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quinta-feira, janeiro 8, 2026

Saque-aniversário do FGTS: Caixa começa a pagar saldo retido

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A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira, 29 de dezembro, o pagamento dos valores do FGTS que ficaram retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e, depois disso, foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação ocorre após autorização da Medida Provisória 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira, dia 23. No total, cerca de R$ 7,8 bilhões entram em circulação. O dinheiro alcança aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

A Caixa dividiu o pagamento em duas fases, com datas já definidas.

Primeira etapa
Começa em 29 de dezembro. Cada conta vinculada poderá receber até R$ 1,8 mil, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a estimativa é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.

Segunda etapa
O restante do saldo será pago a partir de 2 de fevereiro de 2026. Os créditos seguem um calendário escalonado e terminam em 12 de fevereiro. O valor total desta fase também gira em torno de R$ 3,9 bilhões.

Crédito automático na conta

O trabalhador não precisa fazer pedido. A Caixa deposita os valores automaticamente, de preferência na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo o banco, cerca de 87% dos beneficiários já têm conta informada no app e recebem o dinheiro direto no banco. Esse crédito considera cadastros feitos até 18 de dezembro.

Quem não cadastrou conta poderá sacar o valor presencialmente nos seguintes locais:

  • casas lotéricas
  • terminais de autoatendimento
  • correspondentes Caixa Aqui
  • agências da Caixa

O saque ocorre com Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, o trabalhador também pode usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficam disponíveis enquanto a medida provisória estiver válida.

Quem não poderá sacar

Alguns saldos seguem bloqueados. Não entram na liberação:

  • valores dados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
  • contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia

Nessas situações, o dinheiro permanece indisponível.

Quem tem direito à liberação

Recebe o saldo quem atende aos seguintes critérios:

  • aderiu ao saque-aniversário
  • teve o contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025

possui saldo de FGTS referente ao contrato

A regra vale para rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou morte do empregador, término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário, e suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo, o saque chega a 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito

  • A consulta pode ser feita por:
  • aplicativo FGTS, na opção Informações Úteis
  • telefone 0800-726-0207, opção FGTS
  • agências da Caixa

No aplicativo, o crédito aparece no extrato com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar parte do FGTS todo ano, no mês de nascimento do trabalhador, com um valor adicional. Quem escolhe essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória. Essa limitação levou o governo a autorizar, agora, a liberação excepcional dos valores retidos.

O retorno ao saque-rescisão segue disponível, mas só passa a valer 25 meses após o pedido. Mais detalhes estão no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

[Fonte Original]

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