, em bebidas e alimentos, de ingredientes que possam causar risco à vida, como o metanol. Celeguim incluiu as medidas para controle de despesa que constavam na MP 1.303, que foi retirada da pauta de votação após uma manobra da oposição ao governo Lula. O deputado incorporou, por exemplo, as regras mais rígidas para a concessão do seguro-defeso (tipo de auxílio-desemprego pago a pescadores artesanais) e limitou a 30 dias o auxílio-doença concedido via análise do atestado médico digital, sem perícia médica (Atestmed).

Também foi previsto que o seguro-defeso e a compensação entre regimes previdenciários (Comprev) ficarão limitados à dotação orçamentária, ou seja, ao orçamento aprovado para o ano – hoje, ambos são despesas obrigatórias sem controle de fluxo. Na prática, a mudança, se aprovada, fará com que o Comprev e o seguro-defeso sejam pagos enquanto houver orçamento – acabando o valor orçado, os programas seriam paralisados, o que não acontece hoje.

Em relação ao Pé-de-Meia, outra medida de despesa da MP 1.303, o relator previu no seu parecer que o programa constitui “bolsa de estudo para estudantes matriculados no ensino médio público” e que a União é “autorizada a participar de fundo que tenha por finalidade custear e gerir” o benefício pago pelo programa. A MP 1.303 tinha redação diferente e incluía o Pé-de-Meia no piso mínimo de investimento em educação.

Pelo lado das receitas, o relator do projeto do metanol incluiu no seu parecer as novas regras de restrição aos créditos de compensação tributária, que também estavam na MP 1.303. Não serão aceitos créditos oriundos de documento de arrecadação inexiste e de PIS/Cofins gerados de um setor diverso ao da empresa de origem, exceto nos casos de transformação, incorporação ou fusão.

Apesar de o governo dizer que o principal objetivo dessa nova restrição à compensação tributária é combater fraudes, essa medida tem potencial de aumentar a arrecadação federal em cerca de R$ 10 bilhões no próximo ano.

Em seu parecer prévio, o deputado afirma que adotou parte das medidas da extinta MP 1.303 diante do “desequilíbrio orçamentário”. “Considerando que o desequilíbrio orçamentário coloca em risco até mesmo as propostas efetuadas no corpo deste projeto de lei, e a situação geral agravada pela caducidade da Medida Provisória 1303, nos propusemos a tratar também aqui de medidas necessárias para maior racionalidade nas despesas do governo federal, que, em virtude de já terem sido objeto de amplo debate, nesta Casa e na sociedade, merecem ser analisadas em Plenário por sua relevância”, afirmou Celeguim.

O parlamentar atendeu a um pedido do governo. Conforme relevou o Valor, a equipe econômica negociava apensar essas medidas consideradas mais consensuais da extinta MP 1.303 no projeto do metanol, que já teve seu regime de urgência aprovado e será levado direto para votação em plenário.

Já o outro projeto que será oriundo da MP 1.303, que tratará de temas mais polêmicos como aumento da tributação das bets, das fintechs e dos juros sobre capital próprio (JCP), ficará para ser negociado posteriormente. A equipe econômica quer evitar que o projeto mais consensual seja contaminado por essa discussão, por isso a tendência é que tenham uma tramitação paralela.

No parecer prévio, o relator também previu que o ganho orçamentário obtido com as propostas de cortes de despesas poderá ser usado para compensar a renúncia de receita decorrente da proposição de benefícios tributários para a indústria química (Presiq), previstos no Projeto de Lei nº 892, de 2025, que também deve ser votado pela Câmara dos Deputados.

O ganho com o corte de despesas também poderá ser usado como financiamento da legislação que vier a regulamentar a licença-paternidade, de que trata o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A queda da MP 1.303 abriu um “buraco” de R$ 20,9 bilhões pelo lado das receitas na proposta orçamentária de 2026 e de cerca de R$ 10 bilhões pelo lado da economia de despesa. Por isso, o governo tenta ao menos aprovar as medidas mais consensuais da MP, de forma a recompor parte dessa economia perdida.

Deputado Kiko Celeguim (PT – SP) é o relator do projeto de lei que classifica como crime hediondo a adição, em bebidas e alimentos, de ingredientes que possam causar risco à vida, como o metanol — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

[Fonte Original]

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