Depois de mais de duas décadas de isenção, as empresas e os investidores brasileiros voltarão a ter a cobrança de impostos sobre dividendos. Contudo, para Andrea Bazzo Lauletta, sócia tributarista do escritório Mattos Filho Advogado, é preciso contextualizar e mostrar que os 10% são mera antecipação e que serão compensados.
Na sua avaliação, as pessoas estão focando muito na tributação de 10% da pessoa física, enquanto o que valerá será o cálculo geral das rendas recebidas e do imposto pago na declaração anual das pessoas físicas. “O cálculo é bem mais complexo que os 10% de alíquota mínima que vão ser retidos pela companhia”, explica Andrea.
A especialista dá o exemplo de um investidor que receba R$ 1 milhão em dividendos e tenha R$ 2 milhões tributados a 15% em fundos de investimentos. Nesse caso, na apuração do imposto anual, a tributação total equivaleria já aos 10%, e o investidor não precisaria pagar nada a mais, podendo então receber a diferença de dividendos que foi retida pela empresa.
Isso, contudo, só ocorrerá na declaração anual. Assim, o maior impacto para grande parte dos investidores será ter de esperar a declaração para receber o valor de dividendos retidos. E como não há tributação abaixo de 15%, as chances de o investidor ficar isento são maiores.
O maior impacto será para os investidores não residentes, que pagarão 10% sobre o dividendo recebido, ou pessoas que só recebem dividendos ou só têm rendimentos isentos e que não terão como compensar o imposto mínimo. Mas haverá muitas situações específicas, o que pode levar, por exemplo, a dois sócios da mesma empresa terem tributações diferentes na declaração.
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Limitadas também estarão sujeitas ao imposto
Nas empresas limitadas, seria preciso ajustar o contrato social, prevendo o pagamento antes do fim do exercício e a possibilidade de um balanço intermediário, por exemplo, juntamente com a previsão de quanto a empresa poderia pagar em exercícios posteriores.
Se não, vale a regra da Lei das S/As, de pagamento em até 60 dias. “São precauções para definir o saldo em 31 de dezembro deste ano que ficará isento”, explica Andrea.
Reestruturação para pagar menos imposto
Olhando para o longo prazo, as companhias devem estudar formas de melhorar sua estrutura para reduzir o impacto do imposto sobre dividendos.
No caso de um empresário que hoje recebe o lucro de uma empresa para investir em outra deficitária, poderá ser melhor criar uma holding que faça o papel de transferir o dividendo para o negócio deficitário sem o imposto.
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Como a tributação vai funcionar
A tributação de dividendos vai compensar, em parte, a isenção do imposto de renda de pessoas físicas com renda de até R$ 5 mil por mês. Será criada uma alíquota mínima para quem tem renda acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, chamada de Imposto Mínimo de Renda Pessoa Física, ou IRPFM.
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A alíquota será crescente, a partir de R$ 50 mil, até atingir os 10% para rendimentos superiores a R$ 100 mil por mês, ou R$ 1,2 milhão por ano. Para garantir o pagamento do imposto, a partir do ano que vem, as empresas farão a retenção de 10% sobre os dividendos pagos aqui ou enviados ao exterior acima de R$ 50 mil por mês.
O imposto para o investidor local será ajustado na declaração anual e, se ele tiver recolhido mais de 10% em outros rendimentos, o valor de dividendos retido pela empresa será liberado. Mas se tiver pagado menos, será cobrado o imposto sobre os dividendos até atingir o porcentual mínimo de 10% da renda total.
No cálculo, entra também um redutor caso a empresa que distribuiu o lucro estiver sendo tributada além de um limite fixado em 34% para empresas em geral, 40% para seguradoras e 45% para bancos.
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Serão excluídos do cálculo da renda total do investidor os ganhos de capital, com exceção dos obtidos no mercado de ações, heranças e doações. Ganhos do investidor com ativos isentos, como fundos imobiliários e Fiagros, também não entram no cálculo da nova alíquota mínima.