A defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) apresentou à Justiça italiana, nesta quinta-feira (4), o parecer do relator Diego Garcia (PL-SP), que recomendou que ela mantenha o mandato, como parte de um conjunto de novos documentos anexados ao processo de extradição. Diante da inclusão do material, a Corte de Apelação da Itália adiou a decisão sobre o caso para 18 de dezembro.
Segundo o advogado Fabio Pagnozzi, que representa a parlamentar, uma relação com dezenas de documentos comprovariam que ela sofre uma perseguição de cunho político e, além disso, informariam sobre as condições degradantes das prisões brasileiras.
“Foram apresentados mais de 70 documentos à Justiça italiana, dentre eles o parecer da CCJ da Câmara dos Deputados, manifestações de deputados e senadores que afirmam que Carla está sofrendo uma perseguição política e também as más condições dos presídios no Brasil”, declarou Pagnozzi à Gazeta do Povo.
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O parecer de Garcia sustenta que a condenação de Zambelli pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de prisão por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se baseou em um depoimento do delator, Walter Delgatti Neto, considerado frágil pelo relator. O parecer de Garcia ainda será votado na CCJ.
Nesta quinta-feira, Carla Zambelli compareceu pessoalmente à Corte de Apelação Italiana, que julgará sua extradição. A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou, durante a audiência, a inclusão desses documentos, alegando que eles não cumpririam parâmetros de prazo e de formato.
A Corte italiana decide no próximo dia 18 de dezembro se aceita ou não a inclusão desses documentos e, em seguida, decidirá pela extradição ou por mantê-la no país estrangeiro.
Parecer a favor de Zambelli concluiu que testemunho de Delgatti foi dúbio
No parecer da CCJ da Câmara, foi descrito que a denúncia contra a deputada incluiu “documentos falsificados atribuídos ao sistema do Conselho Nacional de Justiça, como ordens de afastamento de sigilo bancário e mandados de prisão em nome do Ministro Alexandre de Moraes.”
“Tais arquivos foram apenas recebidos, sem que houvesse resposta, encaminhamento ou qualquer ato que demonstrasse instigação, anuência ou conhecimento prévio da origem ilícita”, diz o texto.
No relatório de Garcia, é destacada a natureza frágil desta prova para a cassação do mandato.
“Se o Supremo Tribunal Federal entendeu que um testemunho dúbio e alguns arquivos recebidos por e-mail bastam para fundamentar uma condenação criminal, esta Casa não pode, nem deve, reproduzir tal lógica para cassar um mandato parlamentar.”
