A legislação trabalhista brasileira assegura às mulheres um direito que ainda gera dúvidas no dia a dia das empresas. Muitas trabalhadoras ainda convivem com escalas que parecem normais, mas escondem um detalhe que faz toda a diferença na rotina e no descanso ao longo do mês. Em meio a jornadas que incluem fins de semana e folgas em dias alternados, a legislação trabalhista estabelece uma garantia específica que nem sempre é respeitada ou mesmo conhecida.
Todo mês, a trabalhadora deve folgar em pelo menos dois domingos, mesmo quando o descanso semanal ocorre em outro dia da semana. A regra vale para diferentes setores e não depende de acordo individual.
O ponto central está na proteção ao descanso e à convivência social. A lei entende que o domingo tem um peso específico na rotina familiar e social, por isso não pode ser tratado como um dia comum de folga.
Folga na semana não elimina o domingo
Quando a mulher já descansa durante a semana, por exemplo na segunda ou na terça-feira, a empresa continua obrigada a conceder dois domingos de folga ao longo do mês. Uma coisa não substitui a outra. O descanso semanal segue garantido, assim como os domingos previstos em lei.
Isso significa que a trabalhadora não perde o direito ao repouso regular por folgar no domingo. Os dois descansos coexistem.
Em resumo, o mês precisa contar com:
- uma folga semanal regular, em qualquer dia definido pela escala
- pelo menos dois domingos de folga ao longo do período
E quando a folga já cai no domingo?
Se a escala já prevê descanso aos domingos, a empresa cumpre a exigência legal, desde que, no total do mês, haja pelo menos dois domingos livres. Nessa situação, não existe irregularidade.
Ainda assim, vale atenção. O domingo de folga não anula o direito ao descanso semanal. A trabalhadora não pode ficar sem folga em outro dia sob o argumento de que já descansou no domingo.
O que a lei busca proteger
O objetivo da norma é preservar a saúde física e mental da mulher, além de garantir tempo para vida social e familiar. A regra também evita escalas abusivas, comuns em setores que funcionam aos fins de semana, como comércio, saúde e serviços.
Empresas que descumprem essa obrigação podem enfrentar questionamentos trabalhistas e autuações. Já as trabalhadoras devem ficar atentas à escala mensal e ao registro das folgas.
A informação é do Canal André Ab, advogado, que reforça que o direito aos dois domingos por mês segue válido mesmo quando a folga semanal ocorre em dias úteis.