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quinta-feira, novembro 20, 2025

BC detalha regras de rejeição de Pix a contas com suspeita de fraude

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Resumo da notícia:

  • Instituições, destinatárias e remetentes, devem recusar Pix para conta com suspeita de fraude.

  • Rejeição deve ser efetuada tanto para contas destinatárias suspeitas de pessoas físicas quanto jurídicas.

  • Clientes devem ser comunicados tempestivamente, sem modelo oficial de comunicação.

  • Não há critérios mínimos ou alguma padronização a ser adotada para a avaliação da fundada suspeita de envolvimento de fraude, ficando a cargo das instituições avaliarem.

  • A norma também inclui as instituições não participantes do SBP, mas que são parceiras das instituições.

O Banco Central (BC) publicou na última quarta-feira (19) um comunicado de esclarecimentos sobre a rejeição de transações do Pix, e outras modalidades, para contas identificadas com “suspeita de envolvimento de fraude”.

Direcionadas às instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP), as regras começam a valer no próximo dia 1º de dezembro. Já o detalhamento do BC se aplica à BCB nº 501, de 11 de setembro de 2025, e foi assinado pelo Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Mardilson Queiroz.

Em relação a qual instituição deve ser responsável pela rejeição da transação envolvendo conta destinatária suspeita de fraude, o BC informou que a regra “se aplica tanto à instituição destinatária quanto à instituição remetente dos recursos, cuja transação de pagamento tenha como destino uma conta com fundada suspeita de envolvimento de fraude. Dessa forma, além das instituições destinatárias, as instituições remetentes também devem rejeitar o envio dos recursos para a conta destinatária caso previamente constatada fundada suspeita de envolvimento de fraude”.

O BC informou ainda que a rejeição deve ser efetuada tanto para contas destinatárias suspeitas de pessoas físicas quanto jurídicas. Já a comunicação à autoridade monetária, nesses casos, deve ser feita pela pela instituição destinatária, justificando que “ela é responsável pela comunicação ao seu cliente titular da conta destinatária dos recursos”.

A comunicação da rejeição da transação de pagamento ao cliente titular da conta destinatária dos recursos deve acontecer de forma tempestiva, observadas eventuais regras do arranjo de pagamento ao qual a transação está submetida, bem como a regulamentação que dispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços, explicou o comunicado do BC.

Segundo a autoridade monetária, “não prevê modelo específico para comunicação da rejeição de pagamentos por fundada suspeita de envolvimento de fraude ao cliente titular da conta”.

Por outro lado, “se a rejeição da transação de pagamento for realizada pela instituição remetente dos recursos”, fica “afastada a obrigação de comunicar ao cliente titular da conta pela instituição destinatária”, de acordo com o que informou o BC.

A regulamentação, detalhou o comunicado, “não obriga a comunicação entre as instituições da fundada suspeita de envolvimento de fraude no momento da transação de pagamento, o que não exime o dever de compartilhamento de dados e informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes”.

O esclarecimento frisou a necessidade de as instituições remetentes e destinatárias, manterem canais de atendimento ao cliente, para eventual revisão da avaliação de fundada suspeita de envolvimento de fraude, cuja decisão deve obedecer aos preceitos normativos.

No entanto, o BC destacou que não há critérios mínimos ou alguma padronização a ser adotada para a avaliação da fundada suspeita de envolvimento de fraude ficando a cargo de cada instituição e que essas avaliações podem ser feitas a qualquer momento pelas instituições. Em caso de constatação de fundada suspeita de envolvimento de fraude depois da liquidação de uma transação, a instituição deve rejeitar novas transações de pagamento que tenham como destino a conta com fundada suspeita de envolvimento de fraude e observar as demais regras previstas na regulamentação vigente, segundo o BC.

O Banco Central ressaltou ainda que códigos específicos ou comunicação específica para a rejeição, que “não é equivalente a bloqueio cautelar” e sim um “recusa da liquidação da transação”.

A norma também inclui as instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mas que atuam como participantes contratantes as responsáveis pelas contas remetentes e destinatárias dos recursos.

As instituições participantes contratadas para atuarem como participante responsável devem possuir mecanismos robustos e capacidade técnica e operacional para executar as atividades relacionadas ao gerenciamento de riscos, sendo responsáveis pelo monitoramento das transações de pagamento originadas pelas instituições contratantes, inclusive quanto a fundada suspeita de fraude, informou o BC.

Enquanto isso, deputados tentam detonar a resolução do BC que enquadrou as stablecoins nas regras de câmbio, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

[Fonte Original]

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