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quinta-feira, outubro 30, 2025

Banco Central do Brasil lança documento e ‘impede’ que empresas tenham 100% de reservas em Bitcoin e nem grandes quantidades

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Resumo da notícia

  • Banco Central quer alinhar regras de cripto aos padrões de Basileia.

  • Consulta pública abre debate sobre stablecoins, tokens e DLT.

  • Propostas entram em vigor entre 2026 e 2027, com fase de transição.

O Banco Central do Brasil (BCB) abriu nesta terça-feira (29) a Consulta Pública nº 126/2025, que propõe um novo marco prudencial para as instituições financeiras expostas a Bitcoin, ativos virtuais e tokens.

A iniciativa, segundo o BC, busca criar critérios técnicos para o tratamento de riscos, classificação e exigência de capital de bancos e instituições que lidam com criptoativos.

Segundo o documento, a consulta apresenta minutas de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do próprio Banco Central, que estabelecem parâmetros para a classificação e o tratamento prudencial dessas exposições, além de diretrizes para o gerenciamento contínuo de riscos ligados à negociação e custódia de ativos digitais.

O texto reconhece o avanço das tecnologias de registro distribuído (DLT) e o crescimento das finanças descentralizadas. Inspirado nas recomendações do Comitê de Basileia (BCBS) e do Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Central propõe harmonizar as regras brasileiras com os padrões internacionais, garantindo estabilidade financeira e segurança para o sistema.

A minuta sugere que, além dos ativos virtuais definidos na Lei nº 14.478/2022, também sejam abrangidos tokens de utilidade, tokens de instrumentos financeiros e tokens de bens móveis e imóveis, ampliando o escopo regulatório. Essa inclusão pretende alinhar o Brasil à prática internacional e evitar brechas regulatórias em casos de tokenização de ativos tradicionais.

Classificação e tratamento de risco

O Banco Central propõe dividir os ativos digitais em quatro categorias prudenciais, conforme o modelo de Basileia:

  • Subgrupo 1A: ativos tradicionais tokenizados;

  • Subgrupo 1B: stablecoins lastreadas;

  • Subgrupo 2A: ativos que não cumprem os critérios dos anteriores, mas podem ser usados para hedge;

  • Subgrupo 2B: demais criptoativos, incluindo os sem lastro ou baseados em algoritmos.

A regra prevê ainda que instituições do Segmento 5 (S5) e Tipo 2 fiquem impedidas de operar com criptoativos, por não possuírem estrutura compatível com os riscos envolvidos. A norma também determina que os bancos comuniquem previamente ao BC todas as aquisições de ativos virtuais e mantenham registros por, no mínimo, cinco anos.

De forma objetiva, instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, não pode ter 100% (ou mesmo uma grande parte) do seu capital em Bitcoin. Isso se deve às exigências prudenciais e de capital previstas no novo marco para exposições a criptoativos.

Não pode ter 100% de reservas em Bitcoin

Segundo o edital, o Bitcoin e outras criptomoedas voláteis, sem mecanismos de estabilização (como as stablecoins), seriam enquadradas nas categorias de maior risco prudencial, o Grupo 2. Dentro dele, o Bitcoin pode ser classificado como Subgrupo 2A, se atender a critérios de liquidez e capitalização de mercado, ou Subgrupo 2B, o mais arriscado de todos.

Para estar no Subgrupo 2A, por exemplo, o ativo deve ter capitalização de mercado média superior a R$ 50 bilhões e volume diário negociado acima de R$ 250 milhões nos últimos 12 meses. Ainda assim, o risco permanece elevado, exigindo um controle rigoroso.

O artigo 19 da minuta estabelece um limite máximo de exposição para esses ativos. Caso o total agregado de criptoativos classificados no Grupo 2 ultrapasse 1% do capital principal (Nível I do PR) da instituição, todas essas exposições passam automaticamente a ser tratadas como pertencentes ao Subgrupo 2B.

Essa regra funciona como uma trava prudencial: quanto maior o risco, maior a exigência de capital. E, no caso do Bitcoin, o custo torna-se rapidamente proibitivo.

As exposições classificadas no Subgrupo 2B exigem uma reserva de capital chamada RWA2B, calculada multiplicando o valor da exposição por um fator de 12,5.

Em outras palavras, para cada R$ 1,00 investido em Bitcoin, a instituição precisaria manter R$ 12,50 em capital regulatório. Isso torna inviável qualquer estratégia que busque concentrar parte relevante do patrimônio nesse tipo de ativo.

Assim, mesmo sem uma proibição explícita, o Banco Central cria uma barreira econômica que torna impossível, na prática, que instituições reguladas mantenham grandes posições em Bitcoin.

A exigência de capital é tão alta que funciona como uma restrição prudencial implícita, refletindo a visão do regulador: criptoativos como o Bitcoin devem permanecer à margem das carteiras principais das instituições financeiras, sendo tratados como ativos de alto risco e sem equivalência com instrumentos financeiros tradicionais.

Assim, o recado do Banco Central é que não há espaço para exposição elevada a Bitcoin dentro do sistema financeiro regulado.

Méliuz e OrangeBTC

Caso a Consulta Pública seja publicada e se torne norma da forma como foi publicada, ela pode afetar os negócios de reservas em Bitcoin da Méliuz, mas não da Orange BTC, as duas maiores companhias brasileiras com tesouro em Bitcoin.

Isso ocorre pois a regra do BC se aplica somente as instituições reguladas pelo BAnco Central, como é o caso da Méliuz. Em outubro de 2023, o Banco Central informou aprovação da transferência de controle da empresa Acesso Soluções de Pagamentos S.A., que é uma instituição de pagamentos, vinculada à Méliuz.

Portanto, para cada BTC que a empresa tem, ela teria que ter R$ 7.433.110,25 em capital regulatório. Como a Méliuz tem atualmente mais de 275 Bitcoins, pelas novas regras ela teria que ter 2.044.105.318,75 em capital regulatório.

No entanto, a Consulta Pública não menciona como as empresas que já tem Bitcoin como reserva serão tratadas na nova regra. Já a Orange BTC, uma empresa 100% com reservas em Bitcoin, não seria afetada pois ela não é uma instituição regulamentada pelo Banco Central.

Entrada em vigor e contribuições

A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de julho de 2026, com transição até 1º de janeiro de 2027. O público poderá enviar sugestões até 30 de janeiro de 2026 por meio do portal Participa + Brasil e do site oficial do Banco Central.

De acordo com o diretor substituto de Regulação, Paulo Picchetti, o objetivo da consulta é aumentar a previsibilidade e a transparência das normas prudenciais sobre criptoativos, reforçando o compromisso da autoridade monetária com a inovação responsável e a segurança do sistema financeiro.

[Fonte Original]

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