Com a chegada do fim de ano, surgem os feriados mais aguardados pelos trabalhadores, como Natal (25/12) e Ano-Novo (1º/01). No entanto, muitas dúvidas aparecem: sou obrigado a trabalhar? O que o patrão NÃO pode exigir? Posso ser convocado de última hora? Tenho direito a folga ou pagamento extra?
Entender o que a legislação trabalhista diz é essencial para evitar abusos e garantir seus direitos. Por isso, vamos te mostrar 5 coisas que o patrão não pode exigir de você.
Trabalhar em feriados é obrigatório?
Depende. A regra geral da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é que o trabalho em feriados não é permitido, salvo em atividades essenciais, como:
- Hospitais e serviços de saúde
- Segurança
- Transporte público
- Comércio e serviços autorizados por lei, acordo coletivo ou convenção sindical
- Se a sua atividade estiver autorizada, o empregador pode exigir o trabalho, desde que respeite as regras legais.
E se eu trabalhar no feriado, o que recebo?
Quem trabalha em feriado tem direito a:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado
ou - Folga compensatória em outro dia da semana
Importante: o empregador não pode deixar de oferecer uma dessas opções. Trabalhar no feriado sem compensação é ilegal.
O patrão pode obrigar a fazer hora extra no fim de ano?
Sim, em situações específicas, como aumento excepcional de demanda. Porém:
- O limite legal é de até 2 horas extras por dia
- O empregador deve pagar as horas extras com adicional mínimo de 50%.
- Em feriados, o valor da hora extra pode ser ainda maior, conforme o sindicato
- Além disso, o excesso contínuo de horas extras pode caracterizar abuso.
Posso ser convocado de última hora?
A lei não proíbe a convocação de última hora, mas exige o respeito a:
- O contrato de trabalho
- A escala previamente definida
- A razoabilidade (convocações abusivas podem ser questionadas)
- Em contratos intermitentes, o aviso deve ocorrer com no mínimo 3 dias de antecedência, conforme a CLT.
E quem está de férias?
Se você estiver de férias, o patrão não pode exigir trabalho, nem mesmo parcialmente. Caso isso aconteça, a empresa torna as férias irregulares e deve pagar o valor em dobro.
O que o patrão NÃO pode exigir?
O empregador não pode:
- Obrigar o trabalho em feriado sem compensação
- Negar pagamento em dobro ou folga
- Exigir jornada acima do limite legal
- Impedir o descanso semanal remunerado
- Punir o trabalhador que se recusar a trabalhar fora da lei
- Convocação de última hora para o plantão: Mudar sua escala na véspera do feriado sem aviso prévio razoável, impedindo que você se planeje.
- Horas extras fora do limite: Impor uma carga de horas extras excessiva que ultrapasse o limite legal de 2 horas diárias,
Convenção coletiva importa?
Sim, e muito. Sindicatos podem estabelecer regras específicas para:
- Trabalho em feriados
- Escalas especiais de fim de ano
- Adicionais maiores que os da CLT
Sempre consulte a convenção coletiva da sua categoria. Em caso de dúvida ou abuso, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.