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domingo, dezembro 21, 2025

‘Stalking’ em alta revela uma face perversa da violência contra mulher

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A prisão de um homem acusado de perseguir a atriz Isis Valverde por duas décadas deu visibilidade a um crime pouco conhecido — o stalking, ou perseguição. Infelizmente, é prática mais comum do que se imagina. Em depoimento à polícia, a atriz afirmou temer não só por sua integridade física, mas também pela segurança de sua família. O acusado, do Rio Grande do Sul, chegou a contratar detetive particular para descobrir endereço e telefone da vítima e, desde o início do ano, passou a apresentar comportamento obsessivo e invasivo.

O stalking é mais um no longo rol de crimes contra as mulheres. De 2023 a 2024, os feminicídios cresceram 0,7%, as tentativas de feminicídio 19%, os registros de violência psicológica 6,3%. No ano passado, o país registrou o maior número de estupros (e estupros de vulneráveis) da História — 87.545 vítimas, quase dez por hora. Dos mais graves aos menos graves, todos fazem parte de um mesmo contexto vergonhoso.

No ano passado foram registrados 95.026 casos de stalking no país, 260 por dia, ou mais de dez por hora, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Houve aumento de 18,2% em relação ao ano anterior. O número real é provavelmente maior, já que o crime nem sempre é denunciado. “A subnotificação é alta porque muitas mulheres e homens normalizam esse comportamento”, disse ao GLOBO Isabella Matosinhos, pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. “Muitos vivem essa situação, mas não a entendem como violência.”

A perseguição pode não parecer tão grave diante de outros horrores cometidos contra mulheres, mas o stalking pode ser um degrau perigoso na escalada de violência. O que começa com perseguição e ofensa pode avançar para agressões, descambar para lesões corporais e até feminicídios. Mulheres que vivem experiências desse tipo passam a se isolar, deixam de frequentar lugares aonde costumavam ir, padecem de angústia, insônia, pesadelos, depressão ou síndrome do pânico.

A Lei do Stalking é relativamente nova, só foi incluída no Código Penal em 2021. O crime é tipificado como perseguir alguém de forma reiterada, com ameaças à integridade física ou psicológica, de maneira presencial ou virtual. A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Quando cometido contra uma mulher por motivação de gênero, a pena dobra. A lei é bem-intencionada, mas na prática ninguém fica preso por muito tempo. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, o agressor consegue em geral alívio na punição.

Cabe às instituições governamentais e ONGs ampliar canais de denúncias e estimular as vítimas a registrá-las, para que autoridades conheçam a dimensão do problema e ajam de acordo. À polícia, cabe investigar os casos. E à Justiça, punir perseguidores, agressores e assassinos de mulheres, com base na legislação robusta que o Brasil construiu nesse campo nos últimos anos. É preciso adotar tolerância zero com esses casos, quaisquer que sejam. Agir com celeridade e rigor diante da perseguição pode evitar um mal maior.

[Fonte Original]

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