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segunda-feira, dezembro 1, 2025

A lei é definitiva, até mudar

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À primeira vista, parece não existir qualquer exagero ou problema econômico na remuneração dos servidores públicos. Desses, segundo um estudo por amostragem, apenas 1,34% recebem acima do teto constitucional de exatos R$ 46.336,19 mensais. Haveria aí, no máximo, um problema moral — a desigualdade salarial dentro do funcionalismo —, mas nenhum dano econômico substantivo para as finanças do país.

É verdade que existe um problema moral nessa história —, mas não é a desigualdade. Ou, pelo menos, a desigualdade não é o principal desequilíbrio. A verdadeira questão aparece numa segunda vista, quando se olha quem recebe as remunerações acima do teto. São principalmente os juízes — cuja função é fazer cumprir as leis.

Num universo de 4 milhões de servidores ativos e inativos, que receberam 50 milhões de contracheques no período de agosto de 2024 a julho de 2025, foram encontrados nada menos que 21 mil juízes ganhando acima do teto.

A pesquisa foi encomendada por duas organizações — Movimento Pessoas à Frente e República.org — e dirigida por Sérgio Guedes-Reis, da Universidade da Califórnia. Encontrou, no total, 53,5 mil servidores federais, estaduais e municipais com vencimentos mensais acima dos 46 mil. Tudo somado, chega-se a R$ 20 bilhões. Aí já se torna também um problema econômico grave. É só comparar. Neste ano, o governo federal se esforça para limitar em R$ 30 bilhões o déficit de todas as suas contas. E luta no Congresso para conseguir aumentos de impostos que fechem um buraco previsto de R$ 30 bilhões nas contas de 2026.

Tem mais: a maior parte dos servidores que recebem acima do teto está no Poder Judiciário, que interpreta e aplica as leis. O arranjo é conhecido há décadas: o vencimento básico fica abaixo do teto. Mas aí se somam os penduricalhos — auxílios e ajudas disso e daquilo, considerados não remuneratórios, mas indenizatórios.

O Judiciário é um Poder independente, de modo que os tribunais administram seus orçamentos, incluindo a fixação dos salários. Tecnicamente, portanto, há explicações para o extrateto. Para o cidadão comum, entretanto, soa esquisito: se a Constituição, lei maior, diz que o teto é R$ 46 mil, como aqueles 1,34% podem ganhar acima disso? Tanto para tão poucos?

O Congresso Nacional debate propostas de reforma administrativa. E há dificuldades para tratar do caso dos supersalários, recebidos pelos mais altos funcionários dos três Poderes. Eles têm, digamos, muito poder de persuasão.

Por isso o tema é discutido há anos. Vira e mexe, surge uma legislação dizendo, para simplificar, que teto é teto. Mas logo criam-se regras determinando que tais e tais verbas não se incluem sob o teto. Foi em 2016 que a ministra Cármen Lúcia referiu-se aos “puxadinhos” sempre colocados sobre os tetos.

Mas, mudando de assunto, outro tema da semana passada foi a decisão do Congresso a respeito do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados, o Propag. Falamos disso porque há uma semelhança formal com a questão dos salários: a regra definitiva, que é definitiva até mudar.

No governo FH (1995 a 2002), o Congresso aprovou uma renegociação das dívidas que os governos estaduais tinham com a União. As novas regras foram generosas com os estados, estabelecendo juros e prazos camaradas. O argumento que justificava isso: é a última renegociação. Muitos governos estaduais não pagaram, e deveriam ser penalizados por isso. Não foram. Ao contrário, foi logo aprovada uma segunda renegociação definitiva, uma terceira e assim por diante. Até chegar ao Propag de hoje, que estabelece ainda melhores condições para os devedores.

Agora vai, se diz, porque o Propag está definido em Lei Complementar, legislação superior, que complementa a Constituição. Definitiva, portanto. Mas, como no caso dos tetos móveis, não perderá quem apostar que essa renegociação das dívidas estaduais é apenas um outro “Pronãopag”. São dribles na lei dentro do setor público. Vai o cidadão tentar coisa parecida.

[Fonte Original]

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