Se você ouviu o termo Licença Nojo e pensou em algo estranho, calma. Apesar do nome causar estranheza, o significado é bem diferente. “Nojo”, antigamente, era uma palavra usada para expressar tristeza profunda, e é daí que vem a origem do termo.
Hoje, muita gente prefere chamar de Licença Luto, e ela tem um propósito muito claro: garantir que o trabalhador possa se afastar do trabalho por alguns dias após perder alguém próximo, sem ter o salário prejudicado. É um direito simples, mas que faz uma diferença enorme em um momento em que tudo parece parar.
O que a CLT determina sobre a Licença Nojo
A Licença Nojo está prevista no artigo 473 da CLT, e toda pessoa com carteira assinada pode utilizá-la. A lei garante até dois dias consecutivos de afastamento em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos.
Esses dias contam como faltas justificadas, por isso o empregador não pode fazer desconto no salário. O direito é legal, direto e inquestionável. Basta informar o falecimento e apresentar a certidão de óbito.
Ninguém precisa “pedir um favor” para faltar ao trabalho. A Licença Nojo é um direito previsto na CLT e deve ser respeitado. O momento do luto é íntimo, doloroso e merece esse espaço.
Servidores públicos têm prazos maiores
Quem trabalha no serviço público também tem direito à Licença Nojo, mas o tempo de afastamento é maior. O que muda são os detalhes, de acordo com a esfera em que o servidor atua.
Os servidores federais, por exemplo, podem se afastar por até oito dias consecutivos quando ocorre o falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos ou dependentes.
Nos estados e municípios, o prazo costuma ser semelhante, mas alguns estatutos fazem distinções. Para parentes diretos, geralmente o afastamento é de oito dias, enquanto para avós, netos ou sogros o tempo costuma variar entre dois e três dias.
Cada local tem suas próprias regras, então o ideal é consultar o estatuto do servidor para saber exatamente o que vale na sua cidade ou estado.
Como pedir a Licença Nojo
O processo para solicitar a Licença Nojo é simples e deve ser feito assim que possível. O trabalhador precisa comunicar o ocorrido à empresa ou órgão público e entregar a certidão de óbito.
Depois disso, o afastamento deve ser concedido sem dificuldades ou atrasos. É uma questão de respeito e empatia. O momento é de fragilidade, e a empresa deve compreender a importância desse tempo para que a pessoa consiga se reorganizar e seguir em frente.
Um direito que vai além da lei
Lidar com o luto consome energia física e emocional. Em dias assim, é quase impossível manter o foco no trabalho. Por isso, a Licença Nojo não é apenas um benefício legal, é também um reconhecimento de que o trabalhador é um ser humano.
Ter alguns dias para respirar, estar com a família e cuidar de si é essencial. Esse tempo ajuda a processar a perda, organizar pendências e se recompor para voltar com um pouco mais de equilíbrio.
A lei existe justamente para proteger esse momento. E quando ela é respeitada, a relação entre empresa e funcionário se torna mais humana e justa.
Outras licenças que também oferecem suporte ao trabalhador
A Licença Nojo faz parte de um conjunto de direitos que garantem apoio em fases difíceis da vida. Há, por exemplo, a licença-maternidade e paternidade, que permitem aos pais viver o início da chegada de um filho.
Também existem a licença por motivo de saúde, essencial para a recuperação física ou emocional, e a licença por acidente de trabalho, que assegura tempo adequado de recuperação.
Todas elas têm um ponto em comum: oferecer amparo e dignidade quando o trabalhador mais precisa.