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quarta-feira, novembro 19, 2025

Justiça obriga presidente da ABcripto a convocar assembleia para eleger novo comando

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A tentativa do presidente da ABcripto, Bernardo Srur, de acionar judicialmente os conselheiros que pediam a troca no comando da entidade, acabou tendo o efeito contrário.

Nesta quarta-feira (19), o juiz César Augusto Vieira Macedo concedeu uma tutela de urgência solicitada pelo advogado Daniel de Paiva Gomes, um dos conselheiros alvo do processo movido pela própria ABcripto. A decisão determina que Bernardo Srur convoque, em até três dias úteis, uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberar sobre a eleição de um novo mandato ou a substituição do Diretor-Presidente.

Se a assembleia não for convocada dentro do prazo, Srur estará sujeito a uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias.

“Considerando que o Estatuto prevê a recondução automática do Diretor-Presidente caso não haja Assembleia Geral e que o mandato se encerra no próximo dia 16/12/2025, ante a urgência da medida, defiro a tutela pretendida (…) para determinar ao Diretor-Presidente que convoque Assembleia Geral Extraordinária”, afirma um trecho da decisão obtida pelo Portal do Bitcoin.

Um ponto importante da decisão do juiz é que ele explicita que ela serve como ofício, devendo o réu, ou seja, o advogado Daniel de Paiva Gomes, apresentá-la hoje à defesa da ABcripto e de Bernardo Srur, para que ela comece a valer.

Se isso acontecer hoje, o presidente da associação terá o dever de convocar a assembleia até a próxima terça-feira, 25 de novembro.

Entenda a história: Presidente da ABcripto entra na Justiça para tentar expulsar conselheiros que pedem nova liderança

A medida vai na contramão do que buscava o atual presidente da ABcripto. No processo ajuizado em 4 de novembro, Srur pedia a anulação de uma reunião do Conselho Administrativo realizada em 23 de outubro, na qual os conselheiros solicitaram a convocação de um assembleia justamente para votar a presidência da entidade.

A movimentação do Conselho ocorre porque o mandato de Srur termina em 16 de dezembro de 2025. Pelo estatuto, caso nenhuma eleição seja realizada até lá, o Diretor-Presidente é automaticamente reconduzido ao cargo por mais um ano.

O presidente da ABcripto argumentou que o pedido de assembleia pelos conselheiros era inválida por “graves violações estatutárias e legais”, citando fatores como a ausência de quórum válido e a existência de procurações vencidas. O processo movido por ele foca em quatro membros do Conselho Administrativo da entidade: André Portilho (representante da Mynt, a exchange do BTG Pactual), Maria Isabel Sica (Ripple), Renata Mancini (Ripio) e Daniel de Paiva Gomes (Paiva Gomes Consultoria LTDA).

Além de tentar anular a assembleia, o processo do presidente da ABcripto foi além: pede que o juiz obrigue as empresas associadas a substituir os quatro conselheiros que lhes representam e, caso não o façam, que sejam excluídas do conselho.

O embate sobre a liderança da ABcripto

A defesa de um dos alvos do processo, o advogado Daniel de Paiva Gomes, argumenta que, desde 14 de julho, o Conselho Administrativo da ABcripto propôs uma transição pacífica e tentou negociar a vacância do cargo, “o que foi reiteradamente rejeitado pelo Diretor-Presidente [Bernardo Srur]”.

Segundo a contestação, na reunião do dia 23 de outubro, o presidente da ABcripto afirmou, mais uma vez, que não seria possível sanar as questões de maneira consensual e pacífica.

No dia 30 de outubro, Srur teria enviado um comunicado por e-mail alegando ser vítima de uma “campanha difamatória” pelos conselheiros.

“Na referida comunicação, o Diretor-Presidente utilizou tom intimidador e acusatório, alegando que o Conselho de Administração estaria ‘desrespeitando normas’ e ‘atentando contra a integridade da Instituição e de seus dirigentes sem base factual’, quando, em verdade, é exatamente o oposto que acontece”, afirma a defesa.

Eles argumentam ainda que o presidente da ABcripto distorceu, no processo, o que realmente aconteceu na reunião do dia 23. Garantem que não deliberaram na reunião sobre a destituição do Diretor-Presidente, cientes de que somente a Assembleia Geral pode fazer isso.

O que fizeram, na qualidade de órgão superior ao Diretor-Presidente, foi requerer a assembleia para que, com a presença de todos os associados, houvesse a eleição e substituição do Diretor-Presidente com a chegada do fim do mandato.

“Se o Conselho deliberou requisitar a convocação de Assembleia para que o tema seja decidido no foro competente, cumpre ao Diretor-Presidente acatar e operacionalizar o ato convocatório, e não condicionar ou postergar a deliberação do órgão soberano”, diz a defesa. “A recusa caracteriza inobservância da subordinação estatutária e usurpação funcional.”



[Fonte Original]

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