Uma das mudanças mais aguardadas pelos futuros motoristas brasileiros começa a ganhar forma. O governo federal divulgou as regras oficiais que definem como funcionará a atuação do instrutor autônomo no processo da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida visa permitir que os alunos realizem as aulas práticas de forma avulsa, ou seja, sem a obrigatoriedade de vínculo com uma autoescola tradicional.
Essa novidade promete impactar diretamente o mercado de formação de condutores, tanto para a categoria de carros quanto para motos. A ideia é oferecer mais autonomia ao candidato, que passa a ter a opção de contratar um instrutor independente para as aulas de direção. No entanto, para que essa liberdade não comprometa a segurança e a qualidade da formação, foi criada uma série de exigências rigorosas que precisam ser cumpridas tanto pelos profissionais quanto pelos veículos de instrução.
Quem pode ser instrutor autônomo
- As exigências começam pela idade mínima, o candidato a instrutor autônomo precisa ter pelo menos 21 anos e habilitação há dois anos.
- Além disso, o profissional não pode ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido cassação da CNH. O governo também exige ensino médio concluído.
- Para atuar, o interessado precisa comprovar formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Após aprovação na avaliação, o órgão competente emite o certificado.
- O pacote de requisitos inclui ainda curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito, o que reforça a padronização do processo.
Veículos e identificação nas aulas
Durante as aulas, é fundamental que o carro de instrução esteja sempre sinalizado e em dia com as exigências de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pensando na segurança e na boa manutenção da frota, o governo definiu idades máximas de fabricação para os veículos, dependendo da categoria.
As motos utilizadas precisam ter até 8 anos de fabricação, enquanto os carros devem ter até 12 anos. Para veículos de carga, o limite chega a 20 anos. Esses prazos valem para as aulas práticas e funcionam como um corte objetivo, o que facilita a fiscalização.
Cadastro, fiscalização e aulas sem autoescola
O instrutor autônomo da nova CNH deve constar nos registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes. O aluno consegue consultar o nome do instrutor, além dos horários e locais das aulas, diretamente nos sites dos órgãos.
Na rotina, o instrutor registra e valida presença e participação do aluno em cada encontro. Mesmo quando mantém vínculo com uma autoescola, ele pode oferecer aulas de forma independente, o que amplia a oferta de serviços e dá mais flexibilidade para o candidato.
O instrutor estará sujeito à possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação.
Documentos obrigatórios durante a prática
- CNH do instrutor, válida.
- Credencial de Instrutor ou crachá emitido pelo órgão competente.
- Licença de Aprendizagem Veicular.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Fim da consulta pública
O projeto que altera a formação de condutores esteve em consulta pública. Esse período permitiu que a sociedade avaliasse as regras do instrutor autônomo da nova CNH, apresentasse sugestões e reforçasse pontos de atenção.
Com os critérios divulgados, quem pretende atuar como instrutor autônomo da nova CNH já pode organizar documentação, cursos e cadastro nos órgãos competentes. Por fim, o aluno ganha um caminho alternativo para tirar a CNH, com acompanhamento individual, consulta pública aberta e regras padronizadas para a prática de direção.