Resumo da notícia:
Em versão anterior rejeitada pelo Congresso, o RERAV previa alíquota efetiva de 15% (7,5% de imposto + 100% de multa) para investidores que aderissem ao programa.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator da MP do ‘Gás do Povo’, estuda incluir no texto novas regras para a tributação de criptoativos e apostas online (bets). A proposta será analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional, a ser instalada nesta quarta-feira, 29 de outubro, informa reportagem do Valor Econômico.
A Medida Provisória 1.313/2025 foi editada pela base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias de baixa renda.
A proposta prevê duas modalidades de compensação: um pagamento de auxílio em dinheiro equivalente a 50% do preço médio do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) a cada dois meses, e a distribuição gratuita de um botijão a cada seis meses para famílias com renda inferior a meio salário mínimo.
Leal estuda incorporar ao texto propostas da Medida Provisória 1.303/2025 — rejeitada pela Câmara em 8 de outubro — para financiar os custos do programa social, estimados em R$ 8 bilhões.
O deputado pretende incluir o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) e elevar a alíquota do imposto sobre a receita das bets de 12% para 18%.
A iniciativa faz parte da estratégia da base governista de incorporar partes da MP 1.303/2025 em projetos em tramitação no Congresso para minimizar as perdas orçamentárias estimadas em R$ 17 bilhões. No entanto, a inclusão de criptoativos e bets no texto da MP do Gás do Povo ainda não foi discutida com o Ministério da Fazenda.
A MP que institui o novo programa social já está em vigor, mas precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até 10 de fevereiro para não perder a validade.
RERAV propõe “anistia” a investidores de criptoativos em situação irregular
O RERAV foi incluído na MP 1.303/2025 durante os debates na comissão mista que analisou propostas para alteração nas regras de tributação de investimentos financeiros no Brasil.
O programa estabelecia regras para a regularização de criptoativos nunca declarados ou a retificação de valores reportados incorretamente à Receita Federal.
O RERAV permitiria a adesão voluntária de pessoas físicas, empresas e espólios que possuíam criptoativos até 31 de dezembro de 2025, incluindo os mantidos em autocustódia. Para regularizar a situação fiscal, bastaria o pagamento de uma alíquota única de 7,5% sobre os valores declarados, sem a necessidade de informar chaves públicas ou endereços de carteira à Receita Federal.
Com um prazo de adesão de até 180 dias após a regulamentação da matéria, podendo ser prorrogado uma vez, o RERAV eliminaria riscos de penalidades sobre fatos ocorridos até a entrada em vigor das medidas propostas na MP.
Durante a tramitação na Câmara, o relator da MP, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), alterou a proposta para incluir uma multa de 100% sobre o imposto devido.
Na prática, com a alíquota de 7,5% do RERAV, mais a multa de 100%, o custo para os investidores que aderirem ao regime dobraria, chegando a 15%, conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil na ocasião.